Timbre

DESPACHO

À Coordenação de Engenharia,

 

Considerando que no ano corrente não há disponibilidade orçamentária suficiente para a total cobertura dos custos estimados para a contratação de empresa especializada para a execução de reforma em edificação para implantação da Clínica da Família da UFCSPA, restituímos os autos do processo para que seja sobrestado até que haja a definição quanto à viabilidade de prosseguimento do feito.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 29/10/2024, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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