Timbre

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

1.1. Número do processo: 23103.016208/2026-35 

1.2.  Objeto: inscrição de Higor Aguirra Rodrigues, servidor lotado no Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFCSPA, no "Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital”, realizado pela Consultoria em Assuntos Educacionais (CONSAE), no período de 25 a 28 de agosto de 2026 em São Paulo-SP.

 

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO

2.1. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade.

2.2. Nesse contexto, a presente contratação justifica-se pela necessidade de constante atualização e aperfeiçoamento técnico da Equipe do  Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) da UFCSPA.  A última atualização da UFCSPA neste curso, foi em 2024, sendo que em 2025, devido a restrições orçamentárias, não foi realizado o curso por servidores do DERCA. A atividade faz parte do processo de formação e desenvolvimento profissional do servidor, especificamente na sua área de atuação na Divisão de Secretaria e Divisão de Registro de Diplomas do DERCA.

2.3. Ao realizar o curso o servidor tem por objetivo buscar conhecimento e atualização, a fim de oferecer ao aluno e ao egresso documentos confiáveis quanto a legislação vigente. Também garantir a Instituição a guarda destes documentos de forma correta e confiável para futuras consultas e emissões de documentos. Proporcionar emissão e guarda de documentos com confiabilidade e segurança. Proporcionar agilidade na emissão desses documentos. Proporcionar a comunidade informações precisas quanto a legislação praticada para a prestação dos serviços solicitados. O curso, cuja participação está sendo pleiteada pelo servidor, não está disponível em escolas de governo. Apresenta conteúdo programático abrangente, o que indica atender às suas rotinas de trabalho, dada a especificidade das atividades sob sua responsabilidade. Desta forma, a pretensa contratação encontra-se alinhada aos interesses da Administração, uma vez que foca no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias à qualificação do servidor desta Instituição, e estão de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Planejamento estratégico da PROGRAD. 

2.4. A CONSAE oferece ao mercado de Instituições de Ensino Superior no Brasil consultoria em assuntos educacionais orientado à administração acadêmica e universitária nas áreas do Controle e Registro Acadêmico, Secretaria Acadêmica, Registro de Diplomas e Certificados Acadêmicos e Direito Educacional para alce um alto nível de segurança e eficiência nas atividades desempenhadas e nas informações prestadas à comunidade acadêmica e aos órgãos oficiais de avaliação e controle. Dessa maneira, nossa consultoria atua para capacitar e assessorar o Ensino Superior brasileiro em Controle e Registro Acadêmico, Secretaria Acadêmica, Registro de Diplomas e Certificados Acadêmicos e Direito Educacional.

2.5. Aliado à notória especialização da empresa, e a fim de demonstrar a inviabilidade de competição, devemos considerar, também, a singularidade do objeto a ser contratado, visto que é insuscetível de definição, comparação e julgamento por parâmetros ou critérios objetivos, uma vez  que, em se tratando de objeto de cunho intelectual, e técnico, inexistem parâmetros para a aferição da capacitação que melhor possa atender à Administração.

2.7. A contratação direta do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal fundamenta-se, portanto, no disposto no inciso III do artigo 74 da Lei 14.133, de 2021 (contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização), por inviabilidade de competição, considerando que o evento em questão não é padronizado, comum ou básico. Pelo contrário, trata-se de evento com tema específico.

 

3.ÁREA REQUISITANTE

3.1. Unidade requisitante: Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) - PROGRAD

3.2. Responsável pela demanda: Higor Aguirra Rodrigues

 

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Universidade, nos termos do art. 48 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.

4.2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Sustentabilidade

4.3. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

4.4. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de servidor em evento de capacitação presencial, a entidade promotora do evento deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas sustentáveis:

4.4.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital/regulamento do evento;

4.4.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

4.4.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

4.4.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

4.4.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.


Subcontratação

4.5. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e no informe comercial da contratada em anexo.

Garantia

4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:

4.6.1. O objeto é a inscrição de servidor em curso de capacitação previamente definido, com prazo determinado e entrega única, enquadrando-se no conceito de contrato por escopo previsto no art. 6º, inciso XVII, da referida Lei;

4.6.2. O valor global da contratação é reduzido, não se justificando, sob a ótica da economicidade e da razoabilidade, a exigência de garantia, uma vez que os riscos de inadimplemento são mínimos;

4.6.3. Trata-se de objeto de baixa complexidade operacional, cuja execução não envolve fornecimento contínuo, bens permanentes ou infraestrutura crítica, o que reforça a dispensabilidade da garantia.

Vistoria

4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

Requisitos mínimos

4.8. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

4.8.1. A contratada deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado no informe comercial (carga horária, modalidade, período de realização, metodologia).

