RELATÓRIO DE EXECUÇÃO PARCIAL
Relatório de Cumprimento do Objeto previsto no Termo de Execução Descentralizada nº 104/2024, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Federal de Ciências da saúde de Porto Alegre, para execução do projeto “Análise econômica do Programa Mais Médicos (PMN) com ênfase nos impactos decorrentes dos novos incentivos financeiros introduzidos pela Lei nº 14621/2023”
1. Documento de Referência: TED nº 104/2024
2. Instituição: Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
3. Aspectos Orçamentários e Financeiros
Créditos Orçamentários Recebidos: R$ 446.135,75
Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos créditos: 2024NE400573
Créditos Orçamentários Devolvidos: 0
Recursos Financeiros Recebidos: R$ 446.135,75
Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos recursos: 2025OB000775
Recursos Financeiros Devolvidos: 0
4. Aspectos Relacionados a Forma de Execução
Execução descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Instrumento: CONTRATO Nº 10/UFCSPA/FUNDAÇÃO DE APOIO/2025
Valor: R$ 983.696,70
5. Título do estudo: Inteligência Artificial para Análise Econômica do Programa Mais Médicos
6. Objetivo Geral:
Avaliar o impacto econômico e o custo-efetividade dos benefícios incorporados pela Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023 do Programa Mais Médicos no Brasil.
7. Objetivos específicos:
Avaliar o custo-efetividade dos diferentes incentivos incorporados através da Lei nº 14.621, educacionais e financeiros diretos, sobre a fixação de profissionais de saúde no período imediatamente anterior e posterior;
Avaliar se existem diferentes no custo-efetividade do programa nas diferentes regiões do Brasil;
Desenvolver modelos de predição de custo do Programa Mais Médicos utilizando machine learning, investigando quais os benefícios ou características associadas à fixação de profissionais e número de internações.
8. Meta 01: Desenvolver de 01 (um) modelo de decisão de custo-efetividade baseado em diferentes incentivos que fazem parte do Programa Mais Médicos no intervalo de 13 meses.
8.1. Atividade 1.1: Criar um modelo conceitual lógico, incorporando medidas de custo e desfecho a serem utilizados: 1 ano e 18 meses após a implementação da Lei;
Objetivo e escopo
Um modelo conceitual lógico, incorporando medidas de custo e desfecho a serem utilizados foi criado, incorporando estratégias financeira antes e depois da Lei 14.621, após revisão bibliográfica. O modelo incorpora as estratégias financeiras e educacionais desenvolvidas antes e depois da Lei 14.621 de Julho de 2023 e define medidas de custo e desfecho a serem utilizadas na avaliação no período de 12 meses e 18 meses após a implementação da nova legislação.
O modelo lógico é a base para a construção dos modelos de decisão de custo-efetividade, mapeamento a relação entre os incentivos (insumos), a atuação profissional (processo) e os resultados esperados (desfecho - fixação).
Nessa perspectiva, o modelo lógico conceitual foi estruturado prevendo dois cenários distintos, representando, de um lado a política de incentivos anterior a Lei 14.621 e de outro, os 12 e 18 meses posteriores a vigência da Lei.
A população-alvo são médicos ingressantes no programa, alocados em áreas de difícil fixação, vulnerabilidade e DSEI/menor acessibilidade. O comparador é o arranjo de incentivos vigente antes da Lei nº 14.621. A perspectiva adotada é a do SUS/gestor público. Os horizontes analíticos são de 12 e 18 meses (com consideração explícita de desconto quando aplicável ao horizonte de 18 meses).
Cadeia Lógica do Modelo
Cadeia lógica (insumo → atividade → produto → resultado).
• Insumos: bolsa-formação, tutoria/supervisão, auxílio-instalação, bônus associados a FIES e residência em MFC, além das classificações territoriais (difícil fixação, vulnerabilidade, DSEI/menor acessibilidade).
• Atividades: provimento/alocação do médico, tutoria/educação permanente, concessão de bônus e auxílios conforme elegibilidade.
