Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

Processo Administrativo n° 23103.001712/2025-50

TERMO DE REFERÊNCIA

1.       CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1.         Contratação de escritório especializado em registro e proteção de propriedade intelectual, para execução de atividades junto a Agência de Inovação da UFCSPA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1

assessoria técnica para acompanhamento das atividades de gestão dos ativos de propriedade intelectual e de inovação tecnológica da CONTRATANTE através de reuniões in loco ou remotas.

MENSAL

24

833,00

19.992,00

2

busca de anterioridade em base de informações tecnológicas para avaliação do potencial de patenteamento de tecnologia

 

UNIDADE

20

2.500,00

50.000,00

3

redação de pedidos de patentes e de registros relativos à proteção intelectual de registros de patentes, programas de computador, marcas, topográficas de circuitos integrados e outros:

UNIDADE

20

2.800,00

56.000,00

4

Solicitação de pedido de registro de programa de computador

UNIDADE

20

900,00

18.000,00

5

Solicitação de pedido de

registro de marca

UNIDADE

20

600,00

12.000,00

6

Pedido de registro de desenho industrial

UNIDADE

20

1.350,00

27.000,00

7

apoio às atividades relacionadas à transferência de propriedade intelectual para o setor produtivo incluído valoração de tecnologia, estudos de potencial econômico com objetivo de atribuir um valor a tecnologia em negociação com o setor produtivo, bem como negociação de contratos de transferência de ativos intangíveis

UNIDADE

20

2.140,00

42.800,00

8

elaboração e produção de cursos de curta duração para o desenvolvimento do conhecimento de propriedade intelectual

UNIDADE

10

900,00

9.000,00

TOTAL

234.792,00

 

1.2.         O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3.         O prazo de vigência da contratação é de 2 anos contados do(a) assinatura do contrato prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.4.         O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

2.       FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1.         A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

2.2.         O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme detalhamento a seguir:

  1. ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2025 ;
  2. Data de publicação no PNCP: 02/05/2024;
  3. Id do item no PCA:59;
  4. Classe/Grupo 167 - SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS;
  5. Identificador da Futura Contratação: 154032-29/2025;

 

3.       DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

3.1.         A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

4.       REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade

4.1.         Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

4.1.1                  A contratada deverá prestar os serviços se utilizando de processos e geração de documentos eletrônicos de modo que não gerar resíduos e minimizar a utilização de recursos naturais 

Subcontratação

4.2.         Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

Garantia da contratação

4.3.         Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista que se tratam de serviços de caráter intelectual, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sem riscos de danos a infraestrutura da Universidade.

Vistoria

4.4.         Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

 

5.       MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução

5.1.         A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

5.1.1                  Início da execução do objeto: até 10 dias contados do recebimento da Ordem de serviço emitida pela Universidade.

5.1.2                  Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:

O trabalho do escritório de propriedade intelectual a ser contratado deve ser estruturado em torno de uma abordagem consultiva, preventiva e estratégica, com foco na gestão e defesa de ativos intangíveis da UFCSPA a serem protegidos. As atividades são realizadas de forma interdisciplinar, envolvendo profissionais especializados em direito e legislação e nas áreas técnicas de química, bioquímica, biologia e biotecnologia, ciências da saúde, farmácia e TI entre outras. Os Procedimentos a serem adotados para execução das atividades demandadas serão baseados em reuniões on-line com equipe da agencia de inovação e os pesquisadores envolvidos na demanda para levantamento de informações sobre os requisitos necessários para patenteabilidade ou registro da invenção. As tecnologias e informações a serem utilizadas para atendimento das demandas serão softwares de gestão de relacionamento com clientes (CRM), sistemas de videoconferência e banco de dados de patentes/marcas (INPI, WIPO, EPO, entre outras bases); A Frequência do atendimento deve ser sob demanda e a periodicidade é continua durante o tempo de vigência do contrato. O escritório contratado deve apresentar com resultado a elaboração de relatório descritivo de patente, registro de marca, desenho industrial ou software. Também ficará sob responsabilidade do escritório o acompanhamento e monitoramento de prazos, publicações, exigências e anuidades junto ao INPI, bem como a elaboração de contestações, oposições, manifestações, defesas administrativas que se fizerem necessárias.

