Timbre

 

 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

  1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
  1. Processo nº: 23103.013125/2024-22
  1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

Implantação dos serviços de farmácia universitária, psicologia escolar e atendimento clínico em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, tendo como público-alvo o atendimento da população residente na região do centro da cidade, em área descoberta pelo atendimento de uma unidade básica de saúde.

Serão beneficiados com este empreendimento a população residente na região coberta pela prestação dos serviços de saúde, bem como os discentes da UFCSPA com a disponibilização de local projetado para práticas, em atendimento aos requisitos e atividades previstas na grade curricular dos cursos das áreas da saúde contemplados por esta proposta.

A Clínica deverá ter espaços para viabilizar a atuação prática de discentes da UFCSPA, através do atendimento à população, reforçando os objetivos de uma formação em saúde mais ampla, que capacite os profissionais para uma atuação de qualidade em atenção primária, e não concentrada apenas em ambientes hospitalares.

O espaço deverá ter condições de receber o serviço Escola de Psicologia, que é uma exigência curricular para a formação integral do Curso de Psicologia. A Clínica contará com atendimentos psicológicos, espaço para orientações e supervisões e forte integração com a Clínica. Com vistas à integração entre ensino, pesquisa e extensão, onde serão desenvolvidas diferentes atividades buscando-se configurar um espaço de excelência em saúde, voltado para o bem-estar psicossocial. Dessa forma, o serviço buscará construir um campo de práticas que hospedará diferentes atividades em distintos cenários, integrando os conhecimentos com as práticas de campo, estimulando também trocas com outros campos do saber.

A Clínica também deverá contar com espaço para a Farmácia Universitária, cenário obrigatório de prática e exigência curricular para a formação integral do egresso do Curso de Farmácia. A Farmácia Universitária é um estabelecimento de saúde, que disponibiliza serviços e procedimentos farmacêuticos ao indivíduo, à família e à comunidade, de modo a contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a prevenção de doenças e de outros agravos, e a melhoria dos resultados em saúde. Contribui, ainda, para promover o acesso e o uso racional de medicamentos, e a otimização da farmacoterapia.

Além destes, deverá ter espaço para aplicação de vacinas, consultórios de odontologia, de consultas de medicina da família, salas de atendimento coletivo, estudos de casos, coordenação, preceptoria, recepção, triagem, almoxarifado, depósitos, sanitários, DML, elevadores, escadas, subestação e outras áreas de apoio ao funcionamento, limpeza e manutenção do espaço.

Para o atendimento da necessidade, a UFCSPA dispõe de uma edificação, com área de 2.030,00 m², situada na Rua da Conceição, nº 434, bairro Centro, Porto Alegre/RS, que se encontra inoperante desde a sua aquisição, em virtude da necessidade de realizar uma reforma para a correção de patologias existentes.

Quanto aos problemas identificados na edificação, destacam-se, infiltrações no telhado, em lajes e vigas; instalações de esgoto pluvial, cloacal, água fria e elétrica em más condições; falta de elevador na edificação; escada em desconformidade com legislações e normas técnicas; ausência de saídas de emergência adequadas; ausência de condições de acessibilidade.

Considerando o exposto, há a necessidade de reformar a edificação pertencente à UFCSPA para corrigir os problemas estruturais existentes e adaptar suas instalações, de modo a propiciar a operacionalização de uma Clínica da Família.

  1. ÁREA REQUISITANTE
  1. Área Requisitante: Coordenação de Engenharia
  2. Responsável: Cristiane Bolina da Cunha

 