• Produtos (saídas): médico efetivamente alocado, dias úteis de trabalho no posto, consultas/atendimentos e cobertura sobre a população adscrita.
• Resultados (12 e 18 meses): retenção/fixação no mesmo posto, continuidade do cuidado e redução de vazios assistenciais; efeitos de equidade são analisados por subgrupos territoriais.
Estrutura Analítica e operacionalização
O modelo conceitual se materializa em uma árvore de decisão inicial que define o pacote de incentivos por profissional a partir de três eixos: (i) financiamento estudantil (FIES), (ii) formação (residência em MFC) e (iii) tipo de área (difícil fixação, vulnerabilidade, DSEI/menor acessibilidade).
Medidas de custo
Na perspectiva da atividade, consideram-se: (a) bolsas pagas no período de 12 e 18 meses; (b) adicionais e auxílios por tipologia de área (vulnerabilidade, difícil fixação, DSEI/menor acessibilidade); (c) dispêndios vinculados à residência em MFC, quando aplicável; e, (d) indenização do FIES no primeiro ano, quando aplicável. O custo total esperado resulta da ponderação dos custos pelas probabilidades correspondentes em cada combinação de ramos.
Medidas de efeito
O desfecho primário é a fixação/retenção, expressa como a proporção de profissionais que permanecem no mesmo local designado aos 12 e aos 18 meses. Conforme a disponibilidade de informações, podem ser acompanhados efeitos intermediários, como dias de provimento, volume de atendimentos e cobertura da população adscrita. O efeito esperado por combinação e o efeito esperado total por horizonte derivam da aplicação das probabilidades às taxas de fixação.
Tabela 1 — Síntese comparativa do modelo analítico
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Eixo |
Pré‑Lei nº 14.621/2023 |
Pós‑Lei nº 14.621/2023 |
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Estrutura analítica |
Árvore de decisão estática (ingresso → bolsa → tipologia de área). |
Árvore de decisão estática combinando FIES, residência em MFC e tipologia de área. |
|
Horizontes |
12 meses e 18 meses. |
12 meses e 18 meses. |
|
Probabilidades |
Distribuição por tipologia de área. |
Uso de FIES; residência em MFC; tipologia de área; probabilidade conjunta. |
|
Custos |
Bolsa e auxílios por tipologia de área; custo total esperado. |
Bolsa 12/18 meses; residência em MFC; auxílios por tipologia de área; indenização FIES (1º ano); custo total esperado. |
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Efeito primário |
Taxa de fixação → efeito esperado e efeito esperado total (12/18 m). |
Taxa de fixação → efeito esperado e efeito esperado total (12/18 m). |
Cenário pós-lei 14.621/2023
Figura 1. Modelo conceitual lógico com incentivos após a Lei 14.621.
O modelo econômico do Programa Mais Médicos parte da combinação dos componentes básicos — bolsa, tutor e instalação — e aplica variações conforme o perfil de formação do médico e o tipo de área de atuação. O primeiro critério é verificar se o profissional utilizou o FIES. Caso não tenha, os acréscimos são menores, definidos pela classificação da área: 10% para difícil fixação, 20% para vulnerabilidade e até 20% com auxílio adicional para DSEI e DSEI de menor acessibilidade. Se o médico tiver FIES, avalia-se se ele concluiu residência em Medicina de Família e Comunidade. Sem residência, os acréscimos aumentam para 40% ou 80% dependendo da área, podendo incluir auxílio DSEI. Com residência, além desses percentuais (40% e 80%), aplica-se um bônus. Assim, o modelo forma uma árvore de decisão que combina três dimensões — financiamento estudantil, formação complementar e contexto territorial — para determinar o valor total do incentivo econômico destinado à fixação e valorização dos médicos do programa.
