Timbre

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

 

Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação (inciso III, alínea f, do artigo 74 da Lei 14.133/2021), que tem por objetivo a contratação da empresa Claudiomar Oviedo Ribeiro, para serviços de capacitação em Sistemas estruturantes SIAPE/SIGEPE/E-SIAPE através de evento denominado "Os sistemas SIAPE/SIGEPE e e-SIAPE com ênfase na folha de pagamento", no valor estimado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), informamos que a contratação é a alternativa com os objetivos mais adequados  e de encontro ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024 da UFCSPA, bem como seu Planejamento Estratégico, tanto em termos de metodologia e capacidade técnica do contratado, quanto em termos de economicidade à Administração Pública, conforme atestados de capacidade técnica e proposta comercial em anexo. 

Ademais, a escolha da empresa Claudiomar Oviedo Ribeiro também se justifica pela notória e comprovada especialização e experiência em serviços técnicos de natureza intelectual sobre os conteúdos propostos, conforme notas fiscais anexas ao processo (documento nº 2020453) que documentam a prestação de atividades de instrutoria em cursos de treinamento realizados entre os anos de 2023 e 2024. Dessa forma, a contratação de Claudiomar não apenas assegura a qualidade da capacitação em Sistemas SIAPE/SIGEPE/E-SIAPE, mas também representa a solução ideal para elaborar um curso destinado a equipe do Departamento de Administração de Pessoas, garantindo que o aprendizado seja efetivo e diretamente aplicável à realidade da Universidade.

Ademais, Claudiomar Oviedo Ribeiro é servidor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com 39 anos de exercício na área de Recursos Humanos. Certificado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP para atuar como multiplicador nos cursos de SIAPE – Folha, tendo atuado em mais de 20 capacitações em órgãos do Poder Executivo Federal. Também é conteudista do curso à distância folha de pagamento no SIAPE, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Participou em 2018 da elaboração dos manuais operacionais referentes à assuntos da área de Gestão de Pessoas, que foram disponibilizados pelo MP aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

Portanto, a razão de escolha do fornecedor Claudiomar Oviedo Ribeiro se fundamenta na sua comprovada expertise e experiência na área de Recursos Humanos, bem como na adequação de sua proposta às necessidades específicas da Administração Pública, alinhando-se às diretrizes estabelecidas no Termo de Referência e nos Estudos Preliminares. A contratação é, assim, uma opção que não apenas assegura a qualidade e a efetividade da capacitação proposta, mas também representa uma solução economicamente viável, respaldada por uma pesquisa de preços que confirma a competitividade da oferta.

Porto Alegre, 07 de outubro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Francisco da Silva Kern, Técnico em Assuntos Educacionais, em 07/10/2024, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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