DESPACHO
Ao DCC,
Em atendimento ao Parecer N° 01680/2026/NLC/PGF/AGU (2499941), inserimos no processo os documentos da contratação corrigidos.
Em relação ao Item 15, foi inserido um parágrafo no Projeto Básico.
Em relação ao Item 28, declaramos que não houve redução de diferença percentual em favor da contratada. Todas as supressões de serviços referem-se a alterações de projeto ou erros materiais de cálculo que foram corrigidos no presente Aditivo.
Em relação ao Item 29, declaramos que, para os itens que não estavam contemplados na planilha orçamentária, foi utilizada a base SINAPI 02/2026 e SBC 02/2026, ou pesquisas de mercado, realizadas em abril de 2026. As composições unitárias podem ser vistas no Anexo D, o cálculo dos descontos no Anexo E e as pesquisas de mercado no Anexo E.
Em relação aos itens 37 e 38, declaramos que todas as informações referentes aos fatos supervenientes encontram-se na nota técnica, no Anexo I - Comprovações dos fatos supervenientes, além de estarem amplamente documentadas nos relatório fotográficos realizados pela fiscalização, nos diários de obras, que são realizados pela Contratada. No que se refere ao erro de cálculo das quantidades de projeto, declaramos que a planilha orçamentária foi elaborada por terceiros e apenas atualizada e validada pela administração à época da contratação, tendo, naturalmente, estimativas imprecisas, que puderam ser ajustadas no presente aditivo, visando manter o equilíbrio do contrato e a vantajosidade à administração pública. As razões pelas quais houveram alterações nas técnicas adotadas estão amplamente detalhadas na Nota Técnica e no Anexo I - Comprovações dos fatos supervenientes.
Em relação ao item 41, declaramos que os fatos ensejadores das alterações de projeto são supervenientes ou desconhecidos pela administração à época da contratação.
Item 44 - Em atendimento a este item, informa-se que foi acostado ao processo a nota técnica com a complementação de informações de forma a materializar a dar transparência aos fatos narrados.
Em relação ao item 47, declaramos que incluímos a declaração solicitada na nota técnica e no projeto básico.
Em relação ao item 54, declaramos que a) não há necessidade de alteração do termo de referência; b) estas alterações estão amplamente detalhadas nos anexos B, D, E, F e I, assim como as alterações no cronograma estão no anexo C; c) item resposta ao item 28; d) idem resposta ao item 54b; e) idem resposta ao item 54b e 54c; f) a vantajosidade das alterações está detalhada na nota técnica, a qual foi alterada, em atendimento as recomendações do parecer N° 01680/2026/NLC/PGF/AGU e anexada novamente ao processo.
Item 77 - Justificas inclusas no Projeto Básico.
Em relação ao item 83, o Projeto Básico foi ajustado conforme solicitado.
Encaminhamos o processo para proseguimento nas tramitações.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Coordenador da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em 17/07/2026, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2516950 e o código CRC 5490A7C7. |