Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 TERMO DE REFERÊNCIA

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

Processo Administrativo 23103.019921/2024-79

 

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de serviço de capacitação em Sistemas estruturantes SIAPE/SIGEPE/E-SIAPE através de evento denominado "Os sistemas SIAPE/SIGEPE e e-SIAPE com ênfase na folha de pagamento", que será promovido pela empresa Claudiomar Oviedo Ribeiro, CNPJ MEI 57.479.681/0001-30, nos dias 11/11/2024 e 13/11/2024, no formato presencial in-company no campus central da UFCSPA, em Porto Alegre - RS, com carga horária de 20 horas, destinado aos técnicos administrativos do Departamento de Administração de Pessoas e da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da UFCSPA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO/EVENTO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

1

"Os sistemas SIAPE/SIGEPE e e-SIAPE com ênfase na folha de pagamento"

17663

serviço

01

R$ 4.500,00

1.2.1. O serviço é enquadrado como não contínuo, pois não há demanda de caráter permanente, sendo que uma vez finalizado, resolve-se a necessidade que deu azo à contratação, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.3. O custo total da contratação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme custos na tabela acima e de acordo com o informado na proposta comercial anexada aos autos do processo (Ev. 2019119). 

1.4. O instrumento contratual será substituído por Nota de Empenho, nos termos do inciso I do art. 95 da Lei 14.133/21, visto que o valor da Inexigibilidade é inferior ao limite das modalidades de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 75 da referida Lei, e também enquadra-se nos termos do inciso II do art.95, no qual é dispensado contrato para “compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras”.

2.3. Considerando que o pagamento dos serviços somente serão realizados após a execução do objeto, o seu baixo vulto e complexidade, bem como por se tratar de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, o que elimina o risco de inclusão subsidiária em reclamatórias trabalhista, entendemos ser desnecessária a criação de matriz de riscos para o presente processo curso de capacitação, por se tratar de mera formalidade burocrática que ampliaria demasiadamente os custos transacionais sem a necessária reflexão e aprofundamento sobre o tema deixando, dessa maneira, de trazer ganhos evidentes na qualidade da contratação.

 

4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Sustentabilidade

4.2. No que se refere à sustentabilidade, não se vislumbra possíveis impactos ambientais com relação ao objeto de contratação.

Subcontratação

4.3. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.

Garantia da Contratação

4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação constante do artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de baixa complexidade e valor, sem dedicação exclusiva de mão de obra, por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.

Vistoria

4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

4.6. A empresa que se pretende contratar deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na proposta comercial (carga horária, modalidade, formato, período de realização e conteúdo programático).

4.7 Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

 

Condições de execução

Módulo 1 - A estrutura dos sistemas SIAPE e SIGEPE e-SIAPE - módulos relacionados com a folha de Pagamento 1.1 Administração do sistema 1.2 Tabelas funcionais/gerais/organizacionais 1.3 Cadastro base dos servidores 1.3.1 Atualização de cadastro 1.3.2 Consultas de cadastro 1.3.3 Cadastro de dependentes 1.4 Módulo Gerencial 1.4.1 Gerencial de cadastro 1.4.2 Gerencial financeiro 1.4.3 Processos administrativos (transações de exercícios anteriores) 1.5 SIAPECad

 

Módulo 2 - Folha de pagamento no SIAPE 2.1.1 Movimentação financeira 2.1.2 Atualizações do servidor 2.1.3 Consultas do servidor 2.1.4 Atualizações de pensionistas 2.1.5 Consultas de pensionistas 2.1.6 Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF

 

Módulo 3 - O sistema SIAPENET 3.1 Gestor do Sistema 3.1.1 Tabelas gratificações 3.2 Órgão/Upag 3.2.1 Servidor 3.2.2 Concessão de adicional 3.2.3 Concessão de gratificação 3.3 Comunicas 3.4 Cronograma 3.5 Envio e obtenção de arquivos 3.5.1 Auditoria da folha – Ciclos 3.5.2 Aplicativos 3.5.3 Fitas espelho 3.5.4 Relatórios da Folha 3.5.5 Arquivos DIRF 3.5.6 Relatórios da Folha 3.5.7 Relatórios Saúde Suplementar - per capita 3.5.8 Envio de arquivos – cargas batch 3.6 Consultas 3.6.1 Batimentos SIAPExSCO – servidores e pensionistas 3.6.2 Consulta consignatárias conveniadas 3.6.3 Benefícios de pensão 3.6.4 Comprovante de Rendimentos 3.6.5 Contracheque

 

Módulo 4 - O sistema SIGEPE 4.1 SIGEPE Gestor 4.1.1 Requerimentos 4.1.2 Afastamentos 4.1.3 Assentamento Funcional Digital 4.1.4 Pensão Alimentícia 4.1.5 Consignações 4.1.6 Ação Judicial 4.1.7 Estrutura Organizacional 4.2 SIGEPE e-SIAPE

 

Módulo 5 - Cálculos na folha de pagamento 5.1 Abono de permanência 5.2 Acertos de aposentadoria 5.3 Acertos de pensão 5.4 Acertos exoneração/vacância 5.5 Acertos de meses anteriores 5.6 Base de Contribuição do Plano de Seguridade Social – PSS 5.7 Benefícios 5.8 Gratificação Natalina 5.9 Homologação da folha de pagamento 5.10 Incompatibilização de consignações na folha de pagamento 5.11 Indenização de férias 5.12 Nomeações/ingresso 5.13 Penhoras judiciais 5.14 Progressões funcionais 5.15 Reposição ao erário 5.16 Resíduos de valores não pagos em vida – Alvará Judicial 5.17 Substituição de função 5.18 Descontos Compulsórios e Facultativos 5.18.1 Contribuição para o Plano de Seguridade Social – PSS 5.18.2 Imposto de Renda Retido na Fonte 5.18.3 Abate-Teto constitucional 5.18.3.1 Remuneração Extra-SIAPE 5.19 Descontos Consignados – margem facultativa

Local e horário da prestação dos serviços

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

Procedimentos de transição e finalização do contrato

 

Fiscalização

Fiscalização Técnica

Fiscalização Administrativa

Gestor do Contrato

 

 

Do recebimento

Liquidação

Prazo de pagamento

Forma de pagamento

Antecipação de pagamento

Cessão de crédito

 

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

Regime de execução

Exigências de habilitação

a) SICAF;   

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);   

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) .

 

 

Habilitação jurídica

 

Habilitação fiscal, social e trabalhista

 

Qualificação Técnica

 

9.1.São obrigações do Contratante:

9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

9.1.2.  Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

9.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

9.1.5.  Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

9.1.6.  Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 

9.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

9.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

9.1.9. A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 

9.1.10.  Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 dias

9.1. 11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

 

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

11.2.  Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

iv) Multa:

1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.

3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 5 % a 20%  do valor do Contrato. 

4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10%  do valor do Contrato.

5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 5%  do valor do Contrato.

6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4. 1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.4.2. . Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.3.  Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.” 

 

13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

13.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

 

 

Porto Alegre,  07 de outubro de 2024.

 

 

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Francisco da Silva Kern

Departamento de Administração de Pessoas

 

 


 

 

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Atualização: Dezembro/2023

Termo de Referência contratação de Serviços – Contratação Direta

Aprovado pela Secretaria de Gestão.

Identidade visual pela Secretaria de Gestão


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco da Silva Kern, Técnico em Assuntos Educacionais, em 07/10/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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