Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade Requisitante: NITE-Saúde

E-mail: nitesaude@ufcspa.edu.br

Ramal:

Responsável pela demanda: Marcelo Menna Barreto Schwarcke

E-mail: marcelombs@ufcspa.edu.br

Siape: 2327121

OBJETO:           Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de apoio às atividades de propriedade intelectual e transferência de tecnologia da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.   

Objeto trata-se de:

(    ) Serviço não continuado

(  X  ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

(    ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

 

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)?

Sim( X ) nº do Item no PAC (59)

Não (  ) Justificativa:

Objetivo Estratégico:  A contratação da empresa para a prestação de serviços técnicos especializados em propriedade intelectual realizada através da assessoria técnica para acompanhamento na gestão dos ativos existentes da UFCSPA que possuem registro de propriedade intelectual e no auxílio na elaboração de novas solicitações de registro de propriedade intelectual e auxílio na transferência destes ativos intangíveis para o mercado produtor sendo este uma das missões da universidade em sua característica apresentada em seu PDI.

Quantidade estimada:    

Assessoria técnica para acompanhamento da gestão dos ativos intangíveis de propriedade intelectual pertencentes à UFCSPA, sendo está titular ou cotitular da propriedade intelectual registrada e gestão através de aviso dos prazos para pagamento das anuidades das propriedades intelectuais registradas: relatórios mensais de acompanhamento;

Emissão de GRU e pagamento da mesma nas datas referentes ao fechamento de ano da anuidade das propriedades intelectuais registradas pela UFCSPA e cobrança do serviço realizado no relatório mensal: 24 emissões;

Busca de anterioridade em bases de informações tecnológicas para avaliação do potencial de patenteamento de tecnologias e confecção de relatório fundamentado para entrega ao NITE-Saúde como forma de subsídio de seu parecer técnico para solicitações e registro de propriedade intelectual: 20 consultas;

Redação de pedido de registro de propriedade intelectual junto ao INPI e/ou WIPO para o registro de patente, programa de computador, marca, desenho industrial e outros: 20 redações;

Consultoria nas atividades relacionadas à transferência de propriedade intelectual para o setor produtivo, incluindo valorização de tecnologia, estudos de potencial econômico com objetivo de atribuir um valor a tecnologia em negociação com o setor produtivo, bem como negociação e contratos de transferência de ativos intangíveis realizada através de reuniões virtuais/reuniões in loco/emissão de parecer técnico: 20 consultorias;

Realização de curso de formação em propriedade intelectual e inovação com demandas definidas pelo NITE-Saúde da UFCSPA para capacitação interna do corpo docente, discente e técnico administrativo da UFCSPA: 4 eventos.

Justificativa pelas quantidades estimadas: O NITE-Saúde analisou o convênio anterior em suas quantidades apresentadas e avaliou as requisições realizadas pelo NITE-Saúde pelos serviços prestados, obtendo desta forma as quantidades apresentadas. 

Custo estimado: Valor total – R$ 156.000,00 (valor estimado da contratação com base na pesquisa efetuada pela Unidade requisitante)

Previsão de início dos serviços:  Os serviços deverão ser iniciados em 90 dias.

Nota Explicativa:

 O início da prestação dos serviços deverá ser norteado pela data da necessidade de implantação dos serviços.

 No cálculo da data deverá estar previsto o período necessário para elaboração dos documentos que irão embasar a contratação pela equipe de planejamento adicionados aos prazos das demais etapas de instrução processual (tramitação entre Setores, análise jurídica, processamento da licitação ou demais modalidades previstas para contratação)

O cálculo do prazo poderá variar de acordo com a complexidade da contratação sendo necessário que sejam computados minimamente os seguintes prazos abaixo somente para o cálculo das etapas de instrução processual descritas acima:

-120 dias contados da data prevista para o envio do processo ao Departamento de Compras e Contratos para os casos de contratações de obras e serviços de engenharia a serem processados através das modalidades de licitação tradicionais da Lei 8.666/93; (Prazo de elaboração da equipe de planejamento+120 dias)

-90 dias contados da data prevista para o envio do processo ao Departamento de Compras e Contratos para os casos de contratações de serviços comuns através da modalidade pregão eletrônico ou inexigibilidades acima do valor de R$17.600,00 (Prazo de elaboração da equipe de planejamento+90 dias)

-45 dias contados da data prevista para o envio do processo ao Departamento de Compras e Contratos para os casos de contratações de serviços comuns a serem processados através de inexigibilidade ou dispensa de licitação por valor (até o limite de R$ 17.600,00 (Prazo de elaboração da equipe de planejamento+45 dias)

Adequações ou contratações correlatas: Não há necessidade de contratação correlata ou adequação da infraestrutura da universidade para à prestação do serviço pretendido.

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação do(s) serviço(s) se justifica devido à necessidade particular da UFCSPA não possuir em seu quadro de funcionários, funcionário com conhecimento específico jurídico de que versa o registro, manutenção e licenciamento de propriedade intelectual e inovação.

Nota Explicativa:

A justificativa deve ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração

         

 

4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Elaboração:

  1. Nome / e-mail: Marcelo Menna Barreto Schwarcke /marcelombs@ufcspa.edu.br
  2. Nome / e-mail: Adriana Seixas/ adrianaseixas@ufcspa.edu.br
  3. Nome / e-mail: Fernanda Klein / fernanda.klein@ufcspa.edu.br

 

Fiscais:

1- Marcelo Menna Barreto Schwarcke

2 – Adriana Seixas

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições

Encaminhamento

           Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Pró-Reitoria de Planejamento da UFCSPA para:

I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;

II- Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação.

 

 

Porto Alegre, 22 de janeiro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Menna Barreto Schwarcke, Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo em Saúde, em 22/01/2025, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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