Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

1 . OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação da União Nacional do Auditores do Ministério da Educação (UNAMEC) para inscrição do servidor William Daniel Silveira Pfarrius no Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno (COBACI), a realizar-se no período de 12 a 14 de agosto de 2026, na modalidade presencial, na cidade de Camboriú/SC, com carga horária de 18 (dezoito) horas, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.

 

2 . Nº ID DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (PCA)

2.1. A contratação foi devidamente prevista no Plano Anual de Contratações de 2026 da Universidade estando registrada no PNCP com ID PCA nº 92967595000177-0-000001/2026, ID item 43 - classe/grupo 929 - OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO.

2.2. Unidade Requisitante: Auditoria Interna (AUDIN).

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO

3.1.  O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. Nesse contexto, a capacitação da equipe da Auditoria Interna da UFCSPA em fóruns técnicos nacionais é fundamental para assegurar que a instituição avance em governança, gerenciamento de riscos e controles internos, em consonância com as boas práticas recomendadas pela CGU e pelo TCU.

3.2. A futura contratação justifica-se pela necessidade de capacitação e treinamento em competências técnicas diretamente relacionadas às atribuições da Auditoria Interna (AUDIN) da UFCSPA. A participação do servidor no Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno (COBACI) representa uma oportunidade estratégica de atualização em temas de auditoria, governança, gestão de riscos e controles internos. Esses conteúdos são diretamente relacionados às atividades desempenhadas pela AUDIN, fortalecendo sua atuação avaliativa e consultiva e contribuindo para a eficiência e a transparência da gestão institucional.

3.3. A participação da equipe nesse evento encontra respaldo em documentos institucionais:

3.4. O evento, promovido pela UNAMEC, entidade sem fins lucrativos e de notória especialização, possui carga horária de 18 horas, com programação técnica que inclui palestrantes da CGU, TCU, universidades e órgãos federais. O enfoque de 2026 – A Auditoria Interna como Agente do Valor: Unindo Conformidade e Desempenho para a Melhoria dos Serviços ao Cidadão – reflete a atualidade e pertinência da temática para as funções desempenhadas pela Auditoria Interna.

3.5. A notoriedade da UNAMEC decorre de sua posição como associação nacional representativa dos auditores pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), responsável pela promoção anual do Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle, que reforça a legitimidade do evento como espaço de capacitação qualificada.

3.6. A UNAMEC atua com o propósito de integrar e fortalecer as Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG), promovendo capacitações e fóruns de atualização técnica que constituem espaços de troca de experiências e disseminação de boas práticas entre auditores internos. A melhoria da qualidade das atividades de auditoria interna reforça os valores institucionais da UFCSPA, entre os quais: eficiência de gestão, transparências nas ações, e integridade e conduta ética.

3.7. Aliado à notória especialização da UNAMEC, deve-se considerar a singularidade do objeto: o COBACI é promovido exclusivamente por essa entidade representativa dos integrantes das UAIG, não havendo alternativas de capacitação equivalentes em termos de abrangência, pertinência temática e reconhecimento nacional. Em se tratando de evento de natureza intelectual, científico e técnico, inexiste parâmetro para comparação objetiva entre fornecedores, configurando a inviabilidade de competição.

3.8. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(...)

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

 

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.2.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

Sustentabilidade

4.3. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

4.4. Considerando que o objeto contratual refere-se à inscrição de 2 (dois) servidores em evento de capacitação, a entidade promotora do evento deverá adotar as seguintes práticas sustentáveis:

4.4.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;

4.4.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

4.4.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

4.4.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

4.4.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.


Subcontratação

4.5. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.

 

Garantia

4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:

4.6.1. O objeto é a inscrição de servidor em evento de capacitação previamente definido, com prazo determinado e entrega única, enquadrando-se no conceito de contrato por escopo previsto no art. 6º, inciso XVII, da referida Lei;

4.6.2. O valor global da contratação é reduzido, não se justificando, sob a ótica da economicidade e da razoabilidade, a exigência de garantia, uma vez que os riscos de inadimplemento são mínimos;

4.6.3. Trata-se de objeto de baixa complexidade operacional, cuja execução não envolve fornecimento contínuo, bens permanentes ou infraestrutura crítica, o que reforça a dispensabilidade da garantia.

 

Vistoria

4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

 

Requisitos mínimos

4.8. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

4.8.1. A contratada deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na proposta comercial/Edital (carga horária, modalidade, período de realização, oficinas ofertadas,etc).

