UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
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PARECER Nº |
211/2026/DCC/PROPLAD |
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PROCESSO Nº |
23103.008724/2026-96 |
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INTERESSADO: |
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
Parecer Técnico: Aquisição de Peça de Reposição por Inexigibilidade de Licitação
A presente contratação tem como objeto a aquisição de um Controlador Lógico Programável (CLP) com Interface Homem-Máquina (IHM) Touch Screen, incluindo licença de software operacional, para a autoclave a vapor modelo H958070, da marca Baumer, utilizada no Biotério da UFCSPA. O valor total estimado é de R$ 69.533,55.
A escolha do procedimento de inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, dada a inviabilidade de competição. Conforme consta na Declaração de Exclusividade emitida pela fabricante Baumer S.A., a empresa BRS – Assistência Técnica Ltda é a representante exclusiva para a comercialização de peças originais e prestação de assistência técnica autorizada em todo o Estado do Rio Grande do Sul. A utilização de peças originais é um requisito técnico crítico, pois o componente integra-se ao software operacional proprietário do equipamento. O uso de peças paralelas ou não homologadas comprometeria a segurança operacional, a integridade do sistema e a garantia do fabricante, além de gerar riscos sanitários às atividades de pesquisa desenvolvidas na instituição.
Quanto à razão da escolha do fornecedor, a empresa BRS foi selecionada por ser a única autorizada a fornecer a peça original necessária no estado. A referida contratação caracteriza-se como uma demanda superveniente e imprescindível, uma vez que a peça necessária para o restabelecimento da autoclave possui valor superior ao limite financeiro previsto no contrato de manutenção global já vigente na Universidade. Sem esta peça, a esterilização de materiais e da alimentação dos roedores utilizados em pesquisas científicas fica inviabilizada, o que compromete o bem-estar animal e o cumprimento das normas do CONCEA.
A legitimidade desta exclusividade é corroborada pela execução do contrato de manutenção atualmente vigente na Universidade, bem como por consultas realizadas em portais de compras públicas, onde constam diversas aquisições similares realizadas por outros órgãos por meio de inexigibilidade com a mesma fornecedora, o que ratifica sua condição única no mercado regional.
No tocante à justificativa de preços, o processo observa as diretrizes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, que permite a aferição da razoabilidade do valor por meio da comparação com contratações similares. A justificativa encontra respaldo na Nota Fiscal nº 2463792, que demonstra o fornecimento da mesma peça original para outro equipamento da mesma fabricante pelo valor de R$ 69.533,55. Uma vez que o valor proposto pelo fornecedor é idêntico ao praticado em vendas anteriores comprovadas por documento fiscal, resta demonstrada a compatibilidade com os preços de mercado. Portanto, a contratação direta é tecnicamente viável e economicamente vantajosa para a UFCSPA, assegurando a continuidade dos serviços essenciais no Biotério.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 03/06/2026, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2483540 e o código CRC 13DF2546. |
| Referência: Processo nº 23103.008724/2026-96 | SEI nº 2483540 |