Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

LEI 14.133/21 - CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 23103.015692/2024-13

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

 

1.1. Contratação da CONSAE CONSULTORIA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS SIMPLES LTDA, CNPJ: 19.234.285/0001-53, visando a inscrição do servidor Gilberto Puiati Biasi, no Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital", no período de 22 a 25/10/2024, na modalidade presencial, na cidade de Belo Horizonte - MG, com carga horária de 28 horas , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO (nome do evento/curso)

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital

25232

inscrição

01

 R$ 6.500,00

R$ 6.500,00

 

1.2. A capacitação/evento será realizada no período 22/10/2024 a 25/10/2024, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.

1.3. O custo total da contratação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima. O preço da inscrição é o mesmo ofertado para todos os participantes na modalidade , conforme proposta comercial em anexo (Ev. 1964238) e disposta no site do evento (https://cursosconsae.com.br/7crasead/).

1.4. O instrumento contratual será substituído por Nota de Empenho, nos termos do inciso I do art. 95 da Lei 14.133/21, visto que o valor da Inexigibilidade é inferior ao limite das modalidades de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 75 da referida Lei, e também enquadra-se nos termos do inciso II do art.95, no qual é dispensado contrato para “compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras”.

1.5. Considerando que o pagamento dos serviços somente serão realizados após a execução do objeto, o seu baixo vulto e complexidade, bem como por se tratar de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, o que elimina o risco de inclusão subsidiária em reclamatórias trabalhista, entendemos ser desnecessária a criação de matriz de riscos para o presente processo curso de capacitação, por se tratar de mera formalidade burocrática que ampliaria demasiadamente os custos transacionais sem a necessária reflexão e aprofundamento sobre o tema deixando, dessa maneira, de trazer ganhos evidentes na qualidade da contratação.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).

 

2.1. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(...)

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

2.2. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. É de extrema importância que os servidores e gestores da UFCSPA participem da construção para traçarem o seu planejamento de capacitação, bem como o da sua equipe.

2.3.  Diante desta necessidade, a futura contratação se justifica pelo objetivo da capacitação e treinamento em competências técnicas fundamentais para o exercício do servidor em sua atual lotação no Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA, como chefe de Registro de Diplomas; conforme previsto no PDP UFCSPA-2024, para a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) "Atualizar conhecimentos nas áreas específicas de atuação profissional de todos os servidores vinculados à PROGRAD, por meio da realização de cursos"; com base no objetivo estratégico "aprimorar a gestão e o desenvolvimento de pessoas (força de trabalho)" e com as Políticas de Gestão com Pessoas previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2029 da Instituição.

2.4. Ao realizar o curso o servidor tem por objetivo buscar conhecimento e atualização, a fim de oferecer ao aluno e ao egresso documentos confiáveis quanto a legislação vigente. Também garantir a Instituição a guarda destes documentos de forma correta e confiável para futuras consultas e emissões de documentos. Proporcionar emissão e guarda de documentos com confiabilidade e segurança. Proporcionar agilidade na emissão desses documentos. Proporcionar a comunidade informações precisas quanto a legislação praticada para a prestação dos serviços solicitados. O curso, cuja participação está sendo pleiteada pelo servidor, não está disponível em escolas de governo. Apresenta conteúdo programático abrangente, o que indica atender às suas rotinas de trabalho, dada a especificidade das atividades sob sua responsabilidade. Desta forma, a pretensa contratação encontra-se alinhada aos interesses da Administração, uma vez que foca no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias à qualificação do servidor desta Instituição.

2.5.  O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme o seguinte detalhamento: 

I) ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2024

II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023  - atualização 19/04/2024

III) Id do item no PCA: 53

IV) Classe/Grupo: OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO

2.6. Para justificar a notória especialização da empresa, informamos que a mesma é atuante desde 1976 e consolidada no trabalho de capacitação e assessoria do ensino superior brasileiro. A CONSAE está presente na vida de Instituições de Ensino Superior (IES) de todo o Brasil e promove a qualificação em assuntos educacionais ligados à legislação e jurisprudência atuando com seu modelo Adhocrático no desenvolvimento de práticas, serviços e produtos que definem sua consultoria. Dessa maneira, seu projeto organizacional favorece as instituições que apresentam necessidades operacionais,  administrativas e jurídicas, atualizando, capacitando e promovendo ganhos aos setores dessas burocracias por meio de sua assessoria. Elaborada na experiência e no relacionamento com o mercado, a CONSAE desenvolve sua consultoria compartilhando sua história e capacidade para a qualificação das instituições brasileiras destacando-se por sua contribuição e tradição na formação do Ensino Superior no Brasil.

2.6.1. A CONSAE oferece ao mercado de Instituições de Ensino Superior no Brasil consultoria em assuntos educacionais orientado à administração acadêmica e universitária nas áreas do Controle e Registro Acadêmico, Secretaria Acadêmica, Registro de Diplomas e Certificados Acadêmicos e Direito Educacional para alce um alto nível de segurança e eficiência nas atividades desempenhadas e nas informações prestadas à comunidade acadêmica e aos órgãos oficiais de avaliação e controle. Dessa maneira, nossa consultoria atua para capacitar e assessorar o Ensino Superior brasileiro em Controle e Registro Acadêmico, Secretaria Acadêmica, Registro de Diplomas e Certificados Acadêmicos e Direito Educacional.

