DESPACHO
De acordo com o Acórdão do TCU 964 de 2012, é vedado a retenção de pgto para fornecedores com certidões vencidas. Sendo assim, efetua-se o pagamento.
"Verificada, no entanto, a situação de irregularidade fiscal da empresa, incluindo a seguridade social, não pode a Administração Pública simplesmente reter o pagamento, na hipótese de regular execução do contrato pela empresa, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração."
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