ESTUDOS PRELIMINARES
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de escritório especializado em registro e proteção de propriedade intelectual, para execução de atividades junto a Agência de Inovação da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 – Nº ID DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (PCA)
2.1 A contratação foi devidamente prevista no Plano Anual de Contratações de 2025 da Universidade estando registrada no PNCP sobº nº 59.
3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1 - A Agência de Inovação não possui pessoa com especialização técnica, jurídica e com expertise de lidar com as seguintes especificidades: conhecimento e embasamento técnico e legal no tema de propriedade intelectual; realizar pesquisa e busca de anterioridade em bancos de patentes; expertise em análise de mercado identificando tendências, concorrentes e possíveis riscos para as inovações e proteções de tecnologias produzidas na UFCSPA; Identificar possíveis oportunidades de licenciamento de tecnologias protegidas na UFCSPA; auxiliar e qualificar a gestão da inovação na instituição reduzindo os riscos e as incertezas legais da proteção de bens intangíveis produzidos na UFCSPA; auxiliar no processo de registro de propriedade intelectual em países que sejam de interesse da UFCSPA.
4 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1- Para a execução dos serviços descritos no Termo de Referência será exigido que os interessados atendam os seguintes requisitos técnicos:
a) a empresa a ser contratada deverá possuir experiência e estrutura para atuar em diversas áreas da propriedade intelectual, apresentando experiência no registro de marca e de software, redação de patentes junto ao INPI e PCT, redação de relatório de busca de anterioridade e relatório de mercado de propriedades intelectuais de biotecnologia e conhecimento do processo e de legislações nacionais e internacionais ligadas ao tema de propriedade intelectual;
b) A empresa deverá comprovar a sua qualificação, mediante apresentação, em única via, de cópia(s) autenticada(s), cópia(s) acompanhadas(s) do(s) original(is), de atestado(s), expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao objeto da licitação. No(s) atestado(s) deverá constar o nome da pessoa do contato e telefone;
c) Ter disponibilidade de interagir com a Agência de Inovação da UFCSPA, sem custos adicionais para a contratante;
d) Comprovante de contar com profissionais especializados nas áreas de maior incidência patentária, tais como química, bioquímica, biologia e biotecnologia, ciências da saúde e farmácia;
e) A empresa contratada deverá operar seus processos através de sistema eletrônico, evitando utilização de papel e gastos desnecessários com envio dos mesmos via instituições de postagem.
f) Atendimento remoto e/ou presencial, conforme demanda da Agência de Inovação;
g) Deverá ser firmado contrato com a empresa com possibilidade de prorrogação por até 10 anos de modo a permitir o acompanhamento contínuo dos processos de registros de propriedade intelectual da Universidade.
h) O regime de execução da contratação deverá ser a empreitada por preço unitário na medida em que a Universidade irá pagar somente pelos serviços que forem demandados e efetivamente concluídos pela futura contratada.
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 A Universidade atualmente conta com contrato com escritório especializado em registro de e proteção de propriedade intelectual sem possibilidade de prorrogação de vigência, sendo necessária a realização de nova contratação para prestação dos serviços de forma continuada.
5.2 Considerando que os serviços são prestados por diversas empresas e se tratam de serviços comuns nos termos do inciso XIII do artigo 6º da Lei 14.133/21, a contratação deverá ser realizada por meio de pregão eletrônico. Abaixo são listadas contratações de outros órgãos da Administração Pública similares ao objeto pretendido pela Universidade:
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ITEM |
OBJETO |
LICITAÇÃO |
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1 |
Prestação do serviço de Propriedade Intelectual. |
Pregão Eletrônicos 83/2023 -UNIFESP |
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2 |
Contratação de serviços Contratação de empresa especializada em consultoria técnica administrativa exclusivamente na área de Propriedade Intelectual e Inovação. |
Pregão Eletrônico no 90.160/2024 - Instituto Nacional de Cardiologia |
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3 |
Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de assessoria técnica em propriedade intelectual para atender as necessidades da agência de inovação e transferência de tecnologia - agittec/ufsm |
Pregão Eletrônico Nº 077/2021 -UFSM |
5.3 Os valores de referência foram obtidos através de análise do contrato vigente e através de orçamento e consulta direta com escritórios de prestação de serviços os quais se enquadram neste processo. Valores praticados para a administração pública deverão atender a Instrução Normativa 65/2021, sendo estes serviços corriqueiros para a gestão da UFCSPA.
