Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de peça de reposição original e compatível com a autoclave a vapor modelo H958070, para fins de manutenção corretiva do equipamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

2 – Nº ID DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (PCA)

2.1 A contratação não foi prevista no Plano Anual de Contratações do corrente exercício, em razão de se tratar de demanda superveniente, de caráter corretivo e imprevisível à época de sua elaboração, sendo imprescindível para a continuidade das atividades do Biotério.

 

3 –  DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 

3.1. A presente demanda decorre da necessidade de substituição de peça essencial ao funcionamento da autoclave a vapor modelo H958070, equipamento indispensável às atividades do Biotério. A autoclave é o único equipamento disponível na Universidade para esterilização de materiais e preparo da alimentação dos roedores utilizados em pesquisas científicas. Sua indisponibilidade compromete diretamente a continuidade das atividades de pesquisa, além de representar risco ao atendimento das normas de biossegurança e bem-estar animal.

 

4 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os bens deverão atender aos seguintes requisitos:

a) Ser peça original do fabricante ou homologada;
b) Possuir compatibilidade plena com a autoclave marca BAUMER, modelo H958070;
c) Ser compatível com o sistema e com a licença do software operacional do equipamento;
d) Garantir o perfeito funcionamento, segurança e integridade do equipamento;
e) Atender às normas técnicas e sanitárias aplicáveis.

 

5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1. Considerando as características técnicas do equipamento e a necessidade de compatibilidade com o sistema e software operacional, verificou-se que a solução viável restringe-se ao fornecimento de peça original ou homologada pelo fabricante.

A utilização de peças alternativas não homologadas pode comprometer o funcionamento do equipamento, acarretar riscos operacionais e sanitários, além de possível perda de garantia.

Dessa forma, evidencia-se a inviabilidade de competição para atendimento da demanda.

 

6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1.  A solução consiste na aquisição de peça de reposição original e compatível com a autoclave a vapor modelo H958070, incluindo o fornecimento por empresa especializada, de forma a restabelecer o pleno funcionamento do equipamento.

A solução adotada é a única tecnicamente viável, considerando a necessidade de compatibilidade com o sistema e software operacional, garantindo segurança, confiabilidade e continuidade das atividades do Biotério.

                                                                                            

7 -  ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

7.1. Será necessária a aquisição de 01 (uma) unidade da peça de reposição, considerando tratar-se de item específico para manutenção corretiva do equipamento.
 

8 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1 O valor estimado da contratação é de R$ 69.533,55 (Sessenta e nove mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme orçamento nº 003/26 (anexado ao processo) realizado com a representante exclusiva de peças de reposição da marca BAUMER para o Estado do RS.


9 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. Não se aplica o parcelamento da solução, tendo em vista tratar-se de aquisição de item único, específico e tecnicamente indivisível, cuja fragmentação é inviável sob os aspectos técnico e econômico.

 

10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 A presente contratação está diretamente relacionada ao contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva da autoclave. Contudo, a aquisição da peça se dá de forma independente, em razão de o valor do componente ultrapassar o limite previsto contratualmente, não sendo possível sua execução no âmbito contratual em razão do limite financeiro estabelecido.


 

11 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1. Embora não prevista no Plano Anual de Contratações, a presente contratação está alinhada com o planejamento institucional, uma vez que visa assegurar a continuidade das atividades de pesquisa, o funcionamento de infraestrutura essencial e o atendimento às normas de biossegurança. Tratando-se de demanda superveniente e imprevisível, indispensável à continuidade de serviço essencial.

 

12 – BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação proporcionará:

a) Continuidade das atividades de pesquisa científica;
b) Atendimento às normas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e  de biossegurança;
c) Redução de riscos operacionais e sanitários;
d) Preservação de equipamentos e insumos;
e) Eficiência no uso de recursos públicos, evitando prejuízos decorrentes da paralisação das atividades.

        

13 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Não será necessária a adoção de providências administrativas adicionais para a contratação, tendo em vista que o ambiente já se encontra adequado para a instalação da peça.

Destaca-se que a instalação e os ajustes necessários serão realizados por empresa especializada, no âmbito do contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva do equipamento, garantindo a adequada execução do serviço.


14 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 

14.1. A contratação não apresenta impactos ambientais relevantes.

A peça a ser adquirida deverá atender às normas técnicas aplicáveis, sendo que seu descarte, quando necessário, seguirá os procedimentos institucionais de gestão de resíduos. A contratação, também,  observará, no que couber, as diretrizes do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, não sendo identificados critérios específicos aplicáveis ao objeto em questão.

 

15 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 

15.1. Declara-se viável a contratação, tendo em vista a necessidade devidamente justificada, a existência de solução técnica adequada e a imprescindibilidade do equipamento para a continuidade das atividades do Biotério.


 

 

 Magda Rosane de Vargas Schardosim

     Gerente dos Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação da UFCSPA

 


 


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Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 11/05/2026, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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