DESPACHO
À Reitoria:
Para avaliação da a situação e definição dos procedimentos a serem adotados, uma vez que não há disponibilidade orçamentária suficiente para cobrir a totalidade da despesa estimada, como informado nos documentos nº 2029113 e 2030644.
Leandro Mateus Silva de Souza
Prí-reitor de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 21/10/2024, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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