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 A descrição da solução como um todo consiste na contratação de escritório especializado em registro e proteção de propriedade intelectual através de pregão eletrônicos para a prestação dos seguintes serviços:
a) Realização de assessoria geral: trata de assessoria técnica para acompanhamento (presencial e/ou on-line) das atividades de inovação tecnológica da CONTRATANTE, o serviço consiste em assessorar tecnicamente a CONTRATANTE na gestão dos ativos de propriedade intelectual, mapeamento de competências quando solicitado, mapeamento de tecnologias quando solicitado, avaliação de potencial de patenteamento de tecnologias, busca de anterioridade, negociação de contrato, valorização de tecnologia. A CONTRATADA deverá gerar em até 30 dias corridos ao recebimento da solicitação, um relatório detalhado dos itens mencionados nesse item e parecer consultivo sobre o serviço contratado;
b) Busca de anterioridade de patentes: serviço de busca em bases de documentos de patentes e demais meios de divulgação científica e tecnológica, nacionais e internacionais, de forma a verificar se a invenção a ser reivindicada atende o requisito de atividade inventiva e novidade exigido pelo INPI para registro da patente. A CONTRATADA irá gerar em até 30 dias um relatório conclusivo apresentado as bases de documentos de patentes consultadas e referências bibliográficas dos documentos encontrados, assim como emitiram um parecer conclusivo do estado da técnica da tecnologia em questão, onde deverá ser considerado o prazo para concordância e contra argumentação dos inventores, nesse prazo a CONTRATANTE fará o acompanhamento e decidirá pelo prosseguimento ou retificação dos relatórios para realização da busca de dados de patentes a contratada deverá consultar pelo 4 bases de dados. É dever da contratada informar a data e horário exato da busca de anterioridade e as bases de dados que foram consultados;
c) Solicitação de pedido de registro de programa de computador: compreende a formatação de um conjunto de documentos e informações que devem ser apresentados ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para garantir a proteção legal do programa de computador;
d) Serviço de redação de patentes de invenção ou de modelo de utilidade: compreende a formatação, nos modelos exigidos pelo INPI, da redação da patente a partir do rascunho entregue pelos inventores da CONTRATANTE, bem como a correção da redação e desenhos, para que as reivindicações possuam coesão e coerência necessária ao atendimento do examinador do INPI, em conformidade com a legislação de propriedade industrial. Sob pena de caracterizar ato de inadimplência do serviço contratado, devendo estar em contato permanente com a CONTRATANTE para que seja transmitido a ideia da invenção.
e) Valoração da tecnologia: a CONTRATADA realizará um estudo com objetivo de atribuir um valor a tecnologia em questão, para uma eventual negociação. A CONTRATADA deverá apresentar uma descrição do potencial econômico da tecnologia, diante das informações disponíveis no momento de sua análise e valorização, a CONTRATADA por meio do relatório técnico detalhado entregue em até 60 dias de sua notificação. Dará uma visão clara da valoração, para facilitar o processo de negociação fornece um relatório detalhado do valor alvo ou esperando, para a tecnologia, além de valores máximos e mínimos aceitáveis. Apresentar no relatório o estágio de desenvolvimento e potencial de mercado do produto analisado.
f) Transferência da tecnologia: a transferência de tecnologia, compreende o acordo verbal ou escrito, que tem por objetivo a transmissão da propriedade intelectual ou conhecimento técnico protegido ou não, pelo direito da propriedade industrial de uma parte proprietário para outra licenciada. A transferência de tecnologia pode visar o uso ou a própria titularidade da tecnologia. A contratada deverá atender aos serviços de assessoria em transferência de tecnologia, de acordo com a solicitação da instituição e o processo de transferência deverá atender as normas de contrato da instituição. A contratada deverá prestar suporte técnico e atualizado da transferência de tecnologia durante o prazo de vigência do contrato. g) Cursos de formação especializados: a CONTRATADA deverá fornecer cursos de curta duração para a CONTRATANTE, relacionados à propriedade intelectual mediante solicitação expressa da demanda por parte da Agência de Inovação em condições específicas de realização.
