UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
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PARECER Nº |
179/2025/DCC/PROPLAD |
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PROCESSO Nº |
23103.013125/2024-22 |
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INTERESSADO: |
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA |
ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.
Termo de Referência 2157282
Objeto: Contratação de obra de engenharia para reforma em edificação para implantação da Clínica da Família da UFCSPA.
O subitem 1.2 informa que se trata de serviços comum de engenharia conforme consta no ETP, contudo não identificamos tal justificativa, bem como o termo de enquadramento no processo e o item 9 do projeto básico indicam que a modalidade de licitação será a concorrência, o que indica se tratar de obra ou serviço especializado de engenharia.
No subitem 1.3 especificar no termo entre parênteses se são dias, meses e inserir “da” após “contados”.
No subitem 4.3 o número percentual está diferente do número escrito por extenso, alterar um ou outro para que fiquem no mesmo valor.
O subitem 4.12 informa que a garantia da contratação está descrita no instrumento contratual, contudo no modelo atualizado, a garantia da contratação passou a constar novamente no Termo de referência/projeto básico, ao passo que no novo modelo de contrato informa que a garantia da contratação deve seguir o que consta no Termo de referência. Deverá ser utilizado o texto do modelo padrão (4.14) sugerindo que seja solicitado o percentual de 5% sobre o valor da contratação. No subitem 4.12, após “...contrato”, inserir, conforme consta no modelo de TR da AGU: “podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização”.
Sugerimos realçar o título “vistoria” antes do subitem 4.32 de forma a manter a padronização do artefato.
No subitem 5.1.3. alterar “Local e horário de funcionamento” para: Local e horário da prestação dos serviços. Sugerimos que seja avaliada a conveniência de suprimir este subitem juntamente com 5.1.3.1 e 5.1.3.2, pois estão em duplicidade com os 5.2 e 5.3.
No subitem 7.38 (Reajuste) consta “Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 01/04/2025”. Analisando-se os documentos presentes no processo 2026931 (Mapa de Cotações) e 2026932 (Comprovante de Cotações) constata-se que as cotações datam dos meses Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2024 sendo o Mapa foi confeccionado em Setembro de 2024. E, no documento 2026305 (Anexo L – Orçamento Estimativo) consta Data Base Maio de 2024. Sugerimos que seja a avaliação a e definição de qual a data base deverá ser considerada para fins de reajuste, pois da forma como consta a futura contratada já terá direito ao reajuste tão logo formalize o contrato.
Sugerimos que no item 9.26 seja solicitado somente o último balanço do exercício social, ou caso se entenda necessário justificar a exigência dos dois últimos anos.
Sugerimos a avaliação criteriosa quanto à exigência de todos os 26 itens referentes à capacitação técnica-operacional da tabela 5 do subitem 9.33.1
Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.
Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.
Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 03/04/2025, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 03/04/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 03/04/2025, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2159065 e o código CRC 77D4A941. |
| Referência: Processo nº 23103.013125/2024-22 | SEI nº 2159065 |