  1. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
  1. Para a perfeita execução dos serviços será necessário que a contratada apresente a documentação relativa à qualificação técnica relacionada a seguir:
  1. Para a execução dos serviços a empresa contratada deverá possuir registro no conselho profissional de engenharia ou arquitetura (CREA ou CAU) e comprovação de capacidade técnica para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao escopo do objeto, de modo a comprovar conhecimento e experiência na execução de obras e reformas, sobretudo considerando o porte da edificação.
  2. A prestadora de serviço deverá realizar o levantamento e conferência de todos os itens apontados nas plantas técnicas e detalhados em memorial descritivo.
  3. Realizar a execução do objeto dentro do prazo estipulado no cronograma da contratação e respeitando as entregas mediante etapas definidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Projeto Básico.
  4. Fornecer materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra qualificada para execução de todas as etapas da obra.
  5. É desejável a realização de uma vistoria presencial para levantamento de medidas, conferência de desenhos, compatibilização e demais conferências. A vistoria, deverá ser realizada pelos profissionais responsáveis pelos atestados apresentados para habilitação ao processo licitatório.
  1. A vistoria se torna relevante dado o valor do objeto, a complexidade, as questões logísticas e as particularidades envolvidas na execução.
  1. Disponibilizar corpo técnico qualificado e especializado para acompanhamento integral da obra, conforme especificações contidas nos documentos técnicos da futura contratação.
  2. Realizar o desenvolvimento de plantas “as built” ao final da execução do serviço, como pré-requisito para o recebimento completo do objeto.
  3. Realizar tratativas junto à concessionária de energia elétrica e companhia de água e esgoto para as aprovações de projeto e execução de ligações à rede pública, conduzindo o processo na íntegra até sua conclusão.
  4. Será obrigatório o descarte adequado do resíduo gerado, destinado a processamento em local licenciado, mediante emissão de manifestos de transporte e recebimento no destino final, a ser gerado em sistema dos órgãos ambientais competentes, sendo competência da contratada a correta segregação conforme classes e tipos de resíduos, bem como o preenchimento de formulário com as características e quantidades de todos os resíduos a serem transportados.
  5. No caso de subcontratação, a Contratada deverá apresentar os atestados de capacidade técnica da subcontratada, obrigatoriamente, para a aprovação prévia da fiscalização.

 

  1. CAPACIDADE DA CONTRATADA
  1. Atestado técnico-operacional: A empresa a ser contratada deverá comprovar, por meio de atestado técnico-operacional, que já realizou, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância e valor significativo, sendo elas:

 

TABELA 1 – CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL

 

Serviço

Unidade

Quantidade mínima exigida no atestado

Item – Estruturas: Laje pré-moldada em vigotas de concreto armado e tavelas cerâmicas

100,00

Item – Paredes e painéis: Alvenaria em blocos cerâmicos

385,00

Item – Paredes e painéis: Comprovação de execução divisórias em gesso acartonado

615,00

Item –Paredes e painéis: Escada em estrutura metálica

kg

325,00

Item – Coberturas e proteções: Telhado em telhas metálicas do tipo sanduíche termoacústica com EPS

kg

135,00

Item – Coberturas e proteções: Comprovação de execução de sistemas de impermeabilização com manta asfáltica ou argamassa flexível

270,00

Item – Revestimentos/forros/pintura: Instalação de forro em gesso acartonado

615,00

Item – Revestimentos/forros/pintura: Pintura em tinta acrílica de paredes e forros

2.625,00

Item – Pavimentações: Instalação de piso vinílico

245,00

Item - Instalações e aparelhos: Subestação

kva

75,00

Item - Instalações e aparelhos: Grupo gerador trifásico

kva

25,00

Item – Instalações e aparelhos: eletrocalhas ou perfilados elétricos de qualquer dimensão

m

400,00

Item – Instalações e aparelhos: de cabos de lógica Cat 5 ou superior

m

3.000,00

Item – Instalações e aparelhos: Cabo de cobre unipolar de 2,5 mm² a 10 mm²

m

10.500,00

Item – Instalações e aparelhos: Cabo de cobre unipolar de 16 mm² a 35 mm²

m

660,00

Item – Instalações e aparelhos: Cabo de cobre unipolar de 70 mm² a 150 mm²

m

700,00

Item – Instalações e aparelhos: PPCI - Instalação de sistema de alarme e detecção de incêndio

1.015,00

Item – Climatização: Instalação de sistema central do tipo VRF – Equipamentos, dutos e grelhas.

TR

28,90

 

 

 

 

  1. Será aceita a soma dos atestados para comprovação das quantidades mínimas exigidas no item anterior.
  1. Certidão emitida pelos Conselhos de Classe: apresentação de certidão emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetos Urbanistas, que indique o engenheiro (a) e/ou arquiteto (a) responsável técnico pela coordenação dos serviços e que possua vínculo legal com a empresa fornecedora.
  2. Atestado Técnico-profissional: a contratada deverá comprovar que possuirá, na data de celebração do contrato, em seu quadro permanente, profissionais de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo.
  3. Disponibilidade de equipamentos: declaração de quais equipamentos irá utilizar e a forma de como os obterá, de acordo com a legislação vigente.
  1. LEVANTAMENTO DE MERCADO
  1. Para verificar as alternativas possíveis, bem como aferir a compatibilidade e viabilidade da solução tanto do no que se refere a solução técnica quanto aos econômicos, foi realizada pesquisa de mercado, utilizando como fonte para obtenção de dados o Painel Nacional de Compras Públicas, disponível através do endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br.

