TERMO DE REFERÊNCIA
LEI 14.133/21 - CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº 23103.015692/2024-13
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação da CONSAE CONSULTORIA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS SIMPLES LTDA, CNPJ: 19.234.285/0001-53, visando a inscrição do servidor Gilberto Puiati Biasi, no Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital", no período de 22 a 25/10/2024, na modalidade presencial, na cidade de Belo Horizonte - MG, com carga horária de 28 horas , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO (nome do evento/curso) |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital |
25232 |
inscrição |
01 |
R$ 6.500,00 |
R$ 6.500,00 |
1.2. A capacitação/evento será realizada no período 22/10/2024 a 25/10/2024, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
1.3. O custo total da contratação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima. O preço da inscrição é o mesmo ofertado para todos os participantes na modalidade , conforme proposta comercial em anexo (Ev. 1964238) e disposta no site do evento (https://cursosconsae.com.br/7crasead/).
1.4. O instrumento contratual será substituído por Nota de Empenho, nos termos do inciso I do art. 95 da Lei 14.133/21, visto que o valor da Inexigibilidade é inferior ao limite das modalidades de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 75 da referida Lei, e também enquadra-se nos termos do inciso II do art.95, no qual é dispensado contrato para “compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras”.
1.5. Considerando que o pagamento dos serviços somente serão realizados após a execução do objeto, o seu baixo vulto e complexidade, bem como por se tratar de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, o que elimina o risco de inclusão subsidiária em reclamatórias trabalhista, entendemos ser desnecessária a criação de matriz de riscos para o presente processo curso de capacitação, por se tratar de mera formalidade burocrática que ampliaria demasiadamente os custos transacionais sem a necessária reflexão e aprofundamento sobre o tema deixando, dessa maneira, de trazer ganhos evidentes na qualidade da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
2.2. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. É de extrema importância que os servidores e gestores da UFCSPA participem da construção para traçarem o seu planejamento de capacitação, bem como o da sua equipe.
2.3. Diante desta necessidade, a futura contratação se justifica pelo objetivo da capacitação e treinamento em competências técnicas fundamentais para o exercício do servidor em sua atual lotação no Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA, como chefe de Registro de Diplomas; conforme previsto no PDP UFCSPA-2024, para a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) "Atualizar conhecimentos nas áreas específicas de atuação profissional de todos os servidores vinculados à PROGRAD, por meio da realização de cursos"; com base no objetivo estratégico "aprimorar a gestão e o desenvolvimento de pessoas (força de trabalho)" e com as Políticas de Gestão com Pessoas previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2029 da Instituição.
2.4. Ao realizar o curso o servidor tem por objetivo buscar conhecimento e atualização, a fim de oferecer ao aluno e ao egresso documentos confiáveis quanto a legislação vigente. Também garantir a Instituição a guarda destes documentos de forma correta e confiável para futuras consultas e emissões de documentos. Proporcionar emissão e guarda de documentos com confiabilidade e segurança. Proporcionar agilidade na emissão desses documentos. Proporcionar a comunidade informações precisas quanto a legislação praticada para a prestação dos serviços solicitados. O curso, cuja participação está sendo pleiteada pelo servidor, não está disponível em escolas de governo. Apresenta conteúdo programático abrangente, o que indica atender às suas rotinas de trabalho, dada a especificidade das atividades sob sua responsabilidade. Desta forma, a pretensa contratação encontra-se alinhada aos interesses da Administração, uma vez que foca no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias à qualificação do servidor desta Instituição.
2.5. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme o seguinte detalhamento:
I) ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023 - atualização 19/04/2024
III) Id do item no PCA: 53
IV) Classe/Grupo: OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO
2.6. Para justificar a notória especialização da empresa, informamos que a mesma é atuante desde 1976 e consolidada no trabalho de capacitação e assessoria do ensino superior brasileiro. A CONSAE está presente na vida de Instituições de Ensino Superior (IES) de todo o Brasil e promove a qualificação em assuntos educacionais ligados à legislação e jurisprudência atuando com seu modelo Adhocrático no desenvolvimento de práticas, serviços e produtos que definem sua consultoria. Dessa maneira, seu projeto organizacional favorece as instituições que apresentam necessidades operacionais, administrativas e jurídicas, atualizando, capacitando e promovendo ganhos aos setores dessas burocracias por meio de sua assessoria. Elaborada na experiência e no relacionamento com o mercado, a CONSAE desenvolve sua consultoria compartilhando sua história e capacidade para a qualificação das instituições brasileiras destacando-se por sua contribuição e tradição na formação do Ensino Superior no Brasil.
2.6.1. A CONSAE oferece ao mercado de Instituições de Ensino Superior no Brasil consultoria em assuntos educacionais orientado à administração acadêmica e universitária nas áreas do Controle e Registro Acadêmico, Secretaria Acadêmica, Registro de Diplomas e Certificados Acadêmicos e Direito Educacional para alce um alto nível de segurança e eficiência nas atividades desempenhadas e nas informações prestadas à comunidade acadêmica e aos órgãos oficiais de avaliação e controle. Dessa maneira, nossa consultoria atua para capacitar e assessorar o Ensino Superior brasileiro em Controle e Registro Acadêmico, Secretaria Acadêmica, Registro de Diplomas e Certificados Acadêmicos e Direito Educacional.
