NOTA TÉCNICA Nº 5/2025
Referência Processo Administrativo n°: 23103.013125/2024-22
Servidor: Cristiane Bolina da Cunha
Cargo: Engenheiro Civil
Matrícula SIAPE: 2290239
Objeto: Avaliação da capacidade técnico-operacional da licitação nº 90001/2025
DADOS GERAIS DA PROPOSTA DA LICITANTE
1º) Engnord Construções e Serviços LTDA:
Valor da proposta R$ 8.873.543,14
Desconto: 8,51%
BDI geral: 25,65%
BDI equipamentos: 11,10%
considerações sobre a documentação apresentada
A licitante apresentou dois conjuntos de documentos para a comprovação da capacidade técnico operacional e para as demais requeridas pelo instrumento convocatório da licitação. Os arquivos foram devidamente anexados ao processo sob os números 2208426 e 2208431.
A avaliação se deu considerando os critérios elencados no Termo de Referência (9.33 a 9.36) e as quantidades aferidas foram aquelas solicitadas na Tabela 5.
Com relação aos atestados apresentados, após análise completa, verificou-se que houveram alguns itens que não atingiram a quantidade mínima solicitada e outros que não foram identificados em nenhum dos atestados.
A planilha de avaliação das quantidades, evento nº 2210626, apresenta o resumo das quantidades e observações acerca da análise. Já o detalhamento das quantidades aferidas foi inclusa no processo através do documento nº 2210627 e pormenoriza todos os itens considerados.
Foram apresentados documentos relativos a manutenção preventiva e corretiva de ar condicionados os quais envolvem atividades de ajustes, reparos, revisões e substituições de componentes. Já o edital solicita a comprovação de instalação de sistema central de ar condicionado, o qual envolve instalação de equipamentos, dutos, grelhas, quadros, sensores, automação, entre outros, além de testes de comissionamento e operação. Desta forma, os atestados apresentados possuem natureza técnica distinta e foram desconsiderados por não haver equivalência ou similaridade entre as atividades.
Cabe registrar ainda que para alguns itens foram considerados serviços similares, ainda assim, alguns não foram identificados e outros não atingiram a quantidade mínima exigida.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Da presente análise conclui-se que a empresa Engnord Construções e Serviços LTDA não apresenta as quantidades mínimas exigidas para que seja habilitada no que tange a demonstração da capacidade técnico operacional.
Cristiane Bolina da Cunha
Engenheira Civil
CREA RS206924
Porto Alegre, 12 de junho de 2025
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Engenheiro-Area, em 12/06/2025, às 21:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2210628 e o código CRC D74F6F4C. |