Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

183/2025/DCC/PROPLAD

PROCESSO Nº

23103.001712/2025-50

INTERESSADO:

NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO EM SAÚDE

ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.

Termo de Referência 2176156

Objeto: Contratação de serviço especializado em Registro e Proteção de Propriedade Intelectual conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência

 

  1. No subitem 1.1 substituir “escritório” por “serviço” uma vez que no objeto cabe ser especificado o serviço a ser contratado e não o tipo físico do prestador (escritório) nem o tipo de empresa constituída.

  2. No subitem 1.1, tabela, coluna QUANTIDADE, substituir por “QUANTIDADE ESTIMADA” uma vez que consta no subitem 9.2 do TR e no documento Estudos Preliminares (SEI -2176037), item 4 (DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO), alínea H, que a Universidade irá pagar somente pelos serviços que forem demandados e efetivamente concluídos, com regime de execução da contratação empreitada por preço unitário.

  3. O documento Estudos Técnicos Preliminares (ETP) - SEI -2176037 é um apêndice do TR, conforme consta no subitem 2.1 do TR. Constata-se que há divergências nos quantitativos presentes no TR (subitem 1.1, tabela, coluna QUANTIDADE) e os constantes no ETP (item 7 - Estimativas da Quantidades): item 3 (Redação de pedidos...) no TR consta 20 unidades, enquanto que no ETP 40 unidades. No item 7 (Apoio às Atividades...) no TR consta 20 unidades e no ETP 12 unidades. No item 8 (Apoio às Atividades...) no TR consta 20 unidades e no ETP 12 unidades. Além disso, os itens 4, 5 e 6 do TR (Registros) não constam no documento Estudos Preliminares. Verificar e alterar onde couber, de modo que os quantitativos e itens a serem contratados sejam iguais nos dois documentos.

  4. No subitem 1.1, tabela, coluna ESPECIFICAÇÃO, item 6, inserir “Solicitação de...” diante de “pedido” para padronizar textualmente com os itens anteriores (4 e 5).

  5. No subitem 5.1.2, excluir “escritório”, substituindo, onde couber, por “serviço” ou “Contratado”. Exemplos: “O trabalho do escritório de propriedade intelectual a ser contratado...” substituir por “O serviço de propriedade intelectual a ser contratado...”. E, “O escritório contratado deve apresentar” substituir por “O contratado deve apresentar...”. Ainda, “também ficará sob responsabilidade do escritório...” substituir por “também ficará sob responsabilidade do contratado...”.  Por fim, substituir “com” por “como” em “...com resultado...”. Sugerimos ainda que o parágrafo seja divido em subitens de forma a facilitar a leitura do texto.

  6. No subitem 5.1.3 do TR, sugere-se que sejam especificados os prazos constantes no documento ETP - SEI -21760376, item 6 (Descrição da Solução Como um Todo), alíneas “a”, “b”, “e”, etc..

  7. No subitem 5.3, incluir “em dias úteis e” após “prestados”.

  8. No subitem 5.4, incluir “s” na palavra “dia”.

  9. Verificar a pertinência da exigência constante no subitem 6.4 para esta contratação.

  10. No subitem 7.1, substituir “Anexo B” por “Anexo A”.

  11. No Anexo A (IMR), item “Faixas de Ajuste no Pagamento”: consta “1 a 3 pontos = 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. Gerando advertência. Deverá ser excluída a aplicação da advertência haja vista que o resultado da medição foi de 100% da fatura.

  12. No Anexo A (IMR), tabela “Avaliação”, as três colunas dos quatro itens e as duas linhas finais que estão vazios deverão apresentar dados numéricos e percentual.

  13.  No ETP consta no item 9 (subitem 9.1) que “A licitação será dividida em 09 itens em um único grupo, não podendo haver parcelamento da solução conforme justificado e sendo obrigatória a execução pela mesma empresa”. No TR não há nenhum subitem que mencione esta exigência, pois também não consta no modelo de TR da AGU. Sugerimos a inclusão de um subitem onde fique evidenciada e justificada a formação de grupo, tal como consta no ETP.    

  14. No subitem 12.1, preencher onde diz Local, dia , mês, ano

Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.

Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.

Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 06/05/2025, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 06/05/2025, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.001712/2025-50 SEI nº 2181885