2.7. Aliado à notória especialização da empresa, e a fim de demonstrar a inviabilidade de competição, devemos considerar, também, a singularidade do objeto a ser contratado, visto que é insuscetível de definição, comparação e julgamento por parâmetros ou critérios objetivos, uma vez  que, em se tratando de objeto de cunho intelectual, científico e técnico, inexistem parâmetros para a aferição da capacitação que melhor possa atender à Administração.

2.8. A contratação direta do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal fundamenta-se, portanto, no disposto no inciso III do artigo 74 da Lei 14.133, de 2021 (contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização), por inviabilidade de competição, considerando que o evento em questão não é padronizado, comum ou básico. Pelo contrário, trata-se de evento com tema específico.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)

 

3.1Contratação da CONSAE CONSULTORIA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS SIMPLES LTDA, CNPJ: 19.234.285/0001-53, visando a inscrição do servidor Gilberto Puiati Biasi, no "Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital", no período de 22 a 25/10/2024, na modalidade presencial, na cidade de Belo Horizonte - MG, com carga horária de 28 horas, através de Inexigibilidade de Licitação, amparado pelo inciso III, alínea f, do Art. 74 da Lei 14.133 de 01/04/2021.

3.2. A capacitação solicitada pela requisitante visa atender o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024 e aprimorar a gestão e o desenvolvimento de pessoas (força de trabalho) que está prevista no Plano Estratégico 2021-2025 da UFCSPA, conforme já disposto anteriormente.

3.3. Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital visa possibilitar às Instituições participantes, além da capacitação e desenvolvimento de seus funcionários, gradativa melhoria nos procedimentos e processos internos, proporcionando maior segurança na definição das rotinas e atividades acadêmicas e melhor adequação de suas normas e regulamentos internos à legislação vigente, maximizando a eficiência das atividades desenvolvidas e minimizando os riscos inerentes à sua atuação neste segmento altamente regulamentado e de grande concorrência interinstitucional.

3.4.  Os objetivos específicos do curso tem-se revelado eficiente no atendimento das expectativas dos participantes: 

- capacitar profissionais de serviços de ensino, de secretarias e de TI de IES;

- promover a reciclagem e adequação dos profissionais às normas, procedimentos e legislação vigentes;

- disseminar a cultura da Certificação Digital como forma de eliminar/não gerar papéis e custos;

- apresentar os entendimentos e aplicações e discutir os aspectos operacionais de acervos acadêmicos e diplomas e históricos escolares digitais;

- orientar quanto aos procedimentos operacionais do cotidiano das IES;

- proporcionar aos participantes a oportunidade de ampliar sua compreensão sobre as políticas para o ensino superior, intercâmbio de informações, estudo de casos e debates relativos aos temas apresentados;

- discutir a legislação e a jurisprudência pertinentes ao ensino superior brasileiro.

3.5. A abrangência do programa permite a distinção entre o olhar acadêmico e o olhar tecnológico do Controle e Registro Acadêmico.

3.6. Desta forma, a pretensa contratação encontra-se alinhada aos interesses da Administração, uma vez que foca no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias à qualificação do servidor.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Sustentabilidade

4.2. No que se refere a sustentabilidade, não se vislumbra possíveis impactos ambientais com relação ao objeto de contratação.

Subcontratação

4.3. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.

Garantia da Contratação

4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação constante do artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de baixa complexidade e valor, sem dedicação exclusiva de mão de obra, por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato, e por ser prestação de serviço caracterizada de pronto pagamento.

Vistoria

4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

4.6. A empresa que se pretende contratar deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na programação do site da organização do curso (carga horária, modalidade, período de realização e conteúdo programático) e emissão de certificado de participação.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução

5.1. O prazo de execução dos serviços será de 4 dias com início em 22 de outubro de 2024 e término em 25 de outubro de 2024, distribuídas das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no Hotel San Diego Conventions - Av. Álvares Cabral, 1181, Lourdes - Belo Horizonte - MG, CEP 30170-001, na forma que se segue:

5.1.1. A capacitação terá carga horária de 28 horas, na modalidade presencial e a programação do curso  está disponível em anexo (Ev. 1964238) e conforme segue abaixo:

Controle e Registro Acadêmico

1. Introdução. Atos Normativos. Os Sistemas de Ensino

2. Estatutos. Regimentos. Regulamentos

3. Documentação. Arquivo. Informatização. Certificação Digital

4. Avaliação. Comissões Verificadoras. Avaliação Institucional

5. Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI. Projeto Pedagógico – PDC