2.7. Aliado à notória especialização da empresa, e a fim de demonstrar a inviabilidade de competição, devemos considerar, também, a singularidade do objeto a ser contratado, visto que é insuscetível de definição, comparação e julgamento por parâmetros ou critérios objetivos, uma vez que, em se tratando de objeto de cunho intelectual, científico e técnico, inexistem parâmetros para a aferição da capacitação que melhor possa atender à Administração.
2.8. A contratação direta do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal fundamenta-se, portanto, no disposto no inciso III do artigo 74 da Lei 14.133, de 2021 (contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização), por inviabilidade de competição, considerando que o evento em questão não é padronizado, comum ou básico. Pelo contrário, trata-se de evento com tema específico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. Contratação da CONSAE CONSULTORIA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS SIMPLES LTDA, CNPJ: 19.234.285/0001-53, visando a inscrição do servidor Gilberto Puiati Biasi, no "Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital", no período de 22 a 25/10/2024, na modalidade presencial, na cidade de Belo Horizonte - MG, com carga horária de 28 horas, através de Inexigibilidade de Licitação, amparado pelo inciso III, alínea f, do Art. 74 da Lei 14.133 de 01/04/2021.
3.2. A capacitação solicitada pela requisitante visa atender o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024 e aprimorar a gestão e o desenvolvimento de pessoas (força de trabalho) que está prevista no Plano Estratégico 2021-2025 da UFCSPA, conforme já disposto anteriormente.
3.3. O Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital visa possibilitar às Instituições participantes, além da capacitação e desenvolvimento de seus funcionários, gradativa melhoria nos procedimentos e processos internos, proporcionando maior segurança na definição das rotinas e atividades acadêmicas e melhor adequação de suas normas e regulamentos internos à legislação vigente, maximizando a eficiência das atividades desenvolvidas e minimizando os riscos inerentes à sua atuação neste segmento altamente regulamentado e de grande concorrência interinstitucional.
3.4. Os objetivos específicos do curso tem-se revelado eficiente no atendimento das expectativas dos participantes:
- capacitar profissionais de serviços de ensino, de secretarias e de TI de IES;
- promover a reciclagem e adequação dos profissionais às normas, procedimentos e legislação vigentes;
- disseminar a cultura da Certificação Digital como forma de eliminar/não gerar papéis e custos;
- apresentar os entendimentos e aplicações e discutir os aspectos operacionais de acervos acadêmicos e diplomas e históricos escolares digitais;
- orientar quanto aos procedimentos operacionais do cotidiano das IES;
- proporcionar aos participantes a oportunidade de ampliar sua compreensão sobre as políticas para o ensino superior, intercâmbio de informações, estudo de casos e debates relativos aos temas apresentados;
- discutir a legislação e a jurisprudência pertinentes ao ensino superior brasileiro.
3.5. A abrangência do programa permite a distinção entre o olhar acadêmico e o olhar tecnológico do Controle e Registro Acadêmico.
3.6. Desta forma, a pretensa contratação encontra-se alinhada aos interesses da Administração, uma vez que foca no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias à qualificação do servidor.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Sustentabilidade
4.2. No que se refere a sustentabilidade, não se vislumbra possíveis impactos ambientais com relação ao objeto de contratação.
Subcontratação
4.3. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.
Garantia da Contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação constante do artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de baixa complexidade e valor, sem dedicação exclusiva de mão de obra, por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato, e por ser prestação de serviço caracterizada de pronto pagamento.
Vistoria
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
4.6. A empresa que se pretende contratar deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na programação do site da organização do curso (carga horária, modalidade, período de realização e conteúdo programático) e emissão de certificado de participação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 4 dias com início em 22 de outubro de 2024 e término em 25 de outubro de 2024, distribuídas das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no Hotel San Diego Conventions - Av. Álvares Cabral, 1181, Lourdes - Belo Horizonte - MG, CEP 30170-001, na forma que se segue:
5.1.1. A capacitação terá carga horária de 28 horas, na modalidade presencial e a programação do curso está disponível em anexo (Ev. 1964238) e conforme segue abaixo:
Controle e Registro Acadêmico
1. Introdução. Atos Normativos. Os Sistemas de Ensino
2. Estatutos. Regimentos. Regulamentos
3. Documentação. Arquivo. Informatização. Certificação Digital
4. Avaliação. Comissões Verificadoras. Avaliação Institucional
5. Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI. Projeto Pedagógico – PDC