4.8.2. Estar devidamente cadastrada junto ao sistema SICAF ou possuir a documentação obrigatória atualizada.

4.8.3. Fornecer os arquivos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.

4.8.4. Dispor de mão de obra capacitada e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela Contratante.

4.8.5. Ter notória especialização na área.

4.8.6. Emitir certificado de realização do curso ao final do treinamento, com carga horária, período de realização e conteúdo programático.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1. A contratação caracteriza-se pela inviabilidade de competição , devido à natureza singular do curso e a capacitação técnica especializada que ele oferece, possuindo metodologia, temáticas e corpo técnico especializado.

5.2. Para justificar a notória especialização da empresa, informamos que a mesma é atuante desde 1976 e consolidada no trabalho de capacitação e assessoria do ensino superior brasileiro. A CONSAE está presente na vida de Instituições de Ensino Superior (IES) de todo o Brasil e promove a qualificação em assuntos educacionais ligados à legislação e jurisprudência atuando com seu modelo Adhocrático no desenvolvimento de práticas, serviços e produtos que definem sua consultoria. Dessa maneira, seu projeto organizacional favorece as instituições que apresentam necessidades operacionais,  administrativas e jurídicas, atualizando, capacitando e promovendo ganhos aos setores dessas burocracias por meio de sua assessoria. Elaborada na experiência e no relacionamento com o mercado, a CONSAE desenvolve sua consultoria compartilhando sua história e capacidade para a qualificação das instituições brasileiras destacando-se por sua contribuição e tradição na formação do Ensino Superior no Brasil.

5.3. O valor da inscrição é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme informe comercial e divulgação oficial do evento, aplicável de forma isonômica a todos os participantes, na modalidade pretendida, demonstrando a razoabilidade do valor a ser pago. No caso da UFCSPA, será realizada uma inscrição na modalidade "instituições públicas federais", com valor bruto por ser realizado o pagamento através de nota de empenho.

5.3. Dessa forma, o valor da inscrição é público, transparente e praticado de forma uniforme, estando divulgado no site da CONSAE https://consae.net.br/cursos/cra-sead/ e comprovado também por proposta comercial e notas de empenhos comparativas de preço  em anexo. Assim, resta caracterizada a inviabilidade de competição e a dispensabilidade de pesquisa comparativa adicional.

 

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 por inviabilidade de competição, enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por instituição de notória especialização.

6.2. O objeto da presente contratação é a inscrição de um servidor da UFCSPA, Higor Aguirra Rodrigues, no "Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital”, a realizar-se de 25 a 28 de agosto de 2026, na modalidade presencial, com carga horária de 28 horas, em São Paulo - SP.

6.3. Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital, tem os seguintes objetivos, que vão de encontro as necessidades de aperfeiçoamento do servidor: 

- capacitar profissionais de serviços de ensino, de secretarias e de TI de IES; 

- promover a reciclagem e adequação dos profissionais às normas, procedimentos e legislação vigentes; 

- disseminar a cultura da Certificação Digital como forma de eliminar/não gerar papéis e custos;

- apresentar os entendimentos e aplicações e discutir os aspectos operacionais de acervos acadêmicos e diplomas e históricos escolares digitais;

- orientar quanto aos procedimentos operacionais do cotidiano das IES; § proporcionar aos participantes a oportunidade de ampliar sua compreensão sobre as políticas para o ensino superior, intercâmbio de informações, estudo de casos e debates relativos aos temas apresentados; § discutir a legislação e a jurisprudência pertinentes ao ensino superior brasileiro.

6.4 Os objetivos do curso refletem a convicção da CONSAE de que o formato de estruturação do Curso tem-se revelado eficiente no atendimento das expectativas dos participantes. A abrangência do programa permite a distinção entre o olhar acadêmico e o olhar tecnológico do Controle e Registro Acadêmico. No que se refere a Metodologia,  o curso é preparado pela Equipe da CONSAE, sob coordenação dos Professores Abigail França Ribeiro e Tiago Muriel, apresentando um programa abrangente e bastante prático para profissionais que têm a importante missão de cuidar do registro acadêmico e da estrutura tecnológica das IES, e para a qual precisam estar bem qualificados (SEI 2531940).

6.5 O ciclo de vida do objeto compreende: inscrição do servidor, emissão e confirmação da Nota de Empenho, participação efetiva do servidor no evento, emissão do certificado de conclusão, o qual deverá ser incluído no processo no prazo de até 30 dias após o término do evento. Trata-se de contratação de natureza intangível, cujo impacto se dá na qualificação técnica e na melhoria da atuação do DERCA no âmbito institucional.

6.6. O custo total da contratação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), correspondente a uma inscrição individual na modalidade modalidade "instituições públicas federais", com valor bruto por ser realizado o pagamento através de nota de empenho, conforme valor divulgado no site oficial do CONSAE e proposta comercial em anexo.

