Timbre

DESPACHO

De acordo com o Acórdão do TCU 964 de 2012, é vedado a retenção de pgto para fornecedores com certidões vencidas. Sendo assim, efetua-se o pagamento.

"Verificada, no entanto, a situação de irregularidade fiscal da empresa, incluindo a seguridade social, não pode a Administração Pública simplesmente reter o pagamento, na hipótese de regular execução do contrato pela empresa, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração."

Atenciosamente,

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cláudia Silveira Thys Mutti, Coordenadora do Departamento de Contabilidade e Finanças, em 28/02/2025, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2130192 e o código CRC B24A230E.