Timbre

NOTA TÉCNICA Nº 5​/2025

Referência Processo Administrativo n°: 23103.013125/2024-22

Servidor: Miguel Pereira Grandini

Cargo: Engenheiro Civil

Matrícula SIAPE: 3353416

Objeto: Avaliação da proposta de custos Concorrência nº 90001/2025

Documentação comprobatória: Anexo A, B e C

 

A proposta de preço melhor classificada na Concorrência 90001/2024, foi avaliada considerando as diretrizes contidas no Art. 59 da Lei 14.133/21, estando a análise discriminada da seguinte forma:

Anexo A – Análise de Exequibilidade de Propostas, no qual contém a conferência dos valores globais e descontos ofertados;

Anexo B - Verificação de Garantia Adicional, na qual se verificou a necessidade ou não de oferta de garantia adicional.

Anexo C - Análise de valores unitários, onde foram analisados os preços unitários da proposta, comparando-os com os itens da planilha de referência da administração. Foram calculados os percentuais de descontos unitários, de modo a verificar a existência de descontos excessivos e que possam, porventura, comprometer a exequibilidade de quaisquer dos itens.

 

DADOS GERAIS DA PROPOSTA DA LICITANTE

1º) Conferir Engenahria LTDA:

Valor da proposta R$ 8.875.000,00

Desconto: 8,49%

BDI geral: 25,65%

BDI equipamentos: 11,10%

 

AVALIAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS E GERAIS

Na conferência dos valores unitários e totais, foram constatadas as seguintes divergências:

1. O cronograma físico-financeiro inserido está de acordo com o modelo do edital, inclusive com a numeração corrigida, entretanto, nos meses 5 e 10 há pequenas discrepâncias entre o percentual de administração da obra e o percentual de execução do objeto. Além disso, no percentual de execução acumulado da obra, o valor mostrado está em formato contábil (R$). O texto de "TOTAL ACUMULADO" está erroneamente apresentado na Coluna A. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente proposta de custo atende aos critérios expressos no Art. 59 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, considerando-se, desta forma, exequível. 

Conforme o Anexo B, não será necessária a prestação de garantia adicional em razão do valor. 

A divergência de valores entre as Composições Unitárias (Anexo N do edital) e o Orçamento Estimativo (Anexo L do edital) se deve à mudança no regime tributário relativo à oneração/desoneração da mão-de-obra, uma vez que a majoração, mencionada no termo de referência foi aplicada apenas no Orçamento Estimativo. Portanto o orçamento encaminhado pela licitante atende às necessidades do objeto licitatório, uma vez que tomou por referência, corretamente, o Orçamento Estimativo. 

O anexo C apresenta os valores unitários, demonstrando que não há descontos excessivos ou valores unitários superiores aos orçados pela Administração.

Quanto ao cronograma físico-financeiro, a licitante deve ajustar os percentuais de administração da obra nos meses 5 e 10, além de corrigir a formatação dos percentuais acumulados e alterar o texto de "TOTAL ACUMULADO" para a coluna B.

Quanto a planilha orçamentária, ao BDI, BDI diferenciado e aos encargos sociais, não há correções solicitadas.

As observações quanto ao cronograma físico-financeiro são alterações materiais e não impactam a proposta, podendo o novo cronograma ser enviado junto aos documentos referentes à habilitação.

ANEXOS

 

ANEXO A – Análise de Exequibilidade de Propostas;

ANEXO B - Verificação de Garantia Adicional;

ANEXO C - Análise de valores unitários.

 

 

 

      Miguel Pereira Grandini    

Engenheiro Civil

CREA RS248220

 

 

Porto Alegre, 16 de junho de 2024


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Coordenador da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em 16/06/2025, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2211754 e o código CRC 84B10C09.