Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

À DICONT,

 

Atestamos que os serviços relacionados à nota fiscal 7773 (documento SEI! 2310002, valor de R$ 2.800,00) foram integralmente prestados e devidamente recebidos pela Agência de Inovação/Inova, conforme documentos comprobatórios 2311087231109023111012311092; e 2311098. Ressaltamos que esses valores são referentes ao item 3, CATSER 15881, do CONTRATO Nº 121/2025, vigente desde 05 de agosto de 2025. O valor unitário para cada serviço do item 3 é R$ 1.400,00. Como foram feitas dois trabalhos relacionados a marcas, logo: R$ 2.800,00.

Igualmente, atestamos que os serviços relacionados à nota fiscal 7857 (documento SEI! 2310014 valor de R$ R$ 1.300,00) também foram prestados e devidamente recebidos, conforme documento comprobatório 2311115. O valor de R$ R$ 1.300,00 refere-se ao item 2 (busca de anterioridade), CATSER 15881, do CONTRATO Nº 121/2025.

Por fim, atestamos que os serviços relacionados à nota fiscal 7858 (documento SEI! 2310015, valor de R$ 500,00) foram integralmente prestados e devidamente recebidos pela Agência de Inovação/Inova, sendo verídicas as informações prestadas no documento 2311117. Conforme email 2309996, o valor de R$ 500,00 refere-se à entrega do item 1, do Contrato nº 121/2025, que entrou em vigência 05 de agosto de 2025, razão pela qual o pagamento é proporcional, apenas, aos 25 dias de vigência no mês de agosto. Também no email 2309996, a DCC/Proplad atesta a lisura desses valores.

 

 

Ficamos à disposição.

 

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Graciele Fernanda da Costa Linch, Coordenadora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, em 17/10/2025, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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