6. Cursos Superiores – Modalidades

7. Diretrizes Curriculares. Jubilamento. Mínimos e Máximos de Conteúdo e Duração

8. Currículos. Alterações. Adaptações

9. Equivalência. Aproveitamento. Complementação

10. Dispensa De Componente Curricular

11. Corpo Docente. Exigências Legais

12. Plano de Curso

13. Processo Seletivo. Edital.

14. Calendário

15. Vagas. Turnos de Funcionamento

16. Matrícula. Trancamento. Cancelamento. Rematrícula

17. Transferências

18. Frequência. Abono De Faltas

19. Verificação de Rendimento Escolar

20. Extraordinário Aproveitamento Discente

21. Estágios. Prática Profissional. Prática De Ensino

22. Atividades Complementares. Extensão

23. Trabalho de Conclusão De Curso. Monografias

24. Colação de Grau

25. Diploma Digital. Registro de Diploma. Histórico Escolar Digital. Enade

26. Registros. Registro Profissional. Registro de Professor

27. Representação Estudantil. DCE. DA

28. Cursos Sequenciais

29. Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu

30. Educação À Distância

 

Secretaria Acadêmica Digital

1. Projeto de Virtualização do MEC

2. Introdução. Atos Normativos

3. O Acervo Acadêmico Digital

     3.1 Legislação Vigente
     3.2 Estruturação
     3.3 Cópias de Segurança
     3.4 Assinaturas Digitais
     3.5 Como preparar-se para 2024

4. O Diploma Digital

     4.1 Legislação Vigente
     4.2 Xml De Documentação Acadêmica Para Expedição e Registro
     4.3 Xml Do Diplomado
     4.4 Representação Visual
     4.5 Portal De Validação

5. O Histórico Escolar Digital

     5.1 Xml Do Histórico Escolar
     5.2 Representação Visual
     5.3 Portal de Validação

6. O Currículo Escolar – Matriz Curricular Digital

     6.1 Xml do Currículo Escolar
     6.2 Representação Visual
     6.3 Portal de Validação

7. Arquivo de Fiscalização

     7.1 Xml do Arquivo De Fiscalização

8. Lista de Diplomas Anulados

     8.1 Xml da Lista de Diplomas Anulados

9. Como Preparar a minha IES Para 2024.

 

Metodologia

5.1.2. Preparado pela Equipe da CONSAE, sob coordenação dos Professores Abigail França Ribeiro e Tiago Muriel, o Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital apresenta um programa abrangente e bastante prático para profissionais que têm a importante missão de cuidar do registro acadêmico e da estrutura tecnológica das IES, e para a qual precisam estar bem qualificados.

5.1.2.1. Os itens do Programa que tratam de Controle e Registro Acadêmico serão apresentados pela Professora Abigail França Ribeiro. O Professor Tiago Muriel apresentará os itens do programa que tratam de Secretaria Acadêmica Digital.

Materiais e certificação

5.1.3.  A inscrição  dá direito  a material completo, almoço, coffee break e certificado.

5.1.4. Ao final da capacitação será fornecido ao servidor o certificado digital de participação do evento.

Inscrição e pagamento

5.2 . A  inscrição será realizada através de nota de empenho, e o pagamento será realizado após a realização do curso,  através de ordem bancária.

5.3. Será dispensada a celebração de instrumento específico escrito de contrato entre as partes, na forma do disposto no artigo 95 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo que ele será substituído pela Nota de Empenho. O valor contratado será fixo e irreajustável.

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

Procedimentos de transição e finalização do contrato

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Fiscalização

Fiscalização Técnica

Fiscalização Administrativa

Gestor do Contrato

 

Do recebimento

Liquidação

Prazo de pagamento

Forma de pagamento

Antecipação de pagamento

Cessão de crédito

 

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

Regime de execução

Exigências de habilitação

a) SICAF;   

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);   

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

Habilitação jurídica

8.19. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

 

Habilitação fiscal, social e trabalhista

 

10. DA DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

10.1. Em que pese a IN 58/2022 não ter dispensado a obrigatoriedade da realização de Estudos técnicos preliminares para as inexigibilidades com valor inferior à hipótese prevista no Inciso II do artigo 75, entende-se que para os processos de pagamento de inscrição cursos ou eventos de capacitação se tratam de mera formalidade burocrática que ampliaria demasiadamente os custos transacionais sem que haja a necessária reflexão e aprofundamento da contratação previstos no documento, deixando dessa maneira de trazer ganhos evidentes na qualidade da contratação.

10.2.Considerando o baixo vulto e complexidade da objeto, bem como por se tratar de inscrição em curso de capacitação, cuja a solução já foi previamente definida pelo requisitante de acordo com a razão da escolha do fornecedor, entende-se ser desncessária a realização da etapa de estudos técnicos preliminares para a presente contratação.

 

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

 

Porto Alegre,  03 de setembro 2024.

 

MÁRCIA DE OLIVEIRA MAY

Assinatura do Agente de fiscalização do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

 

MANON ROHDE SCHMITT

Assinatura do agente de contratação do Departamento de Compras e Contratos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 02/09/2024, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcia de Oliveira May, Administradora, em 02/09/2024, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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