Cenário pré-Lei 14.621/2023
Modelo Conceitual lógico relativo aos incentivos econômicos anteriores a Lei 14.621
O modelo de ingresso e alocação do médico conforme a Lei nº 13.958 de 2019. O processo começa quando o médico ingressa no programa nos ciclos de 2021 ou 2022. A partir daí, ele passa a receber a Bolsa-Formação, prevista na referida lei, que é o principal instrumento de incentivo financeiro do programa. Em seguida, o modelo avalia a área de atuação onde o médico será alocado, classificando-a em três possibilidades: local, local remoto ou DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena). Essa decisão define as condições específicas de trabalho e, possivelmente, o valor dos incentivos adicionais a serem aplicados. Assim, o diagrama demonstra de forma clara a sequência lógica entre o ingresso, o recebimento da bolsa e a definição da área de atuação que orienta a política de fixação dos profissionais.
8.2. Atividade 1.2: Coleta e integração das diferentes bases de dados;
Na meta 1, um estudo clássico de custo-efetividade está sendo desenvolvido. Neste caso, mais do que a integração de diferentes bases de dados, estamos falando de integração de informações de diferentes fontes como estudos científicos, documentos governamentais, portais. Probabilidades a serem utilizadas no modelo foram abstraídas de diferentes fontes ou calculadas a partir das diferentes fontes.
Uma extensa busca da literatura foi realizada e dados oriundos de artigos publicados em revista científicas e bases de dados como Portal Mais Médicos para o Brasil (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos) foram tabulados para definir as probabilidades a serem incorporadas ao Modelo de Markow.
Foram utilizados valores baseados na:
• Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023
• Edital SAPS/MS nº 4/2024
• Portaria GM/MS nº 6.749, de 19 de março de 2025
• Lei 13.958/2019; Portaria nº 11, de 19 de agosto de 2022
• Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, Art. 2
Os valores a serem utilizados para os cálculos, conforme cada período, encontram-se na Tabela 2 e 3.
Tabela 2. Custos utilizados conforme a Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023.
|
|
Valores |
Fonte |
|
Valor anual da bolsa médico |
R$ 168.696,00 |
Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023 e Edital SAPS/MS nº 4/2024 Valor mensal R$ 14.058,00 |
|
Acréscimo anual para atuação de DSEI maior acessibilidade |
R$ 48.000,00 |
Portaria GM/MS nº 6.749, de 19 de março de 2025 Valor mensal R$ 4.000,00 |
|
Acréscimo anual para atuação de DSEI menor acessibilidade |
R$ 60.000,00 |
Portaria GM/MS nº 6.749, de 19 de março de 2025 Valor mensal R$ 5.000,00 |
|
Custo anual do Tutor por médico |
R$ 31.045,44 |
Lei 13.958/2019; Portaria nº 11, de 19 de agosto de 2022 (Salário Nível 2 =20697, dividido por 8=2587,12 mensal por médico) |
|
10% da Indenização de 80% após 12 meses para quem tem FIES e atua em área de vulnerabilidade |
R$ 53.982,72 |
Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023 e Edital SAPS/MS nº 4/2024 Valor da Indenização de 80% (FIES) - R$ 539.827,20 |
|
10% da indenização de 40% após 12 meses para quem tem FIES e atua em área de difícil fixação. |
R$ 26.999,14 |
Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023 e Edital SAPS/MS nº 4/2024 Valor da Indenização de 40% (FIES) - R$ R$ 269.913,60 |
|
Ajuda de Custo para Instalação - Capitais e regiões metropolitanas. |
R$ 14.058,00 |
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, Art. 2 |
|
Ajuda de Custo para Instalação - Demais municípios. |
R$ 28.116,00 |
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, Art. 2 |
|
Ajuda de Custo para Instalação - Municípios de difícil acesso ou DSEI. |
R$ 42.174,00 |
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, Art. 2 |
Tabela 3. Custos utilizados para o período anterior a Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023 (2021-2022).