TABELA 2 - LEVANTAMENTO DE MERCADO

Objeto

Órgão

Modalidade

Valor Estimado

Contratação de empresa especializada, no regime de empreitada por preço global, para execução de ampliação e reforma da Unidade Básica de Saúde, localizada na Avenida Brasil, bairro Centro, no município de Ametista do Sul/RS, com fornecimento de material e mão de obra qualificada

Município de Ametista do Sul

 

Data: 21/08/2024

 

ID PNCP: 92411156000183-1-000115/2024

 

Concorrência

R$ 341.608,47

Contratação de empresa especializada visando à execução de serviços de reforma e ampliação de prédio onde passará a funcionar a Unidade Básica de Saúde Matriz, localizada na Rua Dr. Valois Correia, 163, Matriz, zona Urbana do Município da Vitoria de Santo Antão – PE.

Fundo Municipal de Saúde de Vitória de Santo Antão/PE

 

Data: 25/03/2024

 

ID PNCP: 08916501000124-1-000005/2024

Concorrência

R$ 737.242,82

Contratação de empresa especializada na execução de obra comum de engenharia para reforma e ampliação da unidade básica de saúde dona aparecida conceição ferreira.

Município de Uberaba/MG

 

Data: 12/09/2024

 

ID PNCP: 18428839000190-1-000230/2023

Concorrência

R$ 650.714,42

Da pesquisa de mercado, depreendeu-se que todos os órgãos que possuíam bem imóvel próprio, optaram pela reforma e sua ampliação, a fim de adaptar estrutura própria para obtenção dos alvarás necessários ao funcionamento da atividade prevista, utilizando para isso uso da contratação indireta, por meio de licitação, todas na modalidade concorrência.

Não foram identificadas nos processos a área das edificações a fim de possibilitar uma análise econômica do custo construtivo.

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
  1. Abaixo, seguem as possíveis soluções para atendimento da necessidade, bem como a escolha e justificativa da solução:
  1. Execução de manutenções corretivas e reparos pontuais por meio do contrato de manutenção predial vigente.
  2. Contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia, com intervenção parcial na edificação, mediante processo licitatório, à luz das diretrizes e prazos estabelecidos na Lei 14.133/21.
  3. Contratação de empresa especializada para execução de reforma completa da edificação, à luz das diretrizes e prazos estabelecidos na Lei 14.133/21, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, utilizando empreitada por preço unitário e fornecimento de garantia de 5 (cinco) anos para os serviços e de 1 (um) ano para equipamentos.

6.2 Definição da solução:

Dentre as possíveis soluções para atendimento da necessidade expressa, a que apresenta maior vantajosidade para a administração é a solução apresentada na opção “c”, uma vez que as outras soluções não se apresentam vantajosas pelas seguintes razões:

A utilização do contrato de manutenção existente (opção “a”) não teria capacidade de créditos orçamentários e de recursos humanos para atender ao nível de manutenção necessária na edificação e não teria condições técnicas e contratuais para sanar os principais problemas técnicos que impedem a operação da edificação (ausência de rede elétrica, subestação, gerador, elevadores, acessibilidade). Além disso, o atual contrato de manutenção predial é prestado por empresa gestora de mão de obra e não por empresa especializada na área de obras, reformas e serviços de engenharia, de tal modo que não apresentaria a capacidade necessária para execução de serviços de maior vulto.

Do mesmo modo, a solução constante na opção “b” não sanaria a necessidade em sua completude, uma vez que, como não há instalações elétricas, hidráulicas e de climatização em toda a edificação e em condições adequadas de operação, uma intervenção parcial não viabiliza a ocupação completa do espaço, demandando contratações futuras para que todos os serviços e espaços descritos no item 2 fossem contemplados na edificação.

Desta forma, considerando ainda, a existência de crédito orçamentário destinado a este empreendimento, por meio do Termo de Execução Descentralizada nº 14020, oriundo do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, a opção “c” mostra-se viável e oportuna para a reforma completa da edificação e início da operação de todos os serviços demandados para o local.

