ORDENAÇÃO DA DESPESA
De acordo, mediante disponibilidade orçamentária, com a despesa para contratação de empresa especializada em serviços técnicos de apoio às atividades de propriedade intelectual e transferência de tecnologia da UFCSPA.
À PROAD para continuidade.
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 24/01/2025, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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