Timbre

 

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

 

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

  1. Contratação de curso in company no formato presencial no campus central da UFCSPA, em Porto Alegre - RS, destinado aos técnicos administrativos do quadro do Departamento de Administração de Pessoas e da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da UFCSPA, para execução de capacitação sobre os Sistemas estruturantes SIAPE/SIGEPE/E-SIAPE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

2 – Nº ID DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (PCA)

2.1 A contratação foi devidamente prevista no Plano Anual de Contratações de 2024 da Universidade estando registrada no PNCP com ID PCA nº 92967595000177-0-000001/2024, ID item 53 - classe/grupo 929 - OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO.

 

3 –  DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

1.1. O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) é uma ferramenta essencial para a gestão de pessoal no âmbito do governo federal, tendo sido desenvolvido para integrar todas as plataformas de administração da folha de pagamento dos servidores públicos. A utilização eficiente desse sistema se torna fundamental para o Departamento de Administração de Pessoas (DAP) da Universidade, uma vez que padroniza os processos administrativos da área de recursos humanos, bem como garante a conformidade com a legislação vigente e a eficiência nos serviços prestados.

1.2. Destaca-se que, com a posse dos novos servidores, a força de trabalho da Universidade demanda a realização de uma capacitação completa em SIAPE, uma vez que a falta de conhecimento pode comprometer a gestão de informações críticas e o atendimento às demandas relacionadas à folha de pagamento. Além disso, é importante ressaltar que os servidores mais experientes também necessitam dessa atualização. Os sistemas estruturantes do Governo Federal estão em constante transformação, com novas funcionalidades e alterações que impactam diretamente as rotinas de trabalho. A capacitação dos colaboradores já atuantes é fundamental para que eles possam se adaptar às inovações desses sistemas. A integração das diversas funcionalidades do SIAPE, como a gestão de vínculos, folha de pagamento e controle de pessoal, requer um entendimento aprofundado por parte dos servidores que atuam na área. 

          1.3. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

 

(...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(...) § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

 

  1. – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4.2. No que se refere à sustentabilidade, não se vislumbra possíveis impactos ambientais com relação ao objeto de contratação.

4.3. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.

4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação constante do artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de baixa complexidade e valor, sem dedicação exclusiva de mão de obra, por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.

4.5. A empresa que se pretende contratar deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na proposta comercial (carga horária, modalidade, período de realização e conteúdo programático).

4.6 Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

  1. capacitação no formato in company presencial em sistemas SIAPE, SIGEPE e e-SIAPE, no campus central da UFCSPA, em Porto Alegre - RS, destinado aos técnicos administrativos do DAP e da PROGESP da UFCSPA.
  2. O evento deve ser realizado em 3 oportunidades, atendendo a um público total de até 10 pessoas.
  3. fornecimento de material didático de apoio aos participantes.
  4. fornecimento de certificação no final do curso a todos os participantes.

 

  1. – LEVANTAMENTO DE MERCADO

 

5.1 - A equipe de planejamento concluiu que a contratação da empresa Claudiomar Oviedo Ribeiro, com a proposta "Os sistemas SIAPE/SIGEPE e e-SIAPE com ênfase na folha de pagamento” é a alternativa com os objetivos mais adequados  e de encontro ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFCSPA, bem como seu Planejamento Estratégico, tanto em termos de metodologia e capacidade técnica do contratado, quanto em termos de economicidade à Administração Pública, conforme proposta comercial em anexo.

Claudiomar Oviedo Ribeiro é Servidor aposentado Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com 39 anos de exercício na área de Recursos Humanos.  É Certificado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP para atuar como multiplicador nos cursos de SIAPE – Folha, tendo atuado em mais de 20 capacitações em órgãos do Poder Executivo Federal. Conteudista do curso à distância folha de pagamento no SIAPE, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Participou em 2018 da elaboração dos manuais operacionais referentes à assuntos da área de Gestão de Pessoas, que foram disponibilizados pelo MP aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

Seu currículo comprova ampla experiência nos temas, conforme exposto no documento nº 1959313.

A fim de demonstrar a adequação dos valores ora propostos, segue tabela abaixo com orçamentos comparativos:

 

Fornecedor

Evento

Carga horária

Nº Participantes

Valor da Contratação

Valor total

Supreme Capacitação e Treinamento

Sistema Siape com ênfase em folha de pagamento

20 horas

10

R$ 16.800,00

R$ 16.800,00

One Cursos - Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação Ltda.

SIAPE Cadastro - Ações no Sistema SIAPE na Prática. SIAPE SIAPE/SIAPEcad na Prática

20 horas

10

R$ 39.500,00

R$ 39.500,00

Claudiomar Oviedo Ribeiro

Os sistemas SIAPE/SIGEPE e e-SIAPE com ênfase na folha de pagamento

20 horas

10

R$ 4.500,00

R$ 4.500,00

 

Além de ser a proposta mais adequada aos anseios da Universidade, o valor apresentado é compatível com os preços praticados no mercado, demonstrando ser a escolha mais vantajosa.

