Timbre

DESPACHO

À PROAD,

 

Senhor Pró-reitor,

 

Considerando as vedações impostas pelas disposições do artigo 73 do Decreto-Lei nº 200, de 1967 c/c Art. 18 Caput da Lei 14.133/21 e as informações prestadas pelo Departamento de Orçamento nos documentos 2029113 e 2030644, as quais denotam não haver previsão orçamentária suficiente para cobrir a totalidade da despesa estimada para a contratação de empresa especializada para a execução de reforma em edificação para implantação da Clínica da Família da UFCSPA, encaminhamos os autos para ciência e posterior análise e deliberação da Reitoria quanto aos possíveis encaminhamentos a serem dados ao processo diante da atual inviabilidade de prosseguimento da referida contratação.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 20/10/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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