6. Cursos Superiores – Modalidades
7. Diretrizes Curriculares. Jubilamento. Mínimos e Máximos de Conteúdo e Duração
8. Currículos. Alterações. Adaptações
9. Equivalência. Aproveitamento. Complementação
10. Dispensa De Componente Curricular
11. Corpo Docente. Exigências Legais
12. Plano de Curso
13. Processo Seletivo. Edital.
14. Calendário
15. Vagas. Turnos de Funcionamento
16. Matrícula. Trancamento. Cancelamento. Rematrícula
17. Transferências
18. Frequência. Abono De Faltas
19. Verificação de Rendimento Escolar
20. Extraordinário Aproveitamento Discente
21. Estágios. Prática Profissional. Prática De Ensino
22. Atividades Complementares. Extensão
23. Trabalho de Conclusão De Curso. Monografias
24. Colação de Grau
25. Diploma Digital. Registro de Diploma. Histórico Escolar Digital. Enade
26. Registros. Registro Profissional. Registro de Professor
27. Representação Estudantil. DCE. DA
28. Cursos Sequenciais
29. Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu
30. Educação À Distância
Secretaria Acadêmica Digital
1. Projeto de Virtualização do MEC
2. Introdução. Atos Normativos
3. O Acervo Acadêmico Digital
3.1 Legislação Vigente
3.2 Estruturação
3.3 Cópias de Segurança
3.4 Assinaturas Digitais
3.5 Como preparar-se para 2024
4. O Diploma Digital
4.1 Legislação Vigente
4.2 Xml De Documentação Acadêmica Para Expedição e Registro
4.3 Xml Do Diplomado
4.4 Representação Visual
4.5 Portal De Validação
5. O Histórico Escolar Digital
5.1 Xml Do Histórico Escolar
5.2 Representação Visual
5.3 Portal de Validação
6. O Currículo Escolar – Matriz Curricular Digital
6.1 Xml do Currículo Escolar
6.2 Representação Visual
6.3 Portal de Validação
7. Arquivo de Fiscalização
7.1 Xml do Arquivo De Fiscalização
8. Lista de Diplomas Anulados
8.1 Xml da Lista de Diplomas Anulados
9. Como Preparar a minha IES Para 2024.
Metodologia
5.1.2. Preparado pela Equipe da CONSAE, sob coordenação dos Professores Abigail França Ribeiro e Tiago Muriel, o Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital apresenta um programa abrangente e bastante prático para profissionais que têm a importante missão de cuidar do registro acadêmico e da estrutura tecnológica das IES, e para a qual precisam estar bem qualificados.
5.1.2.1. Os itens do Programa que tratam de Controle e Registro Acadêmico serão apresentados pela Professora Abigail França Ribeiro. O Professor Tiago Muriel apresentará os itens do programa que tratam de Secretaria Acadêmica Digital.
Materiais e certificação
5.1.3. A inscrição dá direito a material completo, almoço, coffee break e certificado.
5.1.4. Ao final da capacitação será fornecido ao servidor o certificado digital de participação do evento.
Inscrição e pagamento
5.2 . A inscrição será realizada através de nota de empenho, e o pagamento será realizado após a realização do curso, através de ordem bancária.
5.3. Será dispensada a celebração de instrumento específico escrito de contrato entre as partes, na forma do disposto no artigo 95 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo que ele será substituído pela Nota de Empenho. O valor contratado será fixo e irreajustável.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.4 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.5. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.7.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10.(dez.) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.9.4. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.15.1. o prazo de validade;
7.15.3. a data da emissão;
7.15.4. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.15.5. período respectivo de execução do contrato;
7.15.6. o valor a pagar; e
7.15.7. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.17. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.23. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.25. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.29. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
7.30. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.30.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.31. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.32. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.33. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.34. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.15. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.16. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.17. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.19. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.20. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.21. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.22. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.23. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.24. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.25. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.24. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.26. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.27. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
09. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme custos na tabela acima no item 1.1, referentes a 01 inscrição no Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital, na modalidade presencial, com carga horária de 28 horas.
9.2. O preço da inscrição é o mesmo para todos os participantes nesta modalidade e de acordo com os prazos estabelecidos pela organização, disposta no site do curso (https://cursosconsae.com.br/7crasead/).
10. DA DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
10.1. Em que pese a IN 58/2022 não ter dispensado a obrigatoriedade da realização de Estudos técnicos preliminares para as inexigibilidades com valor inferior à hipótese prevista no Inciso II do artigo 75, entende-se que para os processos de pagamento de inscrição cursos ou eventos de capacitação se tratam de mera formalidade burocrática que ampliaria demasiadamente os custos transacionais sem que haja a necessária reflexão e aprofundamento da contratação previstos no documento, deixando dessa maneira de trazer ganhos evidentes na qualidade da contratação.
10.2.Considerando o baixo vulto e complexidade da objeto, bem como por se tratar de inscrição em curso de capacitação, cuja a solução já foi previamente definida pelo requisitante de acordo com a razão da escolha do fornecedor, entende-se ser desncessária a realização da etapa de estudos técnicos preliminares para a presente contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 154032/15270;
II) Fonte de Recursos: 1000;
III) Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043;
IV) Elemento de Despesa: 33.90.39;
V) Plano Interno: M20RKG0100N;
Porto Alegre, 03 de setembro 2024.
MÁRCIA DE OLIVEIRA MAY
Assinatura do Agente de fiscalização do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
MANON ROHDE SCHMITT
Assinatura do agente de contratação do Departamento de Compras e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 02/09/2024, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia de Oliveira May, Administradora, em 02/09/2024, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1990816 e o código CRC 13ACFB4B. |