Considerando a contratação de empresa especializada da área de engenharia para execução de uma reforma de grande porte, a tipologia construtiva e suas especificadas normativas, a capacidade técnica necessária para a execução do objeto, o escopo e valor do objeto, a licitação deverá ser celebrada na modalidade concorrência, prevista no Art. 28, inciso II, da Lei 14.133/2021, de acordo com o rito procedimental estabelecido no Art. 17 desta mesma Lei.

A escolha da modalidade de licitação justifica-se ainda por ter em seu escopo atividades privativas das profissões de engenheiro e arquiteto, essenciais ao planejamento, gestão e execução do objeto. Além disso, as alterações necessárias para que a edificação possa operacionalizar os serviços requeridos por um Clínica da Família, demandará alteração substancial das características originais do bem imóvel, restando assim caracterizado como obra, nos termos do Art. 6, inciso XII, da Lei 14.133/2021.

Os serviços a serem executados nessa contratação não apresentam heterogeneidade ou complexidade suficientes para poderem ser enquadrados  como “serviço especial de engenharia”, as soluções apresentadas no projeto executivo da contratação são as padrões do mercado, sendo assim, a obra se classifica como serviço comum de engenharia.

Para o regime de execução, será adotada a empreitada por preço unitário, conforme Art. 46, inciso I da Lei 14.133/2021. A escolha por este regime, tem como a justificativa que por se tratar da reforma de uma edificação há elementos que são impossíveis de serem previstos com total precisão, ainda que previamente a elaboração dos projetos tenha sido realizada sondagens e outras análises necessárias.

Neste intento, o Acórdão nº 1.977/2013 – TCU – Plenário traz importantes reflexões acerca da escolha do tipo de regime de execução em função das características do objeto a ser contratado, ressalvando além das vantagens, as desvantagens que devem ser objeto de atenção e controle da equipe de fiscalização e gestão do contrato durante a sua execução.

Salienta-se ainda que este Acórdão traz, dentre as indicações de uso do regime de empreitada por preço unitário, a execução de serviços de fundações e reforma de edificações, ambas objeto do presente ETP.

Por fim, no que concerne ao tipo de julgamento das propostas, considera-se viável a utilização do critério de menor preço, uma vez que todos os padrões de qualidade dos materiais, bem como as técnicas construtivas que deverão ser empregadas estarão definidas em Projeto Básico, além da fixação de preços máximos unitários e globais, de modo a evitar possível “jogo de planilha”, em observância ao Acórdão 1695/2018-TCU-Plenário, Súmula TCU 259 e Art. 59, § 3º a § 5º da Lei 14.133/2021.

  1. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
  1. A intervenção ocorrerá em uma área aproximada de 2.030,00 m² e será composta pelos seguintes serviços:
  1. Fornecimento e instalação de elevadores;
  2. Serviços preliminares de remoções e demolições, transportes, montagem de canteiro;
  3. Execução de estruturas em concreto armado e metálica;
  4. Vedações;
  5. Esquadrias;
  6. Instalação de nova cobertura;
  7. Impermeabilizações;
  8. Revestimentos argamassados, cerâmicos, em painéis de MDF, ACM e basalto.
  9. Forros em gesso acartonado e PVC;
  10. Pinturas externas e internas;
  11. Pisos vinílicos, cerâmicos, cimentados;
  12. Instalações elétricas, rede lógica e telefonia;
  13. Instalações hidrossanitárias;
  14. Climatização e renovação de ar;
  15. Fornecimento e Instalações de proteção e combate a incêndio;
  16. Instalação de sistema solar fotovoltaico.

O Anexo A deste Estudo Técnico Preliminar traz a relação de serviços e estimativa de quantidades.

 