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Custo |
Valores |
Fonte |
|
Valor anual da bolsa médico |
R$ 144.000,00 |
Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019. Valor mensal de R$12.000,00 |
|
Acréscimo anual para atuação em local remoto |
R$ 36.000,00 |
Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019. Valor mensal de R$3.000,00 |
|
Acréscimo anual para atuação em local de difícil fixação |
R$ 72.000,00 |
Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019. Valor mensal de R$6.000,00 |
|
Custo anual do Tutor por médico |
R$ 31.045,44 |
Lei 13.958/2019; Portaria nº 11, de 19 de agosto de 2022 (Salário Nível 2 =20697, dividido por 8=2587,12 mensal por médico) |
As probabilidades usadas no modelo foram abstraídas de várias fontes, conforme a tabela 4.
Tabela 4. Dados de probabilidades Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023.
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|
Probabilidade |
Fonte |
|
Médico possuir FIES no momento da adesão ao programa mais médicos |
0,179 |
Demografia Médica no Brasil 2025 / Mário Scheffer (coordenador) – Brasília: Ministério da Saúde. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Associação Médica Brasileira, 2025. ISBN 978-65-5993-755-4 (impresso) |
|
Adesão ao programa em área de vulnerabilidade |
0,5699 |
Painel de monitoramento mais médicos - https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/painel |
|
Adesão ao programa em área de difícil fixação |
0,4051 |
Painel de monitoramento mais médicos - https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/painel |
|
Adesão ao programa DSEI maior acessibilidade |
0,0077 |
Painel de monitoramento mais médicos - https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/painel |
|
Adesão ao programa DSEI menor acessibilidade |
0,0173 |
Painel de monitoramento mais médicos - https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/painel |
|
Médico faz residência em MFC durante PMM e possui FIES |
0,373 |
Demografia Médica no Brasil 2025 / Mário Scheffer (coordenador) – Brasília: Ministério da Saúde. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Associação Médica Brasileira, 2025. ISBN 978-65-5993-755-4 (impresso) |
|
Taxa de fixação do médico em área de vulnerabilidade |
0,700 |
Painel de monitoramento mais médicos - https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/painel |
|
Taxa de fixação do médico em área de difícil fixação |
0,500 |
Painel de monitoramento mais médicos - https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/painel |
|
Taxa de fixação do médico em DSEI maior acessibilidade |
0,400 |
Painel de monitoramento mais médicos - https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/painel |
|
Taxa de fixação do médico em DSEI menor acessibilidade |
0,400 |
Painel de monitoramento mais médicos - https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/painel |
As tabelas 5 e 6 abaixo trazem um resumo das probabilidades utilizadas para calcular o custo efetividade em após 12 meses de entrada no Programa, já incorporando os cálculos de probabilidade conjunta e valor total de cada um dos possíveis caminhos a serem seguidos pelos participantes no modelo, quanto aos custos envolvidos. As taxas de fixação para vários dos diferentes caminhos que podem ser seguidos pelos participantes no modelo não estão disponíveis na literatura formal ou literatura cinza. Desta forma, uma análise de sensibilidade com diferentes possibilidades de fixação será considerada.