5.1.3                  Cronograma de realização dos serviços: Os serviços serão prestados de acordo com a demanda, exceto para os serviços assessoria técnica para acompanhamento das atividades de gestão dos ativos de propriedade intelectual e de inovação tecnológica, os quais são prestados de forma contínua e rotineira devendo a contratada manter a atualização constante acerca dos ativos geridos da Universidade.

Local e horário da prestação dos serviços

5.2.         Os serviços serão prestados de forma remota na forma de reuniões por videoconferência, encaminhamento de documentações, relatórios e outras informações pertinentes via e-mail;

5.3.         Os serviços de videoconferência serão prestados em horário comercial e os demais encaminhamentos serão feitos por e-mail em horários flexíveis;

5.4 Eventualmente, caso haja necessidade, a Universidade poderá convocar reunião presencial para alinhamento de demandas de maior complexidade ou em caso de entraves na prestação dos serviços. A reunião será agendada com antecedência mínima de 10 dia úteis ou em prazo acordado entre as partes. 

Rotinas a serem cumpridas

5.4.1                  A execução contratual observará as rotinas descritas no item 5.1.2.

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

5.5.         A demanda do órgão tem como base expectativa de crescimento da demanda de pedidos de patentes de invenção e de registro de softwares depositadas junto ao INPI com a criação da Agência de Inovação no ano de 2025.  O número médio de depósitos anual junto ao INPI apresenta as seguintes características:

 

5.5.1. Número médio anual de depósitos de pedido de patentes: 3 

5.5.2 Número médio anual de depósitos de pedido de patentes: 2 

Especificação da garantia do serviço

5.6.         O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Procedimentos de transição e finalização do contrato

5.7.         Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.

6.       MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1.         O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2.         Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3.         As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4.         O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5.         Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

6.6.         O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 

Rotinas de Fiscalização

6.7.         A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.

Fiscalização Técnica

6.8.         O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.9.         O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

6.10.       Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.11.       O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.12.       No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

6.13.       O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

6.14.       A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 

6.15.       As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.

Fiscalização Administrativa

6.16.       O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.17.       Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

6.18.       Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

6.18.1               Análise dos relatórios periódicos de atividades realizadas pelo escritório contratado suas conformidades com as notas fiscais emitidas pelo escritório contratado;

6.18.2               Análise por amostragem da qualidade da redação técnica e jurídicas dos depósitos e registros realizados e dos indicadores referentes a número de pedidos depositados, número de exigências sanadas e de deferimentos obtidos.

Gestor do Contrato

6.19.       Cabe ao gestor do contrato:

6.19.1               coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

6.19.2               acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

6.19.3               acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

6.19.4               emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

6.19.5               tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

6.19.6               elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.19.7               enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

6.19.8               receber e dar encaminhamento imediato:

6.19.8.1.  às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 

6.19.8.2.  à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo.

7.       CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1.         A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo B deste instrumento.

7.2.         Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:

7.2.1                  não produziu os resultados acordados,

7.2.2                  deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

7.2.3                  deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

7.2.4                  A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

7.3.         A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os relatórios periódicos de atividades realizadas pelo escritório contratado.

Do recebimento

7.4.         Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.

7.5.         O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

7.6.         O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

7.7.         O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

7.8.         O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

7.9.         Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o período mensal e a entrega dos relatórios contendo as atividades e serviços realizados.

7.10.       Ao final de cada período/evento de faturamento:

7.10.1               o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

7.11.       Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

7.12.       O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.

7.13.       A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.

7.14.       Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.15.       Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

7.16.       Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

7.16.1               Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.

7.16.2               Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;

7.16.3               Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

7.16.4               Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

7.16.5               Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

7.17.       No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.18.       Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

7.19.       O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

7.20.       Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

7.21.       O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

7.22.       Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

  1. o prazo de validade;
  2. a data da emissão;
  3. os dados do contrato e do órgão contratante;
  4. o período respectivo de execução do contrato;
  5. o valor a pagar; e
  6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.23.       Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.

7.24.       A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.25.       A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

7.25.1               verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;

7.25.2               identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.26.       Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.

7.27.       Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

7.28.       Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.

7.29.       Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

Prazo de pagamento

7.30.       O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

7.31.       No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.

Forma de pagamento

7.32.       O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.

7.33.       Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.34.       Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.34.1               Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.35.       O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Reajuste

7.36.       Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em maio de 2025.