4.8.2. Estar devidamente cadastrada junto ao sistema SICAF ou possuir a documentação obrigatória atualizada.

4.8.3. Fornecer os arquivos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.

4.8.4. Dispor de mão de obra capacitada e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela Contratante.

4.8.5. Ter notória especialização na área.

4.8.6. Emitir certificado de realização do curso ao final do treinamento, com carga horária, período de realização e conteúdo programático.

 

5 . LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1. Por se tratar de contratação de curso de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, caracterizado como serviço de natureza intelectual, ofertado por entidade de notória especialização, não foram identificadas alternativas que apresentem condições equivalentes ao COBACI, uma vez que se trata de evento promovido pela própria entidade nacional representativa dos integrantes das Unidades de Auditoria Interna Governamental.

5.2. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto, uma vez que o COBACI é promovido exclusivamente pela UNAMEC, entidade que congrega e fortalece as UAIG, sendo reconhecida nacionalmente como espaço oficial de atualização, integração e fortalecimento da atuação das Auditorias Internas Governamentais. Assim, não existem fornecedores substitutos ou concorrentes que possam oferecer capacitação equivalente em termos de abrangência temática, legitimidade institucional e rede de especialistas envolvidos.

5.3 No âmbito da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e em outras escolas de governo, foram realizadas buscas por capacitações similares. Embora existam cursos gerais na área de governança, auditoria e integridade, não foram identificados cursos ou eventos que apresentem a mesma pertinência temática, abrangência e singularidade do COBACI, especialmente pelo enfoque na realidade das UAIG das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e de outros órgãos do Poder Executivo Federal.

5.4. Dessa forma, a exclusividade do objeto é comprovada pela vinculação direta do evento à UNAMEC, entidade que representa os integrantes das UAIG em nível nacional e que historicamente organiza o COBACI como espaço de referência. Isso caracteriza a notória especialização e reforça a inviabilidade de competição para este processo de contratação.

5.5. O valor da inscrição praticado em 2026 é de R$ 1.000,00 (mil reais) para associados e de R$ 1.200,00 (mil reais) para não associados, conforme proposta comercial e divulgação oficial do evento. No caso da UFCSPA, o servidor com inscrição paga (William Daniel Silveira Pfarrius) é associado à entidade e já solicitou formalmente sua inscrição, conforme evidenciado no respectivo processo de afastamento no país com ônus UFCSPA (23103.013923/2026-16).

5.6. Dessa forma, o valor da inscrição é público, transparente e praticado de forma isonômica para qualquer participante, estando divulgado no site institucional da UNAMEC e comprovado por documentos anexos ao processo. Considerando, ainda, as Notas de Empenho juntadas ao presente processo, verifica-se que o preço atual está devidamente justificado e é vantajoso para a Administração. Assim, resta caracterizada a inviabilidade de competição e a dispensabilidade de pesquisa comparativa adicional.

 

6 . DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74,inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por instituição de notória especialização.

6.2. O objeto da presente contratação é a inscrição de 01 (um) servidor da UFCSPA (William Daniel Silveira Pfarrius) no evento de capacitação denominado “Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno - COBACI ”, a realizar-se de 12 a 14 de agosto de 2026, na modalidade presencial, promovido pela União Nacional dos Auditores do Ministério da Educação (UNAMEC), entidade de notória especialização e promotora exclusiva do evento.

6.3.  O evento possui carga horária total de 18 horas, distribuídas em três dias, conforme programação anexada ao processo, e inclui:

6.3.1 Programação técnica com palestras e apresentações sobre auditoria interna governamental, governança, riscos e controles, com especialistas de órgãos de controle e instituições federais;

6.3.2 Acesso ao material digital do evento e aos anais/atas das discussões técnicas;

6.3.3 Certificado de participação, condicionado à frequência mínima exigida pela organização.

6.4. O ciclo de vida do objeto compreende: inscrição de um servidor, emissão e confirmação da Nota de Empenho para 01 inscrição, participação efetiva no curso, emissão do certificado de conclusão.

6.5.O custo total da contratação é de R$ 1.000,00 (mil reais), correspondente a 01 (uma) inscrição paga no valor unitário de R$ 1.000,00.

6.6. A contratação será executada sob a forma de execução por escopo, com entrega vinculada à efetiva participação dos servidores no curso e emissão do certificado.