Tabela 5. Probabilidades utilizadas para cálculo dos custo-efetividade após a Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023
|
Prazo meses |
Etapa |
Probabilidade |
Custo para 12 meses da bolsa R$ |
Custo tutor 12 meses R$ |
FIES |
Probabilidade uso FIES |
Custo FIES (saldo devedor) Indenização após 12 meses R$ |
Vulnerabilidade |
Probabilidade da vulnerabilidade |
Custo para 12 meses R$ |
Probabilidade conjunta |
Custo total R$ |
Taxa de fixação (efetividade) por 12 meses |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Sem FIES |
0,821 |
- |
Área de Vulnerabilidade |
0,5699 |
- |
0,468 |
199.741,44 |
0,7 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Sem FIES |
0,821 |
|
Área de difícil fixação |
0,4051 |
- |
0,333 |
199.741,44 |
0,5 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Sem FIES |
0,821 |
- |
DSEI maior acessibilidade |
0,0077 |
48.000,00 |
0,006 |
247.741,44 |
0,4 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Sem FIES |
0,821 |
- |
DSEI menor acessibilidade |
0,0173 |
60.000,00 |
0,014 |
259.741,44 |
0,4 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Com FIES |
0,179 |
53.982,72 |
Área de Vulnerabilidade |
0,5699 |
- |
0,102 |
253.724,16 |
0,7 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Com FIES |
0,179 |
26.991,36 |
Área de difícil fixação |
0,4051 |
- |
0,073 |
226.732,80 |
0,5 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Com FIES |
0,179 |
53.982,72 |
DSEI maior acessibilidade |
0,0077 |
48.000,00 |
0,001 |
301.724,16 |
0,4 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Com FIES |
0,179 |
53.982,72 |
DSEI menor acessibilidade |
0,0173 |
60.000,00 |
0,003 |
313.724,16 |
0,4 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Com FIES |
0,179 |
53.982,72 |
Área de Vulnerabilidade |
0,5699 |
- |
0,102 |
253.724,16 |
0,7889 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Com FIES |
0,179 |
26.991,36 |
Área de difícil fixação |
0,4051 |
- |
0,073 |
226.732,80 |
0,5 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Com FIES |
0,179 |
53.982,72 |
DSEI maior acessibilidade (padrão) |
0,0077 |
48.000,00 |
0,001 |
301.724,16 |
0,4 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
168.696,00 |
31.045,44 |
Com FIES |
0,179 |
53.982,72 |
DSEI menor acessibilidade -> Amazonia Legal |
0,0173 |
60.000,00 |
0,003 |
313.724,16 |
0,4 |
A taxa de fixação de médicos em áreas de vulnerabilidade foi abstraída do Painel de monitoramento do Programa Mais Médicos (Painel de monitoramento mais médicos - https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/painel)
Tabela 6. Probabilidades utilizadas para cálculo dos custo-efetividade a anteriores a Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023.
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Prazo meses |
Etapa |
Probabilidade |
Custo para 12 meses R$ |
Custo tutor 12 meses R$ |
Área |
Probabilidade |
Custo fixação R$ |
Custo total R$ |
Efetividade |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
144.000,00 |
31.045,44 |
Local |
0,40 |
- |
175.045,44 |
0,55 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
144.000,00 |
31.045,44 |
Local remoto |
0,50 |
36.000,00 |
211.045,44 |
0,55 |
|
12 |
Ingresso no programa |
1,00 |
144.000,00 |
31.045,44 |
DSEI |
0,10 |
72.000,00 |
247.045,44 |
0,55 |
8.3. Atividade 1.3. Cálculo dos custos e efetividades das estratégias e razões de custo-efetividade incrementais;
Os cálculos dos custos-efetividade ainda estão em execução. Valores já calculados podem ser encontrados na Tabela 3.
8.4. Atividade 1.4. Validação do modelo e análises de sensibilidade;
Atividade ainda não iniciada. O início desta atividade depenede dos resultados da Atividade 1.3.
8.5. Atividade 1.5. Redação do relatório parcial com a apresentação dos resultados.
Esta atividade já foi iniciada, com início da redação da introdução e metodologia.
A inexistência de dados referentes a algumas categorias como taxa de fixação segundo áreas de vulnerabilidade faz com que a análise não seja precisa, devendo ser incorporados cenários de fixação que irão compor uma tabela com diferentes custos-efetividades a depender dos dados a serem imputados.
Os dados incorporados ao Portal Mais Médicos para o Brasil ao longo do ano permitiram uma análise mais próxima da realidade brasileira.
9. Execução Financeira da Meta 1
Do orçamento total previsto para esta meta (R$ 264.383,35), foi executado um valor total de R$ 133.802,95, correspondendo a 51% de execução do valor total previsto no projeto. Como a execução das diferentes metas não é linear e sujeita a fatores como contratação de pessoal, espera-se que o valor utilizado não seja igualmente linear e varie ao longo da execução entre as diferentes metas.
Tabela 5. Valor previsto para a execução total do projeto.