7 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1 As quantidades de serviços foram estimadas com base na contratação anterior e pela troca de experiência com outras universidades federais, conforme abaixo:
a) assessoria técnica para acompanhamento das atividades de gestão dos ativos de propriedade intelectual e de inovação tecnológica da CONTRATANTE através de reuniões in loco ou remotas: acompanhamento mensal pelo prazo de validade do contrato;
b) busca de anterioridade em base de informações tecnológicas para avaliação do potencial de patenteamento de tecnologia: 20 relatórios;
c) redação de pedidos de patentes e de registros relativos à proteção intelectual de registros de patentes, programas de computador, marcas, topográficas de circuitos integrados e outros: 40 redações;
d) apoio às atividades relacionadas à transferência de propriedade intelectual para o setor produtivo incluído valoração de tecnologia, estudos de potencial econômico com objetivo de atribuir um valor a tecnologia em negociação com o setor produtivo, bem como negociação de contratos de transferência de ativos intangíveis: 12 relatórios de análise;
e) elaboração e produção de cursos de curta duração para o desenvolvimento do conhecimento de propriedade intelectual na universidade: 12 cursos.
7.2 A demanda estimada tem por base o histórico da prestação de serviços dos últimos 5 anos do contrato de objeto de mesma natureza atualmente vigente. A quantidade prevista ainda abarca um potencial crescimento das ações de fomento à inovação delineadas no planejamento estratégico da Universidade. A quantidade total estimada está prevista para a utilização nos 24 meses de vigência inicialmente prevista para formalização do contrato.
8 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor estimado da contratação para 24 meses é de R$ 264.401,90 (duzentos e sessenta e quatro mil, e quatrocentos e um reais e noventa centavos) conforme proposta comercial apresentada por empresa do ramo de atuação do objeto e as respectivas quantidades.
9 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1 A licitação será dividida em 09 itens em um único grupo. O parcelamento da solução não se demonstra tecnicamente e operacionalmente viável, haja vista que os serviços a serem executados são interdependentes e requerem conhecimento integrado dos processos sendo obrigatória a execução pela mesma empresa. Os serviços executados constituem-se em etapas do metaprocesso de registro e proteção propriedade intelectual e seu fracionamento em diferentes empresas comprometeria a efetividade do suporte prestado e a continuidade das atividades da Agência de Inovação.
10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.
11 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1 A presente contratação está devidamente prevista no Plano Anual de Contratações da Universidade conforme documento SEI 23103.026095/2024-14 e se alinha aos objetivos estratégicos da UFCSPA no que tange ao incentivo à pesquisa, inovação e valorização do conhecimento gerado na instituição. A ação está integrada ao planejamento das atividades da Agência de Inovação no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2020-2029 da UFCSPA.
12 – BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO
12.1 – O resultado pretendido com a contratação é o apoio de especialistas externos com capacidade técnica comprovada para assegurar que a propriedade intelectual dos bens intangíveis e a inovação científica e tecnológica desenvolvidas no âmbito da UFCSPA sejam exercidos com a máxima responsabilidade técnica e tenham a garantia de qualidade do serviço prestado, conferindo desta forma maior confiança nos processos realizados pela Agência de Inovação da UFCSPA.
12.2 - Espera-se que essas atividades permitam uma maior interação com o setor produtivo permitindo uma maior visibilidade dos ativos gerados pela UFCSPA.
12.3 Benefícios diretos:
a) Maior agilidade e qualidade nos processos de proteção intelectual;
b) Redução de riscos legais e financeiros com o correto registro dos ativos;
c) Garantia de titularidade institucional sobre as criações desenvolvidas.
12.4 Benefícios indiretos:
a) Estímulo à cultura da inovação e proteção intelectual na comunidade acadêmica;
b) Melhoria do posicionamento da UFCSPA em rankings e indicadores de inovação;
c) Potencial de geração de receitas com licenciamentos futuros.
13 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1 – Não será necessária a adoção de nenhuma providência, haja vista que a realização do contrato atual do mesmo serviço não necessitou de adoção ou ação adversa de outro setor da universidade.
14 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. O presente contrato não ocasiona impacto ambiental, inclusive é realizado em benefício ambiental por não utilizar mecanismos físicos em papel para troca de informações entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, conforme orientações do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis.
15 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1 Considerando o preenchimento de todos os requisitos do presente estudo e tendo em vista que o contrato já foi realizado anteriormente, torna-se viável a razoável a contratação.
Hélio Leães Hey
Diretor da Agência de Inovação
| | Documento assinado eletronicamente por Hélio Leães Hey, Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo em Saúde, em 04/07/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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