JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que tem por objetivo a aquisição de serviço de manutenção preventiva no equipamento TapeStation 4200 da marca Agilent Technologies INC., no valor de R$22.695,96 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), resta caracterizada a inviabilidade de competição, considerando tratar-se de fornecimento realizado por representante exclusivo do fabricante no Brasil.
Ressalta-se que a justificativa de preço encontra respaldo nas Notas Fiscais apresentadas no ev. 2495446, referente à execução dos mesmos serviços em equipamento de mesmo modelo e do mesmo fabricante, cujos valores correspondem a R$22.666,33; R$23.676,53; R$23.197,24 idênticos ao constante na proposta comercial apresentada pela empresa Agilent Technologies Brasil Ltda. Dessa forma, resta demonstrada a compatibilidade do valor proposto com o preço praticado no mercado para execução do mesmo serviço em questão, evidenciando a razoabilidade da contratação e atendendo ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
O serviço de manutenção preventiva a ser contratado é essencial para evitar ações corretivas futuras, bem como para melhorar o funcionamento do equipamento, visto que é de uso multiusuário, atendendo demandas de vários laboratórios.
O equipamento é indispensável às atividades desenvolvidas no Laboratório de Biologia Molecular, sendo o único disponível na Universidade para a realizaão de pesquisas científicas. Sua indisponibilidade compromete diretamente a continuidade das atividades de pesquisa, podendo ocasionar prejuízos operacionais, impactos na qualidade das bibliotecas de sequenciamento de nova geração, metodologia essa que é de altíssimo custo.
Para efeito de justificar a escolha do fornecedor, a empresa Agilent Technologies Brasil Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.290.250/0001-00, é representante exclusiva no Brasil da empresa Agilent Technologies INC., fabricante do equipamento, sendo a única autorizada a executar serviços de manutenção, bem como realizar assistência técnica especializada para o equipamento em questão.
A escolha da contratada justifica-se, ainda, pela necessidade de garantir a segurança operacional do equipamento, a preservação de suas características originais de funcionamento e a continuidade dos serviços essenciais desenvolvidos pela instituição.
Porto Alegre, 18 de junho de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 18/06/2026, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2495468 e o código CRC 5AB3C205. |