LISTA DE VERIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE
LEI 14.133/21
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Houve abertura de processo administrativo?[1]
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Sim |
Processo 23103.015692/2024-13 |
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Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?[2] |
Sim |
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A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?[3] |
Sim |
Ev. 1964082 Ev. 1992510 - Aprovação da equipe de planejamento |
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Consta documento de formalização de demanda?[4] |
Sim |
Ev. 1964082 |
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Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?[5] |
Sim |
Ev.1990816 - item 2.5 do Termo de Referência https://pncp.gov.br/app/pca/92967595000177/2024/1 |
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Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?[6] |
Sim |
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Há Estudo Técnico Preliminar?[7] |
Não |
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O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?[8] |
Não se aplica |
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Há Análise de Riscos?[9] |
Não |
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Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento?[10] |
Sim |
Ev. 1990816 Informações constam no Termo de Referência. |
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Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?[11] |
Não se aplica |
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Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?[12] |
Sim |
Ev. 1990816 - item 4 |
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Há termo de referência?[13] |
Sim |
Ev. 1990816 |
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Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?[14] |
Sim |
TR de acordo com minuta padronizada da AGU para contratações diretas de serviços |
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Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações? |
Não |
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Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?[15] |
Não se aplica |
O instrumento contratual será substituído por Nota de Empenho, nos termos do inciso do art. 95 da Lei 14.133/21, conforme descrito no Termo de Referência (Ev. 1990816). |
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Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada?[16] |
Sim |
Ev. 1993477 Disponibilidade Orçamentária Programas de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043 - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
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Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? |
Sim |
Ev. 1992517 |
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Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?[17] |
Não se aplica |
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Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários?[18] |
Sim |
Ev. 1990791 Ev. 1990798 Ev. 1990800 Ev. 1990806 Ev. 1990786
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Foi juntada aos autos consulta ao CADIN?[19] |
Sim |
Ev. 1990809 |
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Houve a autorização da autoridade competente?[20] |
Sim |
Ev. 1964238 - página 11 - aprovação Reitoria Ev. 1991516 - Análise e Deliberação da PROGRAD Ev. 1990791 - Aprovação da despesa A autorização será anexada, conforme fluxo do SEI |
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Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade?[21] |
Não se aplica |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 2A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Consta manifestação técnica demonstrando a inviabilidade de competição?[22] |
Sim |
Ev. 1964235 Ev. 1990816 - item 2
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Houve justificativa do preço com base no regulamento pertinente?[23] |
Sim |
Ev. 1964235 Ev. 1990816 - item 1.3 |
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Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, consta documento idôneo capaz de comprovar a exclusividade?[24] |
Não se aplica |
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Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, foi observada a vedação de preferência por marca específica?[25] |
Não se aplica |
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Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico, sem limitação a evento ou local específico?[26] |
Não se aplica |
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Tratando-se de serviço técnico especializado com base no art. 74, III, da Lei 14133/21, com observância da vedação de contratar serviços de publicidade e divulgação, consta cláusula vedando a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade?[27] |
Sim |
Ev. 1990816 Item 4.3 do Termo de Referência. |
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Tratando-se de aquisição ou locação de imóvel com base no art. 74, V, da Lei 14133/21, consta avaliação prévia do bem; certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela?[28] |
Não se aplica |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO |
Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
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Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?[29] |
Não se aplica |
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Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?[30] |
Não se aplica |
Portaria Seges/ME nº 938, de 2022: Art. 10. O catálogo eletrônico de padronização será utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta Inexigibilidade de Licitação está prevista Lei 14.133, art.74, inciso III, alínea f |
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Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?[31] |
Sim |
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Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?[32] |
Não se aplica |
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21
Atualização: Junho/2022
[1] Obs.: Dispõe a ON-AGU 2/2009: “os instrumentos dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como os respectivos aditivos, devem integrar um único processo administrativo, devidamente autuado em sequência cronológica, numerado, rubricado, contendo cada volume os respectivos termos de abertura e encerramento.”
