Timbre

DESPACHO

À

 

REITORA DA UFCSPA,

 

Assunto: Prorrogação de prazos, acréscimo e supressão ao CONTRATO N.º 119/2025, PROCESSO N.º 23103.013125/2024-22.

 

              Magnífica Reitora,

 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos, à prorrogação do prazos de vigência, execução, acréscimos e supressões contratual, conforme o disposto nos, art. 111, art. 124, inciso I e art.125 da Lei Federal nº 14133/21, referente à contratação de obra de engenharia, para a execução da reforma em edificação para implantação da Clínica da Família da UFCSPA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, processo n° 23103.013125/2024-22, decorrente da Concorrência n° 90001/2025, celebrado com a empresa CONFERIR ENGENHARIA LTDA - EPP.

A presente solicitação, decorre do Projeto Básico (Ev. 2468107), Nota Técnica (Ev. 2468111), anexos (Evs. 2469273, 2469282, 2469277, 2469278, 2469279, 2469280,2469281), e despacho (Ev. 2469667) enviados pela Coordenação de Engenharia da UFCSPA datado de 14-05-2026.

O valor do acréscimo importa no percentual de 8,72%%  e a supressão de - 1,35%%  sobre o valor original do contrato, estando dentro do permissivo legal previsto na legislação em epígrafe.

 Importante informar que a empresa encontra-se regular no SICAF, CADIN e APF, conforme as certidões constantes neste processo (Evs. 24782152478219 e 2478222).

A disponibilidade orçamentária encontra-se acostada no processo (Ev. 2476212).

Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Federal nº 14133/21 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.

 

 

À sua apreciação e consideração.

 

 

Márcia Dias de Oliveira,

Divisão de Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 28/05/2026, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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