NOTA TÉCNICA Nº 5/2025
Referência Processo Administrativo n°: 23103.013125/2024-22
Servidor: Miguel Pereira Grandini
Cargo: Engenheiro Civil
Matrícula SIAPE: 3353416
Objeto: Avaliação da proposta de custos Concorrência nº 90001/2025
Documentação comprobatória: Anexo A, B e C
A proposta de preço melhor classificada na Concorrência 90001/2024, foi avaliada considerando as diretrizes contidas no Art. 59 da Lei 14.133/21, estando a análise discriminada da seguinte forma:
Anexo A – Análise de Exequibilidade de Propostas, no qual contém a conferência dos valores globais e descontos ofertados;
Anexo B - Verificação de Garantia Adicional, na qual se verificou a necessidade ou não de oferta de garantia adicional.
Anexo C - Análise de valores unitários, onde foram analisados os preços unitários da proposta, comparando-os com os itens da planilha de referência da administração. Foram calculados os percentuais de descontos unitários, de modo a verificar a existência de descontos excessivos e que possam, porventura, comprometer a exequibilidade de quaisquer dos itens.
DADOS GERAIS DA PROPOSTA DA LICITANTE
1º) Conferir Engenahria LTDA:
Valor da proposta R$ 8.875.000,00
Desconto: 8,49%
BDI geral: 25,65%
BDI equipamentos: 11,10%
AVALIAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS E GERAIS
Na conferência dos valores unitários e totais, foram constatadas as seguintes divergências:
1. O cronograma físico-financeiro inserido está de acordo com o modelo do edital, inclusive com a numeração corrigida, entretanto, nos meses 5 e 10 há pequenas discrepâncias entre o percentual de administração da obra e o percentual de execução do objeto. Além disso, no percentual de execução acumulado da obra, o valor mostrado está em formato contábil (R$). O texto de "TOTAL ACUMULADO" está erroneamente apresentado na Coluna A.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente proposta de custo atende aos critérios expressos no Art. 59 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, considerando-se, desta forma, exequível.
Conforme o Anexo B, não será necessária a prestação de garantia adicional em razão do valor.
A divergência de valores entre as Composições Unitárias (Anexo N do edital) e o Orçamento Estimativo (Anexo L do edital) se deve à mudança no regime tributário relativo à oneração/desoneração da mão-de-obra, uma vez que a majoração, mencionada no termo de referência foi aplicada apenas no Orçamento Estimativo. Portanto o orçamento encaminhado pela licitante atende às necessidades do objeto licitatório, uma vez que tomou por referência, corretamente, o Orçamento Estimativo.
O anexo C apresenta os valores unitários, demonstrando que não há descontos excessivos ou valores unitários superiores aos orçados pela Administração.
Quanto ao cronograma físico-financeiro, a licitante deve ajustar os percentuais de administração da obra nos meses 5 e 10, além de corrigir a formatação dos percentuais acumulados e alterar o texto de "TOTAL ACUMULADO" para a coluna B.
Quanto a planilha orçamentária, ao BDI, BDI diferenciado e aos encargos sociais, não há correções solicitadas.
As observações quanto ao cronograma físico-financeiro são alterações materiais e não impactam a proposta, podendo o novo cronograma ser enviado junto aos documentos referentes à habilitação.
ANEXOS
ANEXO A – Análise de Exequibilidade de Propostas;
ANEXO B - Verificação de Garantia Adicional;
ANEXO C - Análise de valores unitários.
Miguel Pereira Grandini
Engenheiro Civil
CREA RS248220
Porto Alegre, 16 de junho de 2024
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Coordenador da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em 16/06/2025, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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