DESPACHO
Conforme acordado com as equipes do Departamento de Compras e Contratos e do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, solicito celeridade ao andamento do presente processo, para que a capacitação seja realizada antes do prazo institucional de 45 dias da abertura do processo.
| | Documento assinado eletronicamente por Francisco da Silva Kern, Técnico em Assuntos Educacionais, em 07/10/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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