Timbre

DESPACHO

À Divisão de Compras e Contratos – DCC,

Em atenção ao despacho e aos termos do item 91 do PARECER Nº 01631/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, informamos que foi realizado contato com a futura contratada para verificar a possibilidade de apresentação de notas fiscais adicionais que permitissem atestar a compatibilidade do valor a ser pago pela Universidade.

Em resposta, a empresa encaminhou declaração informando que a substituição da peça em questão é uma ocorrência rara, razão pela qual dispõe de apenas uma nota fiscal de venda para comprovação do valor praticado no mercado. Assim, a nota fiscal anteriormente apresentada permanece como o único documento comprobatório disponível.

Informamos, ainda, que a referida declaração foi anexada ao processo para subsidiar a análise e comprovar a impossibilidade de apresentação de documentação adicional.

 

Atenciosamente,

Magda Rosane de Vargas Schardosim
Gerência dos Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação – GERLABPESQ/UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 16/06/2026, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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