Timbre

DESPACHO

À PF-UFCSPA, 

 

Em atenção ao trâmite do instrumento jurídico referente ao TED n° 104/2024, apresentamos para análise desta Procuradoria em dezembro de 2024, o documento intitulado "Convênio" (ev. 2080417). No decorrer do texto analisado, foram feitas referências ao Transfere.gov.br em três ocasiões distintas. Contudo, cabe esclarecer que tal plataforma foi utilizada exclusivamente na etapa de descentralização de recursos do Ministério da Saúde para a UFCSPA, não sendo aplicada na subsequente transferência dos recursos da UFCSPA para a Fundação Escola de Engenharia da UFRGS (FEENG).

Após reunião realizada com representantes da FEENG, fomos orientados a proceder com as seguintes alterações no documento original, previamente a sua formalização:

  1. Alteração da denominação do instrumento jurídico de "Convênio" para "Contrato";

  2. Exclusão de todas as menções ao Transfere.gov.br, incluindo aquelas presentes no título do documento e nos incisos g e l da Cláusula Sétima que tratam das Obrigações da FEENG;

  3. Realização das adaptações necessárias ao longo do texto para substituir a expressão "Convênio" por "Contrato".

Adicionalmente, a respeito do Parecer n.º 086/2024/PF-UFCSPA/PGF/AGU, comunicamos que foram anexados aos eventos 2087579, 2099997 e 2102049 as respectivas justificativas e a manifestação de concordância da Reitoria sobre a excepcionalidade do uso da tabela da FIOTEC como referência para o cálculo do valor da bolsa destinada à coordenadora técnica do projeto. Ressaltamos que os valores das bolsas destinadas aos demais pesquisadores da UFCSPA (Silvio Cazella e Carine Blatt) não excedem o teto estabelecido no artigo 39 da Resolução Conjunta Consun-Consepe UFCSPA nº 03, de 31 de março de 2022, não configurando, portanto, exceção similar.

 

Diante do exposto, encaminhamos as alterações supracitadas para manifestação desta Procuradoria em regime de urgência, haja vista que diferem do conteúdo do instrumento previamente avaliado, a fim de assegurar a continuidade do trâmite processual.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciani Fernandes Spencer, Pró-Reitora de Planejamento Adjunta, em 21/01/2025, às 21:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2102624 e o código CRC 0A4285F6.