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Categoria de Despesa |
Valor Previsto |
Observações Necessárias |
|---|---|---|
|
Pessoa Física (PF) |
R$ 156.050,00 |
Foram executados 50% do valor total do projeto, correspondendo a R$ 76.450,00 |
|
Pessoa Jurídica (PJ) |
R$ 108.333,35 |
Foram executados 53% do valor total do projeto, correspondendo a R$ 57.352,95 |
Do valor total previsto para a meta 1, foram executados R$ 76.450,00 referentes ao pagamento de Bolsas para pessoa física e R$ 57.352,95 referentes ao pagamento de pessoa jurídica. Este valor corresponde a 30% da parcela recebida até o momento.
10. Meta 2: Realizar 1 (uma) comparação detalhada da avaliação de custo-efetividade do Programa Mais Médicos nas cinco regiões geográficas do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), utilizando dados econômicos e sociodemográficos regionais dentro do prazo de 13 meses, com a entrega do relatório parcial ao final desse período.
Esta etapa do projeta está planejada para ocorrer somente após os primeiros seis meses de trabalho da Meta 1. Esta meta estava planejada para ser executada somente após 6 meses de execução da meta 1. Devido ao atraso no início da execução da meta 1, esta meta ainda não foi iniciada. A previsão do início de execução desta meta é para o mês de dezembro de 2025. Devido aos motivos apresentados, até o momento, não houve desembolso financeira para esta meta.
10.1 Atividade 2.1. Cálculo dos custos e efetividades das estratégias e razões de custo-efetividade incrementais para cada região do país;
Atividade ainda não iniciada. Esta atividade será feita na sequência da atividade 1.4.
10.2. Atividade 2.2. Validação do modelo e análises de sensibilidade;
Atividade ainda não iniciada. Esta atividade depende da finalização da atividade 2.1.
10.3. Atividade 2.3. Redação do relatório parcial com a apresentação dos resultados.
Atividade ainda não iniciada. Esta atividade depende da finalização da atividade 2.2.
11. Execução Financeira da Meta 2
Não foram executados valores nesta meta.
12. Meta 3: Modelagem Preditiva com Machine Learning. Desenvolvimento de um modelo de modelagem matemática, utilizando técnicas de machine learning, para a predição de custos associados ao Programa Mais Médicos.
Um projeto para a utilização de dados provenientes de bancos fornecidos pelo Ministério da saúde foi enviado o CEP, tendo ele sido aprovado em fevereiro de 2025 sob nº CAE 86059125.0.0000.5345.
12.1 Atividade 3.1 (Modelo Conceitual Lógico): Apresentar o framework conceitual que guia a modelagem, incluindo as variáveis demográficas e de custo selecionadas para predizer a fixação de profissionais.
Para a modelagem, partindo do modelo inicial de custos oriundo das definições estabelecidas na Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023, foram identificadas várias variáveis condicionantes a serem testadas, organizadas em blocos.
Variáveis sociodemográficas
sexo
local de nascimento
data de nascimento
raça/cor/cota
estado civil
local de residência
número de filhos
Força de trabalho
· Tipo de vínculo com estabelecimentos de saúde
· proporção mulheres que se afastam por licença maternidade
· Existência de hospital terciário
· Presença de SAMU no município
Variáveis educacionais
· tempo de formação
· Formação
· tipo de Residência médica
· ano da Residência médica
· Financiamento FIES
· Número de médicos que tem contrato ativo com o FIES
· quantos fazem formação em residência em Medicina de Família e Comunidade
· quanto alunos por tutor
Variáveis geográficas
· Distância do município a centros maiores
· índice de vulnerabilidade (IVS)
· distância localidades maiores
· Presença de universidades
· Existência de shopping no município
· tamanho município
· Taxa de mortalidade por causas externas
Um projeto de pesquisa foi formatado e enviado ao CEP da UFCSPA, sendo aprovado sob o número CAE 86059125.0.0000.5345. Posteriormente, uma reunião com Ministério da Saúde foi realizada para definição conjunta das variáveis e escopo analítico.