7.37.       Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.38.       Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.39.       No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.40.       Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.41.       Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.42.       Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.43.       O reajuste será realizado por apostilamento

Cessão de Crédito

7.44.       As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.

7.44.1               A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

7.44.2               Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

7.44.3               O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.

7.44.4               A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.

7.45.       O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas.

8.       INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1.         Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

a)      der causa à inexecução parcial do contrato;

b)      der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c)      der causa à inexecução total do contrato;

d)      ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e)      apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f)        praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g)      comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h)      praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2.         Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

8.2.1                  Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

8.2.2                  Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

8.2.3                  Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

8.2.4                  Multa:

8.2.4.1.     Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.

8.2.4.2.     Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

8.2.4.3.     Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

8.2.4.4.     Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.

8.2.4.5.     Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação.

8.2.4.6.     Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação.

8.3.         A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.

8.4.         Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

8.5.         Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

8.6.         Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

8.7.         A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

8.8.         A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.8.1                  Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.

8.8.2                  Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.

8.9.         Na aplicação das sanções serão considerados:

8.9.1                  a natureza e a gravidade da infração cometida;

8.9.2                  as peculiaridades do caso concreto;

8.9.3                  as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

8.9.4                  os danos que dela provierem para o Contratante; e

8.9.5                  a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.10.       Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.

8.11.       A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

8.12.       O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

8.12.1               As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

8.13.       As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis dereabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.14.       Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

9.       FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

9.1.         O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 

Regime de Execução

9.2.         O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário na medida em que a Universidade irá pagar somente pelos serviços que forem demandados e efetivamente concluídos pela futura contratada.

Exigências de habilitação

9.3.         Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

9.4.         Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

9.5.         Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.6.         Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

9.7.         Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.         Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

9.9.         Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

9.10.       Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

9.11.       Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

9.12.       Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).

9.13.       Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

9.14.       Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.15.       Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.16.       Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.17.       Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.18.       Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.19.       Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.20.       Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

9.21.       O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Qualificação Econômico-Financeira

9.22.       certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;

9.23.       certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;

9.24.       balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.25.       Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação.

9.26.       Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

9.27.       Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 

9.28.       O atendimento dos índices econômicos previstos neste termo de referência deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

9.29.       As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

Qualificação Técnica

9.30.       Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.

9.30.1               Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

9.30.2               Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato ou do aceite de instrumento equivalente, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.

Qualificação Técnico-Operacional

9.31.       Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

9.31.1               Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato(s) executado(s) com as seguintes características mínimas:

9.31.1.1.  A empresa a ser contratada deverá possuir experiencia e estrutura para atuar em diversas áreas da propriedade intelectual, apresentando experiência no registro de marca e de software, redação de patentes junto ao INPI e PCT, redação de relatório de busca de anterioridade e relatório de mercado de propriedades intelectuais de biotecnologia e conhecimento do processo e de legislações nacionais e internacionais ligadas ao tema de propriedade intelectual;

9.31.1.2.  A empresa deverá comprovar a sua qualificação, mediante apresentação, em única via, de cópia(s) autenticada(s), cópia(s) acompanhadas(s) do(s) original(is), de atestado(s), expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao objeto da licitação. No(s) atestado(s) deverá constar o nome da pessoa do contato e telefone;

9.31.1.3.  O (s) atestados (s) deverão comprovar que a licitante já redigiu relatórios técnicos de inovação, entre pedidos de depósito no Brasil e no exterior, evidenciando-os, caso necessário por meio da apresentação de cópias dos contratos firmados ou notas fiscais de prestação dos serviços realizados.

9.31.1.4.   contrato(s) que comprove(m) a experiência mínima de 3 (três) anos do fornecedor na prestação dos serviços, em períodos sucessivos ou não, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;

9.31.2               Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

9.31.3               O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.

9.31.4               Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

9.32.       Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.

9.33.       A apresentação, pelo fornecedor, de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.

Qualificação Técnico-Profissional

9.34.       Comprovante de contar com profissional(is) com formação especializado(s) (graduação e/ou pós-graduação) nas áreas de maior incidência patentária, tais como química, bioquímica, biologia e biotecnologia, ciências da saúde e farmácia.

9.34.1               O(s) profissional(is) acima indicado(s) deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021)

9.35.       A comprovação poderá ser feita mediante apresentação do contrato social, caso o profissional faça parte do quadro societário, contrato de prestação de serviços firmado entre as o profissional e a licitante, carteira de trabalho ou declaração de compromisso firmada pelo profissional de que participará da execução dos serviços caso a licitante se sagre vencedora com data de assinatura anterior a abertura da licitação.