 

7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

7.1. O quantitativo foi definido em consonância com o documento de formalização da demanda (SEI nº 2518925), conforme demonstrado no quadro abaixo:

DESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL
Inscrição no Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno (na condição de associado)Inscrição01R$ 1.000,00R$ 1.000,00
ESTIMATIVA TOTALR$ 1.000,00

 

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao pagamento de 01 inscrição no valor unitário de R$ 1.000,00.

8.2. O valor da inscrição é público e transparente, constando na proposta comercial e no site institucional da UNAMEC. Além disso, foram anexadas Notas de Empenho que reforçam a adequação e compatibilidade do preço praticado, sem necessidade de pesquisa de mercado adicional.

 

9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. Não haverá parcelamento da solução contratada.

 

10 . CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1. A Contratação pretendida está inserida no Plano Anual de Contratações, bem como no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do exercício 2026, especialmente com o eixo "Atualizar/aprimorar conhecimentos técnicos e procedimentais em auditoria interna dos servidores vinculados ao departamento”

11.2 O objeto da contratação também contribui para o cumprimento do Planejamento Estratégico UFCSPA 2025–2029, no Eixo 2 – Identidade e Pertencimento (valorização e desenvolvimento dos servidores) e no Eixo 4 – Gestão e Infraestrutura (modernização da gestão, fortalecimento da governança, gerenciamento de riscos e integridade).

11.3 No Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020–2029, a contratação está em consonância com o eixo “Gestão com propósito: pessoas, processos, planejamento e avaliação”, que orienta a qualificação contínua da força de trabalho como condição para a excelência institucional.

11.4 A ação de capacitação atende ainda ao Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT 2026), que prevê como diretriz a participação dos auditores internos em ações de capacitação e atualização técnica, priorizando fóruns nacionais como o COBACI.

11.5 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:

I - ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2026.

II - Data de publicação no PNCP: 06/05/2025.

III - Id do item no PCA: 43.

IV - Classe/Grupo: 929 - Outros Serviços de Educação e Treinamento.

 

12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO

12.1. A capacitação contribui para o aprimoramento das práticas de auditoria interna governamental, especialmente no que se refere a governança, gestão de riscos, controles internos e integridade, fortalecendo a atuação da Unidade de Auditoria Interna em consonância com o seu Regimento e com as diretrizes da CGU e do TCU.

12.2. O COBACI possibilita aos auditores internos da UFCSPA atualização contínua em temas atuais e relevantes para a área, com a participação de palestrantes de órgãos de controle e instituições de ensino, garantindo alinhamento às melhores práticas nacionais e internacionais.

12.3. A participação dos servidores da AUDIN contribui para a padronização do conhecimento da equipe, reforçando a consistência técnica nas atividades de avaliação e consultoria, com impactos diretos na qualidade dos relatórios, recomendações e assessoramento prestados à Reitoria e ao Conselho Universitário.

12.4 O evento gera impacto positivo no desempenho institucional da UFCSPA, ao fortalecer a cultura de integridade, transparência e eficiência administrativa, em linha com os objetivos estratégicos da Universidade (Planejamento Estratégico, PDI, PDP).

 

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Para a pretensa contratação é necessário adotar as seguintes providências:

13.1.1. Realização da inscrição do servidor no COBACI;

13.1.2. Emissão e confirmação da Nota de Empenho para a inscrição;

13.1.3. Participação efetiva do servidor no evento.

13.1.4. Recebimento e inclusão do certificado de conclusão no processo, dentro do prazo de até 30 dias após o encerramento do evento.

 

14 . POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 

14.1. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

14.2. Considerando que o objeto contratual refere-se à inscrição de dois servidores em evento de capacitação realizado em formato híbrido (presencial ou on-line), destacam-se os seguintes aspectos sustentáveis:

14.2.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;

14.2.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

14.2.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

14.2.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

14.2.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.

 

15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 

15.1. Esta equipe de planejamento declara viável e razoável a contratação pretendida, com base neste Estudo Técnico Preliminar. 

 

Equipe de Planejamento: 

1 - Leandro Gomes Amaral

Auditor-chefe

2 - William Daniel Silveira Pfarrius

Auditor


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Gomes Amaral, Auditor Chefe, em 21/07/2026, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por William Daniel Silveira Pfarrius, Auditor, em 21/07/2026, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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