12.2. Atividade 3.2 (Abstração e Consolidação de Dados): Detalhar o processo de engenharia de dados, incluindo a seleção, limpeza, transformação e integração das bases de dados utilizadas.
Após reunião realizada com a Equipe do Mais Médicos em Brasília e assinatura do termo de confidencialidade sobre os dados, foram enviados 5 bancos de dados com parte das variáveis solicitadas, sendo que o último banco foi enviado em 01 de outubro de 2025.
Os bancos de dados recebidos foram integralmente importados, documentados e integrados em uma infraestrutura moderna baseada em PostgreSQL. O ambiente foi configurado com controles rígidos de segurança, garantindo acesso restrito apenas a usuários autorizados. Essa arquitetura assegura a integridade e a confidencialidade das informações, além de permitir expansão futura de forma escalável e segura para os próximos bancos que iremos receber.
Relação de bancos importados:
“Profissionais Ativos AgSUS bolsistas e Tutores”
“Ajuda de custo”
“Bolsa Formacao”
“DSEI”
“Facilitadores”
12.3 Atividade 3.3 (Seleção de Modelos de Machine Learning): Justificar a escolha dos algoritmos de machine learning testados, com base em critérios técnicos e na natureza do problema.
Atividade ainda não iniciada. Esta atividade depende da finalização da atividade 3.2.
12.4 Atividade 3.4 (Teste do Modelo Final): Descrever as métricas de avaliação utilizadas para aferir a performance do modelo.
Atividade ainda não iniciada. Esta atividade depende da finalização da atividade 3.3.
12.5. Atividade 3.5 (Produção de Dados de Predição): Apresentar as predições de custo geradas pelo modelo e a metodologia para sua interpretação.
Atividade ainda não iniciada. Atividade ainda não iniciada. Esta atividade depende da finalização da atividade 3.4.
12.6. Atividade 3.6 (Relatório Parcial): O relatório técnico-científico, produto final desta atividade, deve ser anexado como comprovação dos resultados alcançados.
Atividade ainda não iniciada. Atividade ainda não iniciada. Esta atividade depende da finalização da atividade 3.5.
13. Execução Financeira da Meta 3
O orçamento total para a Meta 3 é de R$ 277.823,55. A prestação de contas deve especificar a utilização dos recursos por elemento de despesa, indicando os percentuais executados e os produtos ou entregas parciais correspondentes.
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Categoria de Despesa |
Valor Previsto |
Ações Requeridas |
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Pessoa Física (PF) |
R$ 71.050,00 |
Execução de 16% do valor total do projeto |
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Pessoa Jurídica (PJ) |
R$ 198.823,55 |
Execução de 58% do valor total do projeto |
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Passagens |
R$ 5.400,00 |
0% |
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Diárias |
R$ 2.550,00 |
0% |
Pagamento pessoa física 11,350,00, referente a pagamento de bolsas
Foi realizado o pagamento no valor de R$ 116.647,05 à pessoa jurídica, referente à Meta 3. Do total pago, R$ 49.860,00 correspondem à alocação de infraestrutura e R$ 19.411,77 à serviços profissionais. O valor de R$ 47.375,28 refere-se a adiantamento do total previsto para esta meta.
Não foram executados valores de passagens e diárias.
Meta 4: Desenvolver 2 (dois) policy briefing e 1 (um) relatório final contendo as informações consolidadas, com o objetivo de fornecer dados, disseminar resultados do estudo e produzir recomendações aos gestores públicos nas esferas municipal, estadual e federal, em um prazo de 13 meses.
As atividades da meta 4 ainda não foram iniciadas pela dificuldade de contratação. Esta atividade estava sendo prevista para ser paga como pessoa jurídica. Uma modificação no plano de trabalho está sendo feita para contratação de pesquisador como pessoa física. Igualmente, a preparação do material de divulgação depende da produção de dados das metas anteriores, ainda em desenvolvimento.
Atividade 4.1: Planejamento e Estruturação do Policy Briefing.
Atividade ainda não iniciada devido aos motivos anotados no parágrafo acima.
