Timbre

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

1.1. Número do processo: 23103.012735/2026-71

1.2.  Objeto: inscrição de Thais Helena Batel Pappis, servidora lotada na Divisão de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente da UFCSPA, no evento “InovaEduBr SUMMIT 2026 – Inteligência Humana e Artificial para Inovação na Educação”, na modalidade pesquisadores, profissionais e público em geral, no formato híbrido, a ser realizado de 5 a 7 de agosto de 2026 em Porto Alegre - RS.

 

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO

2.1. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade.

2.2. Nesse contexto, a presente contratação justifica-se pela necessidade de constante atualização e aperfeiçoamento técnico da Equipe da Divisão de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente da UFCSPA.  A atividade faz parte do processo de formação e desenvolvimento profissional da servidora. As temáticas que serão desenvolvidas no evento estão de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Planejamento estratégico da PROGRAD. Questões sobre inovação pedagógica e novas tecnologias estão como objetivos estratégicos e como indicadores de qualidade que a instituição continua buscando nos planos oficiais para os próximos anos, estão relacionadas com a atribuição do cargo e da função atual.

2.3. O InovaEduBr Summit é um evento voltado ao desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios reais da educação brasileira. Seu formato inédito combina atividades de mentoria intensiva, apresentações científicas e práticas colaborativas, promovendo a integração entre programas de pós-graduação, escolas e setor produtivo.

2.4. O InovaEduBr existe para formar um hub de inovação capaz de resolver problemas reais da educação brasileira, conectando academia, mercado e escolas, e promovendo o diálogo entre teoria e prática. O evento impulsiona a criação de redes colaborativas para transformar a educação por meio de ideias e projetos inovadores.

2.5. O evento é realizado pela UFRGS, e as inscrições realizadas pela sua Fundação de Apoio, Fundação Luiz Englert (FLE). O evento conta com comitê científico especializado, com profissionais de notória especialização, conforme informe em anexo ao processo (SEI 2502875). A Fundação Luiz Englert é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 1966. Seu objetivo é apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Engenharia da UFRGS. Ao longo de seis décadas, a FLE consolidou-se como uma das principais fundações de apoio à pesquisa do Brasil, gerenciando recursos e projetos que contribuem diretamente para o avanço científico e tecnológico brasileiro. A FLE promove atividades de extensão que aproximam a universidade da sociedade, estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, desenvolvendo projetos conjuntos e ampliando o compartilhamento de conhecimento.

2.6. A participação da servidora Thais Helena Batel Pappis, Chefe na Divisão de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente da UFCSPA, vinculada à PROGRAD, encontra respaldo em documentos institucionais:

2.7. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(...)

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

 

3.ÁREA REQUISITANTE

3.1. Unidade requisitante: Divisão de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente - PROGRAD

3.2. Responsável: Thais Helena Batel Pappis 

 

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Universidade, nos termos do art. 48 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.

4.2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Sustentabilidade

4.3. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

4.4. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de servidor em evento de capacitação presencial, a entidade promotora do evento deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas sustentáveis:

4.4.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital/regulamento do evento;

4.4.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

4.4.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

4.4.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

4.4.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.


Subcontratação

4.5. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e no informe comercial da contratada em anexo.

Garantia

4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:

4.6.1. O objeto é a inscrição de servidora em evento de capacitação previamente definido, com prazo determinado e entrega única, enquadrando-se no conceito de contrato por escopo previsto no art. 6º, inciso XVII, da referida Lei;

4.6.2. O valor global da contratação é reduzido, não se justificando, sob a ótica da economicidade e da razoabilidade, a exigência de garantia, uma vez que os riscos de inadimplemento são mínimos;

4.6.3. Trata-se de objeto de baixa complexidade operacional, cuja execução não envolve fornecimento contínuo, bens permanentes ou infraestrutura crítica, o que reforça a dispensabilidade da garantia.

Vistoria

4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

Requisitos mínimos

4.8. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

4.8.1. A contratada deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado no informe comercial/Edital (carga horária, modalidade, período de realização, oficinas ofertadas, etc).

