Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

À DICONT,

 

Atestamos que os serviços relacionados à nota fiscal 24 (documento SEI! 2382612, valor de R$ 600,00) foram integralmente prestados e devidamente recebidos pela Agência de Inovação/Inova, conforme documentos comprobatórios: 238322323832252383231; e 2383234. Ressaltamos que esse valor de R$ 600,00 se refere ao item 1, CATSER 15881, do CONTRATO Nº 121/2025, vigente desde 05 de agosto de 2025. 

Atestamos, também, que os serviços relacionados à nota fiscal 26 foram igualmente prestados e devidamente recebidos, conforme documentos comprobatórios: 2383402 (email atestando o pedido de registro do programa de computador); 2383426 (informação do INPI confirmando o pedido); e 2383448 (comprovante de protocolo).​  O valor de R$ R$ 450,00 refere-se ao item 4 (solicitação de pedido de registro de programa de computador), CATSER 15881, do CONTRATO Nº 121/2025.

Por fim, atestamos que os serviços relacionados à nota fiscal 25 (documento SEI! 2382614 valor de R$ R$ 1.400,00) também foram prestados e devidamente recebidos, conforme documentos comprobatórios: 2383584 (email informando o envio da documentação); e 2383609 (comprovante de protocolo junto ao USPTO). O valor de R$ R$ 1.400,00 refere-se ao item 3, CATSER 15881, do CONTRATO Nº 121/2025 (redação de pedidos de patentes e de registros relativos à proteção intelectual de registros de patentes). Importante informar que o serviço da nota 25 foi enquadrado nessa categoria porque se trata de atividade conexa/inerente ao processo de redação e depósito de patentes, afinal, conforme consta no documento 2383582, trata-se de ajuste do quadro  reivindicatório solicitado pelo USPTO.

 

Sem mais nada a declara, ficamos à disposição.

 


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Documento assinado eletronicamente por Graciele Fernanda da Costa Linch, Coordenadora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, em 03/02/2026, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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