ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.019921/2024-79.
DESPACHO:
À PROAD,
Conforme consulta ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP - (2021952), a solicitação possui previsão no PDP 2024. Portanto, considero válida a solicitação apresentada pelo Departamento de Administração de Pessoas (DAP) para capacitação sobre os Sistemas SIAPE/SIGEPE/E-SIAPE.
A necessidade de capacitação surge em decorrência da admissão de novos servidores na PROGESP, bem como da atualização dos servidores mais antigos. O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) desempenha um papel fundamental na gestão de pessoal no âmbito do governo federal, integrando todas as plataformas de administração da folha de pagamento dos servidores públicos. A eficiência na utilização deste sistema é crucial para padronização dos processos administrativos de recursos humanos, garantindo conformidade com a legislação vigente e eficiência nos serviços prestados pelo DAP.
Solicito ainda que seja desconsiderada a solicitação anteriormente encaminhada ao DDP para análise de disponibilidade de verba de capacitação, considerando as recentes alterações nesta rubrica orçamentária.
Atenciosamente,
ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Souza Vazquez, Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, em 08/10/2024, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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