DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
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1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE |
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Unidade Requisitante: GERLABPESQ |
E-mail: gerlabpesq@ufcspa.edu.br |
Ramal: 8790 |
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Responsável pela demanda: Marília Remuzzi Zandoná |
E-mail: mariliaz@ufcspa.edu.br |
Siape: 1642004 |
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OBJETO: Contratação de manutenção preventiva para o equipamento TapeStation4200, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação. |
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Objeto trata-se de: ( ) Serviço não continuado ( X ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( )Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra |
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2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO |
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Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)? Sim( X ) nº do Item no PCA (34) Não ( ) Justificativa: |
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Objetivo Estratégico: Serviço de manutenção preventiva faz-se necessário para evitar ações corretivas futuras, bem como para melhorar o funcionamento do equipamento, visto que o equipamento é de uso multiusuário, ou seja, atende demandas de inúmeros laboratórios da UFCSPA. |
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Quantidade estimada: 01 (uma) manutenção preventiva |
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Custo estimado: Valor total – R$ 22.695,96 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos) |
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Previsão de início dos serviços: Os serviços deverão ser iniciados em 90 dias |
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Adequações ou contratações correlatas: sem necessidade de adequações |
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3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
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A contratação do serviço se justifica devido à imprescindibilidade de manutenção preventiva no equipamento, visando garantir o bom funcionamento, assim como realizar a troca dos itens necessários para que o equipamento funcione corretamente. Informamos ainda que esse equipamento é da marca Agilent Technologies INC., e possui sistema fechado, ou seja, as manutenções e calibrações somente podem ser realizadas pela empresa Agilent Technologies Brasil Ltda. |
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4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.
Declaro que os servidores indicados, foram comunicados e estão cientes de suas atribuições |
Encaminhamento
Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Pró-Reitoria de Planejamento da UFCSPA para:
I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II- Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação.
Porto Alegre, 19 de junho de 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 19/06/2026, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2476088 e o código CRC 8A8FD637. |