6.6. A contratação será executada sob a forma de execução por escopo, com entrega vinculada à efetiva participação do servidor no evento e emissão do certificado.

 

7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES            

7.1. O quantitativo foi definido em consonância com o documento de formalização da demanda emitido pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico, conforme demonstrado no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Inscrição no "Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital

Inscrição

01

R$ 6.500,00

R$ 6.500,00

ESTIMATIVA TOTAL

R$ 6.500,00

7.2. Carga horária: 28 horas.

 

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 6.500,00(seis mil e quinhento reais), para "instituições públicas federais", referente ao valor bruto, por ser realizado o pagamento através de nota de empenho.

8.2. A razoabilidade do valor da inscrição encontra-se plenamente justificada, uma vez que o montante corresponde à tabela de preços pública, uniforme e padronizada estabelecida para todos os participantes, e divuldada no site da CONSAE (https://consae.net.br/cursos/cra-sead/), e proposta comercial em anexo (SEI 2531940). Foi ainda verificado que o valor ofertado está em conformidade com os praticados em contratações semelhantes , de objetos de mesma natureza, junto a outros contratantes pela futura contratada, conforme notas de empenhos divulgadas no Portal Nacional de Contrações Públicas (PNCP) em anexo.

 

9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. Não haverá parcelamento da solução contratada.

 

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1. A Contratação pretendida está inserida no Plano Anual de Contratações, bem como no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do exercício 2026, especialmente no item “Atualizar/aprimorar conhecimentos nas áreas de atuação de todos os servidores do DERCA, por meio de participação de cursos, congressos e eventos afins.”

11.2. O objeto da contratação contribui diretamente para o cumprimento do:

11.3 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:

I - ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2026

II - Data de publicação no PNCP: 06/05/2025 Última atualização: 22/05/2026

III - Id do item no PCA: 43

IV - Classe/Grupo: 929 - Outros Serviços de Educação e Treinamento

 

12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO

12.1. As vantagens da participação no curso se referem a obtenção e busca de conhecimentos e atualização referente as atividades desempenhadas pelo servidor nos setores de Divisão de Registro de Diplomas e Divisão de Secretaria, do DERCA, como um todo. Soma-se também, o fato de o servidor atuar como substituto regular nos períodos de afastamentos e férias dos coordenadores das duas divisões.

12.2. Preparado pela Equipe da CONSAE, sob coordenação dos Professores Abigail França Ribeiro e Tiago Muriel, o Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital apresenta um programa abrangente e bastante prático para profissionais que têm a importante missão de cuidar do registro acadêmico e da estrutura tecnológica das IES, e para a qual precisam estar bem qualificados.

12.3. A participação do servidor no curso visa obter maior conhecimento e atualização sobre processos e legislações para oferecer ao aluno e ao egresso documentos confiáveis quanto a legislação vigente, e garantir a Instituição o controle e a guarda adequados destes documentos, de forma correta e confiável, para futuras consultas e emissões de documentos oficiais.

12.4. A contratação também promove o fortalecimento das entregas institucionais da PROGRAD. O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) , vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFCSPA, poderá: proporcionar emissão e guarda de documentos com confiabilidade e segurança;proporcionar agilidade na emissão destes documentos e proporcionar a comunidade informações precisas quanto à legislação praticada para a prestação do serviço solicitado por esta.

 

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Para a pretensa contratação é necessário adotar as seguintes providências:

13.1.1. Realização da inscrição do servidor no  Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital2026, conforme valores divulgados pela organizadora do curso;

13.1.2. Emissão e confirmação da Nota de Empenho para a inscrição;

13.1.3. Participação efetiva do servidor no evento.

13.1.4. Recebimento e inclusão do certificado de conclusão no processo, dentro do prazo de até 30 dias após o encerramento do evento.

13.1.5. Pagamento.

 

14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 

14.1. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

14.2. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de uma servidora em evento de capacitação presencial, destacam-se os seguintes aspectos sustentáveis:

14.2.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;

14.2.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

14.2.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

14.2.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

14.2.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.

 

15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 

15.1. Esta equipe de planejamento declara viável e razoável a contratação pretendida, com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 2020. 

 

16. RESPONSÁVEIS

Equipe de Planejamento 

 

Higor Aguirra Rodrigues

Assistente em Administração

DERCA

 

 

Milton Braga da Motta Junior

Secretário Executivo

PROGRAD

 

 


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Documento assinado eletronicamente por HIGOR AGUIRRA RODRIGUES, Assistente em Administração, em 06/08/2026, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Milton Braga da Motta Junior, Secretário Executivo, em 07/08/2026, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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