Timbre

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

LISTA DE VERIFICAÇÃO[i]

(Licitação para Compras e Serviços, exceto engenharia e TIC)

VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?[ii]

 

Sim

 

23103.008192/2026-97

 

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?[iii]

Sim

 

SEI

 

 

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?[iv]

Sim

 

 

 

Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções? [v]

Sim

 

 

 

Consta documento de formalização de demanda?[vi]

Sim

 

2450696

 

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?[vii]

Sim

 

 

 

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?[viii]

Sim

 

 

 

Há Estudo Técnico Preliminar?[ix]

Sim

 

2465432

 

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?[x]

Sim

 

-

 

Há Análise de Riscos?[xi]

Sim

 

2478566

 

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?[xii]

Não se aplica

 

 

 

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?[xiii]

Sim

 

2465432 – ITEM 4

2466692 – ITEM 4

 

Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade?[xiv]

Sim

 

 

 

Há termo de referência?[xv]

Sim

 

2466692

 

Foi certificada a utilização do Sistema TR Digital ou o atendimento das regras e procedimentos da IN ME 81/2022? [xvi]

Não se aplica

 

 

 

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?[xvii]

Sim

 

Utilizados modelos AGU

 

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

Não se aplica

 

 

 

Foi certificado que o TR está alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração? [xviii]

Sim

 

2465432 – ITEM 11

2466692 – ITEM 2

 

O TR contempla definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução, requisitos da contratação, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de medição e de pagamento, forma de seleção do fornecedor, estimativas do valor da contratação e, não se tratando de registro de preços, adequação orçamentária? [xix]

Sim

 

2466692

 

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo[xx]?

Não se aplica

 

 

 

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas?

Não se aplica

 

 

 

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las?[xxi]

Não se aplica

 

 

 

Ao final da elaboração do TR, houve avaliação quanto à necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011? [xxii]

Não se aplica

 

 

 

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?[xxiii]

Sim

 

UTILIZADOS

 

Os autos estão instruídos com o edital da licitação? [xxiv]

Sim

 

minuta

 

Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação? [xxv]

Não se aplica

 

2496717

 

Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização?[xxvi]

Sim

 

 

 

Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade?

Sim

 

ITENS 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 (exclusivos ME/EPPs)

 

Foi mantida no termo de referência cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado? [xxvii]

Sim

 

 

 

Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos? [xxviii]

Não se aplica

 

 

 

Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos? [xxix]

Não se aplica

 

 

 

 

 

VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta orçamento estimado com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação?[xxx]

Sim

 

2489569

 

Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto? [xxxi]

Sim

 

2489569

 

Foi certificado que o estimado preço foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo? [xxxii]

Sim

 

2489569 – Certificado Mínimo 3 preços

 

Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados? [xxxiii]

Não

 

 

 

A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021? [xxxiv]

Sim

 

2489569

 

Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes? [xxxv]

Sim

 

2476058; 2476059; 2476060; 2476798; 2489863

 

Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano? [xxxvi]

Sim

 

Inferior a 1 ano

 

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas? [xxxvii]

Não se aplica

 

A pesquisa não se baseou somente com fornecedores

 

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo? [xxxviii]

Sim

 

 

 

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação?[xxxix]

Sim

 

 

 

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável?[xl]

Sim

 

 

 

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado?[xli]

Sim

 

 

 

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita?[xlii]

Não

 

 

 

Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação?[xliii]

Não

 

Orçamento não sigiloso

 

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? [xliv]

Não se aplica

 

 

 

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?[xlv]

Não se aplica

 

 

 
 

 

VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA AQUISIÇÕES

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Se o objeto a ser contratado for bem de consumo, foi certificado que não se enquadra como bem de luxo? [xlvi]

Sim

 

2465432, 2466692

 

Foi certificado que a aquisição e pagamento observarão condições semelhantes às do setor privado ou houve justificativa para não observância dessas condições? [xlvii]

Sim

 

 

 

Há justificativa para não utilização de sistema de registro de preços?[xlviii]

Não

 

 

 

Foi certificado que a determinação do quantitativo a ser adquirido considerou a estimativa de consumo e utilização prováveis, com base em técnica adequada?[xlix]

Sim

 

2465432 – Item 7

 

Há manifestação sobre o atendimento do princípio da padronização?[l]

Sim

 

 

 

Há manifestação sobre o atendimento do princípio do parcelamento?[li]

Sim

 

2465432 - Item 9

 

Caso o objeto contemple item de aquisição de bens de natureza divisível, com valor superior a R$80.000,00, foi prevista a cota reservada ou justificada sua não previsão?

Não se aplica

 

 

 

No caso da cota reservada, a divisão do quantitativo destinado à cota procurou observar o limite percentual de até 25% do total, independentemente do valor da cota?

Sim

 

 

 

Há manifestação sobre a compatibilidade da despesa estimada com a prevista nas leis orçamentárias?[lii]

Sim

 

 

 

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?[liii]

Sim

 

utilizado

 

Caso haja indicação de marca ou modelo, consta justificativa para a indicação?[liv]

Não

 

Não há indicação

 

Havendo vedação de determinada marca ou produto, foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração?[lv]

Não se aplica

 

 

 

Há certificação no ETP ou nos autos de que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a locação de bens?[lvi]

Não se aplica

 

 

 

 


 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Larré Godolfim, Assistente em Administração, em 22/06/2026, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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