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NOTA TÉCNICA Nº 62​/2024

Referência Processo Administrativo n°: 23103.013125/2024-22

Servidor: Miguel Pereira Grandini

Cargo: Engenheiro Civil

Matrícula SIAPE: 3353416

Objeto: Avaliação da proposta de custos Concorrência nº 90001/2025

Documentação comprobatória: Anexo A, B e C

 

A proposta de preço melhor classificada na Concorrência 90001/2024, foi avaliada considerando as diretrizes contidas no Art. 59 da Lei 14.133/21, estando a análise discriminada da seguinte forma:

Anexo A – Análise de Exequibilidade de Propostas, no qual contém a conferência dos valores globais e descontos ofertados;

Anexo B - Verificação de Garantia Adicional, na qual se verificou a necessidade ou não de oferta de garantia adicional.

Anexo C - Análise de valores unitários, onde foram analisados os preços unitários da proposta, comparando-os com os itens da planilha de referência da administração. Foram calculados os percentuais de descontos unitários, de modo a verificar a existência de descontos excessivos e que possam, porventura, comprometer a exequibilidade de quaisquer dos itens.

 

DADOS GERAIS DA PROPOSTA DA LICITANTE

1º) Engnord Construções e Serviços LTDA:

Valor da proposta R$ 8.874.372,40

Desconto: 8,50%

BDI geral: 25,65%

BDI equipamentos: 11,10%

 

AVALIAÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS E GERAIS

Na conferência dos valores unitários e totais, foram constatadas as seguintes divergências:

1. Foram inseridas planilhas de BDI geral e BDI equipamentos elaboradas pela empresa.

 

2. O cronograma físico-financeiro inserido está de acordo com o modelo do edital, inclusive com a numeração corrigida. Entretanto, os valores de percentuais mensais somando os percentuais das etapas, porém é este percentual é uma parcela do valor global. Não foram indicados os percentuais acumulados. Os valores para cada etapa e total do cronograma está diferente do valor do orçamento e do valor da proposta.

 

3. Todas as linhas da planilha orçamentária foram calculadas utilizando na fórmula a função truncar e duas casas decimais após a vírgula, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas da União, conforme solicitado. Entretanto, ao truncar as célular, gerou uma diferença de R$ 829,43 entre o valor total do orçamento e a proposta, estando o valor do orçamento inferior a proposta. 

 

4. Os documentos enviados foram assinados.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente proposta de custo atende aos critérios expressos no Art. 59 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, considerando-se, desta forma, exequível. 

Conforme o Anexo B, não será necessária a prestação de garantia adicional em razão do valor. 

A divergência de valores entre as Composições Unitárias (Anexo N do edital) e o Orçamento Estimativo (Anexo L do edital) se deve à mudança no regime tributário relativo à oneração/desoneração da mão-de-obra, uma vez que a majoração, mencionada no termo de referência foi aplicada apenas no Orçamento Estimativo. Portanto o orçamento encaminhado pela licitante atende às necessidades do objeto licitatório, uma vez que tomou por referência, corretamente, o Orçamento Estimativo. 

O anexo C apresenta os valores unitários após ajuste, demonstrando que não há descontos excessivos ou valores unitários superiores aos orçados pela Administração. Entretanto, o valor total do orçamento deve ser idêntico a proposta, portanto a licitante deve alterar os valores unitários no orçamento, não ultrapassando os valores orçados no Orçamento Estimativo do projeto (Anexo L do edital)

Quanto ao cronograma físico-financeiro, a licitante deve elaborar um novo documento com os valores atualizados e ajustando os percentuais mensais e acumulados, além de incluir o texto "TOTAL ACUMULADO" na célula B60. O valor total para cada etapa apresentado no cronograma deve ser idêntico ao valor disposto no orçamento para a mesma etapa.

ANEXOS

 

ANEXO A – Análise de Exequibilidade de Propostas;

ANEXO B - Verificação de Garantia Adicional;

ANEXO C - Análise de valores unitários.

 

 

 

      Miguel Pereira Grandini    

Engenheiro Civil

CREA RS248220

 

 

Porto Alegre, 04 de junho de 2024


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Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Coordenador da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em 04/06/2025, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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