Pró-reitoria de Planejamento e Administração
Coordenação de Convênios e Projetos Institucionais
OFÍCIO Nº 78/2025/CCPI
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2025.
Ao Senhor
Dr. Dárcio Guedes Júnior
Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, 2° andar, sala 205 A. 70058-901
Brasília—DF
Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo do Termo de Execução Descentralizada – TED 104/2024.
A Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), na qualidade de instituição executora do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 104/2024, celebrado com o Ministério da Saúde para execução do projeto “Análise econômica do Programa Mais Médicos (PMM) com ênfase nos impactos decorrentes dos novos incentivos financeiros introduzidos pela Lei nº 14.621/2023”, também referido como estudo “Inteligência Artificial para Análise Econômica do Programa Mais Médicos”, vem, por meio deste, solicitar prorrogação do prazo de execução do referido instrumento.
Conforme Relatório de Execução Parcial encaminhado em anexo, o TED nº 104/2024 prevê a execução, em 13 (treze) meses, de quatro metas principais, envolvendo (i) modelo de decisão de custo-efetividade, (ii) comparação regional dos resultados, (iii) modelo preditivo com técnicas de machine learning e (iv) elaboração de policy briefs e relatório final. Até o momento, registram-se avanços nas Metas 1 e 3, bem como execução de aproximadamente 70,46% dos recursos da primeira parcela, ao passo que as Metas 2 e 4 ainda não foram iniciadas em função do atraso no fluxo financeiro e nas contratações necessárias.
Embora os créditos orçamentários tenham sido empenhados em 2024 (NE 2024NE400573), os recursos financeiros referentes à primeira parcela foram efetivamente disponibilizados à UFCSPA apenas em 22 de maio de 2025, por meio da OB nº 2025OB000775, o que postergou de maneira relevante o início da execução do projeto.
Em decorrência desse atraso na liberação financeira, o projeto, originalmente planejado para iniciar sua execução em janeiro de 2025, só pôde ser efetivamente iniciado em 22 de maio de 2025, o que repercutiu diretamente na contratação de pessoa física e jurídica e, por consequência, no cronograma das metas subsequentes, especialmente as Metas 2 e 4, que dependem dos resultados e estruturas previamente desenvolvidos nas Metas 1 e 3.
Ressaltamos que o descompasso entre o cronograma inicialmente pactuado e o cronograma real de execução não decorre de inércia da instituição executora, mas sim do tempo consumido no processo de liberação dos recursos financeiros. Desde a efetiva disponibilização dos recursos, a UFCSPA vem envidando esforços para garantir a boa execução do TED, com avanços já documentados no Relatório de Execução Parcial.
Diante do exposto, e visando assegurar a entrega integral dos produtos previstos no TED nº 104/2024, vimos solicitar a prorrogação do prazo de execução do instrumento por período equivalente ao atraso na liberação dos recursos financeiros, estimado em quatro meses, contados a partir da data atualmente prevista para o encerramento do TED, passando o término da vigência para 28 de junho de 2026.
Destacamos que a prorrogação ora solicitada não implica alteração do objeto nem do valor global do TED nº 104/2024, destinando-se exclusivamente a recompor o prazo de execução em função do atraso na liberação dos recursos e permitir a conclusão das metas previstas, incluindo a conclusão das análises econômicas, o desenvolvimento do modelo preditivo e a elaboração dos policy briefs e do relatório final com recomendações aos gestores.
Em anexo, encaminhamos o Relatório de Execução Parcial e o cronograma de execução atualizado (sei!2337698), ajustado ao período adicional solicitado, com a distribuição das atividades remanescentes e respectivas entregas.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Eliana Márcia Da Ros Wendland
Coordenadora do Projeto
Rafael José Vargas Alves
Vice-reitor da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Eliana Marcia Da Ros Wendland, PROFESSOR 3 GRAU, em 04/12/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rafael José Vargas Alves, Vice-Reitor, em 04/12/2025, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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