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PROJETO BÁSICO

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

(Processo Administrativo n°23103.013125/2024-22)

 

 

1. DA IDENTIFICAÇÃO

Instituição: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
CNPJ: 92.967.595/0001-77
Reitora: Prof.ª Jennifer Saffi
Unidades Responsáveis: Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

 

2. DO OBJETO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 119/2025  – UFCSPA/CONFERIR ENGENHARIA LTDA - EPP

2.1.  Contratação de empresa para execução de reforma de edificação para implantação da Clínica da Família.

 

3.  DA JUSTIFICATIVA

3.1. No decorrer da execução dos serviços, restou configurada a necessidade de ajustes ao contrato inicialmente firmado, em virtude da identificação de divergências técnicas entre as distâncias dos elementos construtivos consideradas no projeto estrutural original e as efetivamente observadas in loco, cuja documentação comprobatória e relatórios fotográficos encontram-se devidamente acostados aos autos.

3.2 Também houveram alterações pontuais de projeto tendo como objetivo melhorar o desempenho da edificação ou a viabilidade técnica da construção, sem alterar a essência do contrato.

3.3. A FISCALIZAÇÃO avaliou todos os serviços adicionais identificados pela CONTRATADA, bem como quantificou e analisou a viabilidade e a real necessidade de sua execução. Concluiu-se, assim, pela alteração na planilha orçamentária original para atender estritamente aos itens imprescindíveis à entrega do objeto com o padrão de qualidade, durabilidade, segurança e para a operacionalização da Clínica da Família, considerando as diretrizes de saúde da legislação municipal. 

3.4. Diante disso, a justificativa do termo aditivo fundamenta-se na intenção da Administração de alterar o objeto para acrescer e suprir quantidades da planilha, bem como incluir itens novos. Trata-se de uma alteração quantitativa e qualitativa, conforme o art. 124, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.133, de 2021. Apesar de todas as modificações pretendidas, a essência do objeto da contratação permanece inalterada, declarando-se, inclusive, a desnecessidade de alteração do Termo de Referência original para o prosseguimento da demanda.

3.5. Todas as justificativas e quantitativos referentes aos itens acrescidos ou suprimidos da planilha original restam demonstrados na Nota Técnica nº 16/2026 da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia. Ressalta-se que a referida Nota Técnica foi devidamente retificada em atendimento às recomendações do Parecer nº 01680/2026/NLC/PGF/AGU e novamente juntada aos autos, demonstrando a estrita vantajosidade das alterações contratuais para o regular prosseguimento do feito.

3.6. As alterações de custos unitários, contendo a indicação expressa dos itens modificados e a inclusão de novos itens não cotados originalmente, encontram-se amplamente detalhadas nos Anexos B, D, E, F e I. As respectivas modificações no cronograma físico-financeiro estão apresentadas no Anexo C.

3.7. Para os itens novos que não estavam previstos no projeto básico original, a FISCALIZAÇÃO consultou as planilhas oficiais de custos referenciais para compor os valores unitários. A origem dos valores e quantidades está detalhada no Anexo D (Composições Complementares) e no Anexo E (Cálculo dos Valores Unitários com Desconto e BDI):

3.7.1. No Anexo D, os valores unitários apresentados referem-se às planilhas-base SINAPI 02/2026 e SBC 02/2026, sem considerar o desconto ofertado pela contratada ou o BDI aplicado.

3.8. Sobre os preços dos itens novos, foi aplicado o desconto de 8,49% (oito vírgula quarenta e nove por cento), correspondente ao percentual linear ofertado pela CONTRATADA na contratação original. Essa fixação de preços ocorreu por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, conforme demonstrado no Anexo E.

3.9. Declara-se expressamente que os preços unitários inicialmente contratados foram mantidos e que não houve redução da diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência em favor do contratado, em estrita observância aos termos e justificativas já apresentados anteriormente na resposta ao apontamento sobre a manutenção do desconto global. Tal fato está efetivamente demonstrado na planilha orçamentária e na Tabela 1, a seguir, no item "parcela negativa compensatória", a qual foi inclusa com o objetivo de manter o mesmo percentual de desconto ofertado originalmente.

3.10. Como consequência direta dos novos serviços decorrentes do fato superveniente, o prazo de execução precisará ser aditado. O novo prazo proposto foi dimensionado de forma estritamente proporcional e compatível com o tempo técnico necessário para a execução dos acréscimos pela CONTRATADA, bem como com o fluxo de fiscalização e prestações a cargo da Administração, conforme detalhado no cronograma físico-financeiro constante no Anexo C.

3.11. Com base no exposto, para a inclusão das quantidades pretendidas e o ajuste dos serviços necessários à conclusão do objeto, será requerida a modificação do valor contratual, conforme a tabela abaixo:

 

Tabela 1 - Acréscimos de valores do 1º Termo Aditivo

Acréscimos e supressões de valores - resumo

 

Total de aditivo

Acréscimo

 R$  821.596,43

8,72%

Supressão

- R$ 127.017,71

- 1,35%

Valor original do contrato

 R$ 8.875.000,00

Reajuste anual (6,37%)

R$ 552.286,59

Valor do contrato após reajuste

 R$ 9.427.268,59

Valor do aditivo 01

R$ 694.579,02

Parcela negativa compensatória

 - R$ 58.969,75

Valor do primeiro aditivo após desconto

R$ 635.609,27

Valor do contrato com o aditivo 01 e reajuste anual

R$ 10.062.895,86

 

 

4.  HISTÓRICO EVOLUTIVO DO CONTRATO

Tabela 2 - Resumo de prazos do contrato

 TERMO

PRAZO

DESCRIÇÃO

Contrato 119/2025 - UFCSPA

540 dias

Prazo de vigência

Aditivo 01

90 dias

Prazo de vigência

 

 5.  DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1.  As especificações dos serviços constam no Anexo A – Nota Técnica 38/2026 da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.

 

 

6.  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1.  As despesas com o presente processo correrão por conta do Orçamento da União e da UFCSPA, previstos no PPA, para o exercício de 2025, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.

 

7.  DOS ACRÉSCIMOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. O valor de acréscimo é de R$ R$ 635.609,27 (seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos e nove reais e vinte e sete centavos).

7.2. O valor do contrato, após acréscimo, é de 10.062.895,86 (dez milhões e sessenta e dois mil e oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos).

 

8. DOS DOCUMENTOS ANEXOS

Anexo A – Nota Técnica 38/2026;

Anexo B - Planilha orçamentária aditivo 01;

Anexo C - Cronograma físico-financeiro aditivo 01;

Anexo D - Composições complementares aditivo 01;

Anexo E - Cálculo dos valores unitários com desconto e BDI;

Anexo F - Pesquisa de mercado insumos;

Anexo G - Anotação de Responsabilidade Técnica

Anexo H - Anuência da Contratada

Anexo I - Comprovações de alterações 

 

 

Porto Alegre, data da assinatura eletrônica.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Diretora de Obras e Manutenção, em 17/07/2026, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Coordenador da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em 17/07/2026, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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