4.8.2. Estar devidamente cadastrada junto ao sistema SICAF ou possuir a documentação obrigatória atualizada.

4.8.3. Fornecer os arquivos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.

4.8.4. Dispor de mão de obra capacitada e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela Contratante.

4.8.5. Ter notória especialização na área.

4.8.6. Emitir certificado de realização do curso ao final do treinamento, com carga horária, período de realização e conteúdo programático.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1. A contratação caracteriza-se pela inviabilidade de competição , devido à natureza singular do evento e a capacitação técnica especializada que ele oferece, e que possui metodologia, temáticas, corpo técnico e formato de "hub" colaborativo específicos, não havendo outro evento idêntico no mercado com a mesma proposta pedagógica ou de qualificação, além de  tratar-se de tema de natureza predominantemente intelectual e específico da área de Educação e Tecnologias e devido a notória especialização da empresa e profissionais em reunir referências nacionais em inovação acadêmica, inteligência artificial aplicada ao ensino e novas mídias de difusão do conhecimento.

O InovaEduBr Summit é um evento voltado ao desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios reais da educação brasileira. Seu formato inédito combina atividades de mentoria intensiva, apresentações científicas e práticas colaborativas, promovendo a integração entre programas de pós-graduação, escolas e setor produtivo e o tema é o mais adequado à plena satisfação do objeto da contratação pela Divisão de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente, e em conformidade com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2026 da UFCSPA. 

5.2. O valor da inscrição é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme informe comercial e divulgação oficial do evento, aplicável de forma isonômica a todos os participantes, na modalidade pretendida, demonstrando a razoabilidade do valor a ser pago. No caso da UFCSPA, será realizada uma inscrição na modalidade “pesquisadores, profissionais e público em geral”.

5.3. Dessa forma, o valor da inscrição é público, transparente e praticado de forma uniforme, estando divulgado no site do evento https://inovaedubr.com/ e comprovado por documentos anexos ao processo. Assim, resta caracterizada a inviabilidade de competição e a dispensabilidade de pesquisa comparativa adicional.

 

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 por inviabilidade de competição, enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por instituição de notória especialização.

6.2. O objeto da presente contratação é a inscrição de uma servidora da UFCSPA, Thaís Helena Batel Pappis, no evento denominado “InovaEduBr SUMMIT 2026”, a realizar-se de 5 a 7 de agosto de 2026, na modalidade híbrida, em Porto Alegre - RS.

6.3. O evento será estruturado em três momentos principais ao longo de três dias:

- No primeiro dia, funcionará o master e doctoral consortium na prática, com os autores passando todo o dia imersos no processo de mentoria.

- No segundo dia, os autores apresentarão seus trabalhos para todos os participantes do evento, organizados em seções temáticas, com 15 minutos para apresentação e 15 para discussão de cada trabalho.

- No terceiro dia, os autores participarão do Design Think Day, um dia de imersão focado em transformar suas ideias em produtos.

6.4. O InovaEduBR 2026 será realizado no Instituto Caldeira, em Porto Alegre, um dos principais espaços de inovação do Rio Grande do Sul. O evento acontecerá na Travessa São José, 455, bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 90240-200. Além da programação presencial, o evento também contará com formato híbrido, ampliando o acesso e possibilitando a participação virtual de pessoas de diferentes regiões.

6.5 O ciclo de vida do objeto compreende: inscrição da servidora, emissão e confirmação da Nota de Empenho, participação efetiva da servidora no evento, emissão do certificado de conclusão, o qual deverá ser incluído no processo no prazo de até 30 dias após o término do evento. Trata-se de contratação de natureza intangível, cujo impacto se dá na qualificação técnica e na melhoria da atuação da Editora no âmbito institucional.

6.5. O custo total da contratação é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), correspondente a uma inscrição individual na modalidade pesquisadores, profissionais e público em geral, conforme valor divulgado no site oficial do evento e confirmado pela organização.

6.6. A contratação será executada sob a forma de execução por escopo, com entrega vinculada à efetiva participação da servidora no evento e emissão do certificado.

 

7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES            

7.1. O quantitativo foi definido em consonância com o documento de formalização da demanda emitido pela Divisão de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente, conforme demonstrado no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Inscrição no InovaEduBr SUMMIT 2026 – Inteligência Humana e Artificial para Inovação na Educação

Inscrição

01

R$ 350,00

R$ 350,00

ESTIMATIVA TOTAL

R$ 350,00

 

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para modalidade pesquisadores, profissionais e público em geral.