Atividade 4.2: Desenvolvimento do Conteúdo.
Atividade ainda não iniciada. Esta atividade depende da finalização da atividade 2.2.
Atividade 4.3: Redação e Revisão;
Atividade ainda não iniciada. Esta atividade depende da finalização da atividade 1.2, 2.3 e 3.6.
Atividade 4.4: Finalização e Disseminação.
Atividade ainda não iniciada. E Esta atividade depende da finalização da atividade 1.2, 2.3 e 3.6.
4.4.1 Valor gasto com as atividades da meta 4:
Não foram executados valores na meta 4.
Impacto do Atraso no Repasse de Recursos
O atraso na liberação dos recursos, que aconteceu somente em maio de 2025, levou a um atraso na contratação tanto de pessoa física quanto jurídica, atrasando a execução de todas as metas e atividades. O projeto tinha previsão de início de execução em janeiro, mas só pode ser efetivamente iniciado em maio de 2025. Após a liberação dos recursos projeto irá necessitar de uma extensão no seu prazo final de execução, inicialmente previsto para fevereiro de 2025.
As atividades do projeto, estão em alinhamento com o tempo de execução, embora não estejam em alinhamento com a data de início constante no cronograma, devido aos motivos acima citados. Um novo cronograma ajustando as atividades será encaminhado juntamente com a solicitação de prorrogação de prazo.
Solicitação de Prorrogação de Prazo
Devido ao atraso na liberação dos recursos, houve um subsequente atraso no início da execução do projeto, que foi possível somente em maio de 2025.
Desta forma, um ofício solicitando a prorrogação do prazo de execução será encaminhado ao Ministério da Saúde solicitando a extensão do projeto de acordo com o atraso no início da sua execução.
Solicitação de liberação de comprovação de execução
O atraso na liberação dos recursos acarretou o atraso do início das atividades do projeto, impactando tanto na execução física quanto financeira. Desta forma, solicitamos a liberação de comprovação de execução conforme Art. 9 § 1º da Portaria GM/MS n° 581, de 05 de maio de 2023 de acordo com as informações e justificativas que constam ao longo deste documento.
14 . RESULTADO FINAL DA EXECUÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
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Entidade: Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA |
Valor Desembolso: |
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DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO |
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META/DESCRIÇÃO |
EPATA/ESPECIFICAÇÃO |
PERCENTUAL EXECUTADO |
VALOR EXECUTADO |
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1. Meta: Desenvolver de 01 (um) modelo de decisão de |
1.1 Elaboração do modelo de decisão de custo efetividade |
35% |
R$ 76.450,00 |
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2. Meta: Realizar 1 (uma) comparação detalhada da |
2.1 Realização da comparação detalhada da avaliação de custo efetividade do Programa Mais Médicos nas cinco regiões geográficas do Brasil, com entrega de relatório parcial ao final. |
0% |
R$ - |
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3. Meta: Desenvolver 1 (um) modelo de modelagem |
3.1 Elaboração do modelo de |
67% |
R$ 185.350,00 |
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4. Meta: Desenvolver 2 (dois) policy briefing e 1 (um) |
4.1 Desenvolvimento de |
0% |
R$ - |
|
Outros serviços de pessoa jurídica |
taxas financeiras |
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R$ 14,70 |
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Ressarcimento pelo uso da infra-estrutura Unidade |
UFCSPA |
45% |
R$ 19.719,20 |
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Custos indiretos |
Despesas Operacionais com fundação de apoio |
55% |
R$ 32.817,75 |
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R$ 314.351,65 |
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Execução da primeira parcela recebida |
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Total recebido |
R$ 446.135,75 |
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Total executado |
R$ 314.351,65 |
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Percentual de execução da primeira parcela |
70,46% |
| | Documento assinado eletronicamente por Eliana Marcia Da Ros Wendland, PROFESSOR 3 GRAU, em 26/11/2025, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Reitora, em 26/11/2025, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2337698 e o código CRC 8FBD0CF3. |