Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

À DICONT,

 

Atestamos que os serviços relacionados à nota fiscal 7980 (documento SEI! 2357933, valor de R$ 600,00) foram integralmente prestados e devidamente recebidos pela Agência de Inovação/Inova, conforme documentos comprobatórios 2357925 e 2374598. Ressaltamos que esse valor de R$ 600,00 se refere ao item 1, CATSER 15881, do CONTRATO Nº 121/2025, vigente desde 05 de agosto de 2025. 

Igualmente, atestamos que os serviços relacionados à nota fiscal 7986 (documento SEI! 2357935 valor de R$ R$ 1.400,00) também foram prestados e devidamente recebidos, conforme documentos comprobatórios 2374603 (email que explica se tratar de atividade conexa à transferência de propriedade intelectual para o setor produtivo); 2374606 e 2374610  (comprovantes de depósito junto ao INPI). O valor de R$ R$ 1.400,00 refere-se ao item 7, CATSER 15881, do CONTRATO Nº 121/2025.

Por fim, também atestamos que os serviços relacionados às notas fiscais 8000 e 8001 (2362680 e 2362681, valor de R$ R$ 1.400,00 cada uma) foram realizados, conforme comprovantes de depósito junto ao INPI 2374621 e 2374636. A soma dessas duas notas é R$ R$ 2.800,00 referindo-se ao item 3, CATSER 15881, do CONTRATO Nº 121/2025, que versa sobre redação de pedidos de patentes e de registros relativos à proteção intelectual de registros de patentes.

 

Sem mais nada a declara, ficamos à disposição.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Hélio Leães Hey, Diretor da agência de inovação, em 19/01/2026, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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