8.2. O valor da inscrição é público e transparente, constando no site do evento e no material de divulgação oficial do InovaEduBr SUMMIT 2026, ambos anexados ao processo (SEI 2502875). Dessa forma, comprova-se a adequação e compatibilidade do preço praticado, não havendo necessidade de pesquisa comparativa adicional, uma vez que o valor é uniforme e aplicável a todos os participantes desta modalidade.

 

9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. Não haverá parcelamento da solução contratada.

 

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1. A Contratação pretendida está inserida no Plano Anual de Contratações, bem como no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do exercício 2026, especialmente no item Atualizar/aprimorar conhecimentos relacionados em educação e inovação pedagógica de todos servidores vinculados à PROGRAD.”

11.2 O objeto da contratação contribui diretamente para o cumprimento do Planejamento Estratégico UFCSPA 2025–2029, ao alinhar-se ao Eixo 2 – Identidade e Pertencimento, que valoriza o desenvolvimento profissional e o fortalecimento das equipes técnicas, e ao Eixo 3 – “Produção de Conhecimento e Impacto Social”, com destaque para produção científica de qualidade, divulgação científica, sustentabilidade e impacto social;

11.3. A ação de capacitação também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade.

11.4. No Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020–2029, a contratação está em consonância com o eixo “Gestão com propósito: pessoas, processos, planejamento e avaliação”, que orienta a qualificação contínua da força de trabalho como condição para a excelência institucional.

11.5 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:

I - ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2026

II - Data de publicação no PNCP: 06/05/2025 Última atualização: 22/05/2026

III - Id do item no PCA: 43

IV - Classe/Grupo: 929 - Outros Serviços de Educação e Treinamento

 

12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO

12.1. A participação no evento alavanca a formação e desenvolvimento da servidora, atualmente, Chefe da Divisão de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente, e a criação de novas redes de trabalho para desenvolvimento de novos cursos, oficinas e eventos no Programa de Formação Docente da UFCSPA.

12.2. A missão do InovaEduBr incentivar ações inovadores que resolvam os problemas reais da educação brasileira. A sua visão é gerar um núcleo de abordagens inovadores, que permitam a curto e médio prazo solucionar problemas da educação nacional. O InovaEduBr tem como valor o uso ético e estratégico das mais diferentes tecnologias com foco social.

12.3. A participação no InovaEduBr possibilita a servidora atualização contínua em temas atuais e relevantes para a área, com a participação de especialistas nacionais e internacionais, garantindo alinhamento às melhores práticas sobre inovação acadêmica, inteligência artificial aplicada ao ensino e novas mídias de difusão do conhecimento, configurando-se como imersão estratégica para a modernização de processos, acessibilidade pedagógica, fortalecendo os objetivos institucionais da UFCSPA.

12.4. A contratação também promove o fortalecimento das entregas institucionais da PROGRAD. A  Divisão de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente (DADD), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFCSPA, promove a qualificação contínua do corpo docente, oferecendo oficinas, palestras e comunidades de Prática focadas em metodologias ativas e inclusão no ensino superior, com modernização das ferramentas digitais e uso de inteligência artificial para aprimoramento dos processos, em consonância com os objetivos estratégicos da Universidade.

 

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Para a pretensa contratação é necessário adotar as seguintes providências:

13.1.1. Realização da inscrição da servidora no InovaEduBr SUMMIT 2026, conforme valores divulgados pela organização do evento;

13.1.2. Emissão e confirmação da Nota de Empenho para a inscrição;

13.1.3. Participação efetiva da servidora no evento.

13.1.4. Recebimento e inclusão do certificado de conclusão no processo, dentro do prazo de até 30 dias após o encerramento do evento.

13.1.5. Pagamento.

 

14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 

14.1. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

14.2. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de uma servidora em evento de capacitação presencial, destacam-se os seguintes aspectos sustentáveis:

14.2.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;

14.2.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

14.2.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

14.2.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

14.2.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.

 

15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 

15.1. Esta equipe de planejamento declara viável e razoável a contratação pretendida, com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 2020. 

 

16. RESPONSÁVEIS

Equipe de Planejamento 

 

Milton Braga da Motta Junior

Secretário Executivo

PROGRAD

 

Manon Rohde Schmitt

Departamento de Compras e Contratos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 30/06/2026, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Milton Braga da Motta Junior, Secretário Executivo, em 30/06/2026, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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