Timbre

DESPACHO

À DILIC e aos Licitantes,

Segue numeração e nomenclatura correta para o cronograma físico-financeiro.

 

1.1

SERVIÇOS TÉCNICOS

1.2

DESPESAS INICIAIS

1.3

INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

1.4

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

1.5

REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES

1.6

TRANSPORTES

2.1

ESTRUTURAS - PILARES, LAJES E VIGAS DE CONCRETO ARMADO

3.1

ALVENARIAS

3.2

DIVISÓRIAS

3.3

ESQUADRIAS DE MADEIRA - PORTA PRONTA

3.4

ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO C/ VIDROS

3.5

SERRALHERIA

4.1

COBERTURAS

4.2

IMPERMEABILIZAÇÕES

5.1

REVESTIMENTOS DE ARGAMASSA

5.2

AZULEJOS/CERÂMIOCAS/FÓRMICA

5.3

FORROS

5.4

PINTURAS INTERNAS

5.5

PINTURA EXTERNA

6.1

PISOS VINIÍLICOS/CERÂMICOS

6.2

PISO PEDRAS

6.3

PISOS CIMENTADOS

6.4

RODAPÉS

6.5

SOLEIRAS, DEGRAUS E PEITORIS

7.1.8.1 E 7.1.8.2

SUBESTAÇÃO - TRANSFORMADOR/GERADOR

7.1.8.3 A 7.1.8.23

QUADROS ELÉTRICOS E CUBÍCULOS COMPLETOS

7.1.1, 7.1.4 E 7.1.6

TUBULAÇÕES, ELETROCALHAS E CAIXAS

7.1.3

FIAÇÃO E ALIMENTADORES

7.1.2 E 7.1.5

DISPOSITIVOS, ACESSÓRIOS E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

7.1.7

CABEAMENTO METÁLICO

7.2.1

ÁGUA POTÁVEL E APROVEITAMENTO

7.2.2

ESGOTO SANITÁRIO

7.2.3

DRENAGEM PLUVIAL

7.2.6

LOUÇAS E METAIS

7.2.7

TAMPOS

7.2.4

PPCI - EXTINTORES, EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO E DETECÇÃO

7.2.5

PPCI - REDE DE MANGOTINHOS

7.2.8

SISTEMA DE AR COMPRIMIDO

7.3

INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO

7.4

INSTALAÇÕES ESPECIAIS

8

COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA

 

Destacamos que o cronograma anexo ao edital continha apenas um erro na numeração, onde todos os item foram aumentados em um número. Desta forma, o item 1.1 estava com a numeração, 2.1, o item 1.2 item estava com numeração 2.2, e assim por diante, até o item 8 que possuía a numeração 9.

As descrições tem pequenas adaptações para auxiliar na compreensão dos itens. A adoção da descrição anterior ou retificada fica a critério da licitante.

 

Att, 


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Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Coordenador da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em 02/06/2025, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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