  1. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
  1. O valor estimado para a presente contratação é de R$9.698.767,66 (nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
  1. Valor sem o custo dos elevadores devido ao parcelamento da solução, conforme descrito no item seguinte.
  1. Para a elaboração do orçamento de referência foram observadas as diretrizes contidas no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, o qual estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
  2. Na metodologia de elaboração do orçamento foi utilizada como premissa básica e principal a utilização do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi para a composição dos custos unitários, em conformidade com o Art. 3 do referido Decreto.
  3. Para os casos em que o Sinapi não apresentou composições compatíveis com as características do serviço, foram elaboradas composições próprias utilizando com referência as composições disponíveis no Sumário de Publicações do Sinapi, disponível no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/sinapi-composicoes-aferidassumariocomposicoesaferidas/SUMARIO_DE_PUBLICACOES_E_DOCUMENTACAO_DO_SINAPI.pdf e utilizou-se os custos unitários de mão de obra e insumos disponíveis nesta base.
  4. Quando o Sinapi não apresentou composições ou insumos que pudessem de forma assertiva representar as características dos materiais, sistemas construtivos e especificidades dos serviços, foram utilizadas como fontes de pesquisa publicações técnicas especializadas e pesquisa de mercado, sobretudo para serviços com características industriais.
  5. A hipótese metodológica descrita no item anterior encontra respaldo no Art. 6º do Decreto 7.983/2013, o qual diz:

“Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º , 4º e 5º , a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado”.

 

  1. Quando utilizado outro banco de dados ou pesquisa de mercado, foram verificadas as compatibilidades dos valores praticados no mercado de modo a assegurar a razoabilidade dos custos unitários previstos.
  2. Em todas as hipóteses de uso da pesquisa de mercado foram levantados, no mínimo, três orçamentos e, apenas em razão de situações extremamente excepcionais, utilizou na composição do custo unitário insumos com menos de 3 orçamentos. Para estes casos as razões encontram-se expostas na planilha de composições próprias.
  3. Para a elaboração da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, foram observadas as diretrizes contidas no Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário, sendo considerado para os itens de fornecimento de equipamentos de natureza específica a incidência de taxa de BDI reduzida em relação a taxa aplicada aos demais itens, consoante disciplina o Art 9, § 1º do Decreto nº 7.983/2013.
  4. A composição do referido valor baseia-se na extração de planilhas automáticas de quantidades dos softwares utilizados para a elaboração do projeto.
  5. Os preços unitários e totais, bem como as referências de custos estão expressos no Anexo B.

 

  1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

Em regra, deverá ser atendido o princípio do parcelamento quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso, em consonância com a alínea b, inciso V, art. 40 da Lei 14.133/2021, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

Em análise ao rol de serviços escopo do objeto percebe-se que há compatibilidade e interdependência entre si, não sendo considerado possível o parcelamento do escopo como um todo, uma vez que a interligação entre as etapas do serviço exige que instalações elétricas, forro, revestimentos de piso e parede, por exemplo, ocorram de maneira sincronizada, o que só será possível mediante a existência de um único fornecedor. Caso contrário, a fiscalização teria a incumbência de definir o momento em que cada concreto diverso entraria na obra, onerando sobremaneira a equipe técnica diminuta a qual a Instituição dispõe no momento, além de ampliar a possibilidade de conflitos entre fornecedores, atrasos no cronograma, impacto na qualidade da obra e possibilidade de torná-la uma contratação inviável.

Entende-se ainda que o não parcelamento no caso em comento é vantajoso para a Administração uma vez que devido às expressivas quantidades, ampliam-se as oportunidades de obtenção de maiores descontos e, portanto, ganho de escala com a execução do escopo completo por um único fornecedor.

Nesta senda, destaca-se ainda que a medida que será solicitado o fornecimento de atestado de capacidade técnica e operacional aos fornecedores selecionados, tem-se a garantia de selecionar empresas especializadas para a realização do objeto, não havendo perdas em relação à técnica.

Ademais, salienta-se que há a necessidade de execução da contratação em prazo determinado para garantia do recurso oriundo do TED e, aliado ao corpo técnico reduzidos do qual hoje a Instituição dispõe, as atividades de elaboração da contratação, fiscalização e gestão de mais de um fornecedor, considerando o vulto da intervenção e que obra será fora da sede, tornam-se inviáveis no presente momento.

Por fim, considera-se que o único item de características singulares que têm potencial para ser licitado de forma apartada é o fornecimento e instalação de elevadores. Deste modo, este haverá o parcelamento da solução, sendo produzido um processo apartado deste para a licitação do serviço especializado de fornecimento e instalação de elevadores.  