9.36.       Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

9.37.       Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

Disposições gerais sobre habilitação

9.38.       Quando permitida a participação na licitação/contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

9.39.       Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

9.40.       Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.41.       Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.42.       Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

Documentação complementar para cooperativas

9.43.       Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

9.43.1               A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

9.43.2               A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

9.43.3               A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 

9.43.4               O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

9.43.5               A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;

9.43.6               Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:

9.43.6.1.  ata de fundação;

9.43.6.2.  estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;

9.43.6.3.  regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;

9.43.6.4.  editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;

9.43.6.5.  três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;

9.43.6.6.  ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação; e

9.43.6.7.  última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

10.                 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1.       O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$ 234.792,00 ( duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e noventa e dois reais), conforme estimativa dos valores médios executados pelos serviços solicitados e as respectivas quantidades. 

11.                 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1.       As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

11.2.       A contratação será atendida pela seguinte dotação:

  1. Gestão/unidade:154032;
  2. Fonte de recursos: a ser fornecida posteriormente pelo Departamento de Orçamento;
  3. Programa de trabalho: a ser fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;
  4. Elemento de despesa: 3.3.90.39; e
  5. Plano interno: a ser fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento.

11.3.       A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

12.                 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.       As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas [exceto o custo estimado da contratação, que possui caráter sigiloso até o julgamento das propostas].

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

ANEXO A

IMR- Instrumento de Medição de Resultados

 

INDICADOR- Indicador de medição dos serviços técnicos de apoio às atividades de propriedade intelectual e transferência de tecnologia da UFCSPA.

Atingimento de metas estabelecidas no IMR

Item Descrição - Serviços técnicos de apoio às atividades de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

Finalidade: Garantir a perfeita execução dos serviços que serão realizados, fazendo cumprir todos os direitos e deveres da Contratada e seus funcionários e da UFCSPA.

Meta a cumprir: Obter o serviço contratado, com o nível de qualidade exigido, no tempo especificado, bem como o cumprimento das demais condições pactuadas entre a contratante e a contratada

Instrumento de medição: relatórios entregues à Agência de Inovação da UFCSPA 

Forma de acompanhamento: A fiscalização do contrato acompanhará o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle.

Periodicidade: De acordo com a demanda 

Mecanismo de Cálculo: O número de pontos somados na periodicidade definida refletirá o percentual de atingimento da meta. Considerando o somatório de pontos para cada ocorrência.

Início de Vigência: Da assinatura do contrato e Início da execução dos serviços.

Faixas de ajuste no Pagamento:

1 a 3 pontos= 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. Gerando Advertência

4 a 6 pontos = 95% da meta = recebimento de 95% da fatura.

7 a 9 pontos = 90% da meta = recebimento de 90% da fatura.

10 a 12 pontos= 85% da meta = recebimento 85% da fatura.

13 ou mais pontos = 85% da meta = recebimento 85% da fatura e será considerado descumprimento contratual podendo acarretar na aplicação das sanções previstas no item 8. Sem prejuízo da aplicação deste IMR

 

  1.  

 

Referência de pontuação para cada ocorrência – 1 a 12 pontos para cada vez que ocorrer as situações abaixo:

ITEM

Descrição

Pontuação

  1.  

 

Atraso, por dia, na execução de cada OS relativa aos serviços contratados

0,5

  1.  

Não cumprir determinações e Notificações.

2

  1.  

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem qualificação exigida para o serviço e que acarrete algum prejuízo ou atraso nos serviços contratos.

4

  1.  

Deixar de executar o serviço solicitado pela FISCALIZAÇÃO, ou abandoná-lo sem motivo de força maior.

13

1 ponto = menor gravidade a 13 pontos= a maior gravidade

 

 

 

Avaliação 

Item

Descrição

Número de Ocorrências no período avaliado

Referência de pontuação

Total de pontos

  1.  

 

Atraso, por dia, na execução de cada OS relativa à manutenção preventiva e corretiva.

 

 

 

  1.  

Não cumprir determinações e Notificações.

 

 

 

  1.  

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem qualificação e/ou sem identificação.

 

 

 

  1.  

Deixar de executar o serviço solicitado pela FISCALIZAÇÃO, ou abandoná-lo sem motivo de força maior.

 

 

 

Total de pontos do período avaliado =xx

 

Percentual de desconto do período avaliado =xx

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hélio Leães Hey, Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo em Saúde, em 30/04/2025, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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