[2] Decreto nº 8.539/2015 e art. 12, VI, da Lei 14133/21
[3] Art. 7º, caput, da Lei 14133/21
[4] O DFD é documento obrigatório que deve constar em qualquer processo de contratação, conforme art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei 14133/21. A regra é que o DFD já tenha sido elaborado para os fins do PCA. Neste caso, é salutar que haja a juntada de sua cópia nos autos. Entretanto, nos casos previstos no art. 7º do Decreto nº 10.947/22, há a dispensa do registro da contratação no plano anual, o que implica na não elaboração, naquela oportunidade, do DFD. Então, nesta hipótese, o DFD constará apenas do processo de contratação direta, conforme art. 12, VII e §1º, da Lei 14133/21 e art. 7º do Decreto 10947/22, já citados.
[5]. Destaque-se que, para as contratações da Lei nº 14133/21, aplica-se, quanto ao Plano de Contratações Anual, apenas o Decreto nº 10947/22 e não a IN SEGES/ME nº 1/2019, conforme Nota n. 00001/2021/CNMLC/CGU/AGU. Quanto a esse Decreto, atentar para as exceções da obrigatoriedade de registro dispostas no seu art. 7º, incluindo os incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75, as contratações feitas por suprimento de fundos e pequenas compras e serviços de pronto pagamento do art. 95, §2º, todos da Lei nº 14133/21.
[6] Art. 18 da Lei 14133/21
[7] Art. 18, §1º, art. 72, I, da Lei 14133/21
[8] Art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei 14133/21.
Obs.: os incisos obrigatórios são:
“I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
[...]
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
[...]
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
[...]
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
[...]
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.”
[9] Art. 72, I da Lei nº 14133/21. Cabe ressaltar que a análise de riscos não se confunde com a matriz de alocação de riscos, já que aquela é ato interno de planejamento da contratação, enquanto que esta é cláusula contratual de pactuação de riscos com o contratado.
[10] Art. 18, §3º, e art. 72, I, da Lei 14133/21. A dispensa dos Estudos Técnico Preliminares está condicionada à juntada aos autos de justificativa, demonstrando, por exemplo, que a elaboração do documento é incompatível com a urgência da contratação.
[11] Art. 18, §2º, da Lei 14133/21
[12] Art. 5º e art. 11, I e IV, da Lei 14133/21
Obs.: Recomenda-se a consulta ao “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, da CGU/AGU, que contém orientações indispensáveis para a contratação de determinados objetos.
[13] Art. 72, I, da Lei 14133/21
[14] Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas
[15] Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas
[16] Art. 72, IV, da Lei 14133/21; art. 5º, IV e §1º, da IN Seges 67/21
[17] Art. 16, I e II, da LC 101/2000. Obs. 1: ON AGU 52/2014: “As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000”.
[18] Art. 72, V, da Lei 14133/21.
Obs. 1: Segundo o §4º do art. 91 da Lei 14133/21, é essencial que sejam atendidos os seguintes requisitos: “Art. 91 (...) § 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.” A regularidade fiscal federal; a regularidade perante a Seguridade Social; a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; a regularidade trabalhista; a declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e a ausência de penalidade que vede a contratação com o órgão, podem ser verificadas mediante consulta nos seguintes endereços, sem prejuízo de outras consultas julgadas relevantes:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) (art. 91, §4º, da Lei 14133/21).
[19] Art. 6º, III, da Lei nº 10.522/02. Obs.: Atente-se que o cadastro do CADIN é meramente informativo, de modo que a existência de pendências não impede a contratação.
[20] Art. 72, VIII, da Lei 14133/21 c/c art. 5º, VIII e §2º, da IN nº 67/2021
[21] Art. 82, §6º, da Lei 14133/21; art. 4º, IV, da IN SEGES 67/2021
[22] Art. 74 da Lei 14133/21 e Art. 7º, §3º, da IN Seges nº 65/21
[23] Art. 72, II e VII, e art. 23, §§1º, 2º e 3º da Lei 14133/21; art. 7º, §1º, da IN Seges nº 65/21; IN Seges 72/2021
[24] Art. 74, §1º, da Lei 14133/21
[25] Art. 74, §1º, da Lei 14133/21
[26] Art. 74, §2º, da Lei 14133/21
[27] Art. 74, §3º, da Lei 14133/21
[28] Art. 74, §5º, da Lei 14133/21
[29] Art. 47, I, da Lei 14133/21
[30] Art. 19, §2º, e art. 40, §1º, da Lei 14133/21
[31] Art. 48 da Lei 14133/21
[32] Art. 49 da Lei 14133/21
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 04/09/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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