 

  1. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
  1. Contratação do fornecimento e instalação de elevadores, considerando a desmontagem e destinação final do atual sistema, ajustes e testes.
  1. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
  1. A demanda está vinculada ao Planejamento Estratégico da Gestão 2021- 2025, Eixo 5, Gestão com Inovação e Objetivo Estratégico 15 – Promover a adequação, revitalização e manutenção das edificações da UFCSPA.
  2. No Plano Anual de Contratações – PCA, exercício 2024, ID PNCP: 92967595000177-0-000001/2024, a presente necessidade se encontra prevista sob a ID nº 64, Identificador da futura contratação nº 154032-90037/2023, classe/grupo 545- tipos especiais de serviços e construções.
  3. A presente demanda encontra-se vinculada ao Eixo 02 Plano Diretor de Logística Sustentável 2024-2027 da UFCSPA, com os seguintes objetivos:
  1. Objetivo Específico “Racionalizar e otimizar o uso dos espaços físicos”, o qual prevê como ação a elaboração de estratégias para projetar espaços com uso da área física otimizado, integrado e multidisciplinar, como o pretendido para a implantação da Clínica da Família.
  2. Objetivo Específico “Reduzir o consumo de energia elétrica”, a partir da implantação de sistemas de placas fotovoltaicas com a finalidade de racionalizar e minimizar o consumo energético das edificações da UFCSPA.

 

  1. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
  1. Em termos de desenvolvimento nacional sustentável e efetividade a viabilização da presente demanda propiciará a otimização de edificação pública inoperante, a partir da utilização do espaço para o atendimento da população residente na região do centro da cidade, em área descoberta pelo atendimento de uma unidade básica de saúde, de modo a contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a prevenção de doenças e de outros agravos, e a melhoria dos resultados em saúde.
  2. A Clínica viabilizará a atuação prática de discentes da UFCSPA, através do atendimento à população, reforçando os objetivos de uma formação em saúde mais ampla, que capacite os profissionais para uma atuação de qualidade em atenção primária, e não concentrada apenas em ambientes hospitalares, além de proporcionar aos discentes espaços qualificados para o aprendizado e interconexão entre ensino e extensão, aumentando assim a qualificação dos cursos de graduação da UFCSPA diretamente relacionados à estas atividades.
  1. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
  1. Deverá ser realizado processo de desfazimento de bens inservíveis, alocados temporariamente na edificação. A mobilização e início da execução dos serviços só poderá ocorrer após a conclusão desta atividade.
  2. Quantos aos servidores que irão fiscalizar e gerir o contrato, considerando que o conhecimento deve sempre estar atualizado, frente às várias legislações e procedimentos de que trata o tema de fiscalizar e gerenciar contratos de prestação de serviços continuados, entende-se necessária por todo(s) fiscal(is) e gestor da futura contratação a realização de reciclagens de capacitação sobre fiscalização e gestão de contratos de obras e serviços de engenharia.
  1. Ampliação dos recursos humanos da equipe de engenharia ou contratação de pessoal para realizar a fiscalização dedicada da obra, tendo em vista corpo técnico reduzido do qual hoje a Instituição dispõe para atender a essa e outras demandas inerentes ao setor de engenharia.
  1. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
  1. Descarte inadequado de resíduos.
  2. Excesso de ruído e poeira nos arredores da área de intervenção.
  3. As ações para mitigação e contingenciamento dos possíveis impactos ambientais identificados serão dispostas como obrigações da contratada no Projeto Básico da contratação, alinhadas com Objetivo Específico de “Otimizar processos de gestão de resíduos” previsto no Eixo 2 do Plano Diretor de Logística Sustentável 2024-2027 da UFCSPA.
  1. NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO
  1. O Plano de Segurança da Informação da UFCSPA classificou como secretas as plantas técnicas da Universidade nos termos da Lei 12.527 de 18/11/2011.  
  1. As empresas interessadas no presente objeto, deverão solicitar à UFCSPA o acesso às plantas técnicas conforme procedimento que será especificado no Projeto Básico e Edital.
  1. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
  1. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
  1. Justificativa: Considerando as justificativas apresentadas no processo 23103.013125/2024-22, caráter do projeto, a natureza e custo a ser empregado para atendimento da necessidade, a contratação atende a legislação pertinente nos moldes definidos neste estudo.

Porto Alegre, 24 de abril de 2025.

 

 

 

Cristiane Bolina da Cunha

SIAPE 2290239

CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

Raphael da Silva Homem

SIAPE

CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

Alessandra Moschem Tolfo

SIAPE 2073357

CENG/DESEG

PROLAN/UFCSPA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 24/04/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Diretora de Obras e Manutenção, em 24/04/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 24/04/2025, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2173538 e o código CRC 990BFB8E.