DESPACHO
Ao Senhor
Ricardo Maurício
Coordenador
Divisão de Contratos
Assunto: Reajuste contratual
Prezado, conforme itens 7.38 e 7.39 do Projeto Básico, descritos abaixo, o reajuste pode ser celebrado.
7.38. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, considerando as planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI do mês OUTUBRO do ano de 2024.
7.39. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Quanto aos valores medidos e a ajustar, estamos de acordo. Incluí nos processo a planilha de medição 02, enviada no final do mês de outubro de 2025 (SEI n° 2444025).
No que se refere aos índices e valores totais, nos abstemos. Porém, o valor total solicitado não condiz com a multiplicação do saldo pelo percentual indicado.
Cordialmente,
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Coordenador da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em 13/04/2026, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2444025 e o código CRC AC2CE77C. |