 

6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1 - A proposta de evento apresentada tem por objetivos: Oportunizar aos participantes o aprofundamento de habilidades e competências necessárias para fins de operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento nos sistemas SIAPE/SIGEPE e-SIAPE; explorar a interface e funcionalidades dos sistemas SIAPE/SIGEPE e-SIAPE relacionadas à folha de pagamento; capacitar os participantes na utilização das ferramentas de cadastro e atualização de informações pertinentes à folha de pagamento nos referidos sistemas; demonstrar a integração entre os diferentes módulos dos sistemas SIAPE/SIGEPE e-SIAPE e suas influências na elaboração da folha de pagamento; aprofundar o entendimento sobre os conceitos e normas que regem os processos de cálculo e execução da folha de pagamento; orientar sobre boas práticas e procedimentos adequados para garantir a precisão e conformidade da folha de pagamento com a legislação vigente.

6.2 - Para atingir os objetivos propostos, o evento será realizados no seguinte formato: 20 horas de carga horária total, entre os dias 11/11/2024 e 13/11/2024, no formato presencial in-company no campus central da UFCSPA, em Porto Alegre - RS, no laboratório de informática. Para isso, o evento será composto por cinco aulas, cada uma correspondendo a um módulo da capacitação.

6.3 - Os módulos e o conteúdo programático sugeridos são os seguintes:

Módulo 1 - A estrutura dos sistemas SIAPE e SIGEPE e-SIAPE - módulos relacionados com a folha de Pagamento 1.1 Administração do sistema 1.2 Tabelas funcionais/gerais/organizacionais 1.3 Cadastro base dos servidores 1.3.1 Atualização de cadastro 1.3.2 Consultas de cadastro 1.3.3 Cadastro de dependentes 1.4 Módulo Gerencial 1.4.1 Gerencial de cadastro 1.4.2 Gerencial financeiro 1.4.3 Processos administrativos (transações de exercícios anteriores) 1.5 SIAPECad

Módulo 2 - Folha de pagamento no SIAPE 2.1.1 Movimentação financeira 2.1.2 Atualizações do servidor 2.1.3 Consultas do servidor 2.1.4 Atualizações de pensionistas 2.1.5 Consultas de pensionistas 2.1.6 Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF

Módulo 3 - O sistema SIAPENET 3.1 Gestor do Sistema 3.1.1 Tabelas gratificações 3.2 Órgão/Upag 3.2.1 Servidor 3.2.2 Concessão de adicional 3.2.3 Concessão de gratificação 3.3 Comunicas 3.4 Cronograma 3.5 Envio e obtenção de arquivos 3.5.1 Auditoria da folha – Ciclos 3.5.2 Aplicativos 3.5.3 Fitas espelho 3.5.4 Relatórios da Folha 3.5.5 Arquivos DIRF 3.5.6 Relatórios da Folha 3.5.7 Relatórios Saúde Suplementar - per capita 3.5.8 Envio de arquivos – cargas batch 3.6 Consultas 3.6.1 Batimentos SIAPExSCO – servidores e pensionistas 3.6.2 Consulta consignatárias conveniadas 3.6.3 Benefícios de pensão 3.6.4 Comprovante de Rendimentos 3.6.5 Contracheque

Módulo 4 - O sistema SIGEPE 4.1 SIGEPE Gestor 4.1.1 Requerimentos 4.1.2 Afastamentos 4.1.3 Assentamento Funcional Digital 4.1.4 Pensão Alimentícia 4.1.5 Consignações 4.1.6 Ação Judicial 4.1.7 Estrutura Organizacional 4.2 SIGEPE e-SIAPE

Módulo 5 - Cálculos na folha de pagamento 5.1 Abono de permanência 5.2 Acertos de aposentadoria 5.3 Acertos de pensão 5.4 Acertos exoneração/vacância 5.5 Acertos de meses anteriores 5.6 Base de Contribuição do Plano de Seguridade Social – PSS 5.7 Benefícios 5.8 Gratificação Natalina 5.9 Homologação da folha de pagamento 5.10 Incompatibilização de consignações na folha de pagamento 5.11 Indenização de férias 5.12 Nomeações/ingresso 5.13 Penhoras judiciais 5.14 Progressões funcionais 5.15 Reposição ao erário 5.16 Resíduos de valores não pagos em vida – Alvará Judicial 5.17 Substituição de função 5.18 Descontos Compulsórios e Facultativos 5.18.1 Contribuição para o Plano de Seguridade Social – PSS 5.18.2 Imposto de Renda Retido na Fonte 5.18.3 Abate-Teto constitucional 5.18.3.1 Remuneração Extra-SIAPE 5.19 Descontos Consignados – margem facultativa

6.4 - A metodologia utilizada será a expositiva e interrogativa, com apresentação PowerPoint, estudos de caso e exercícios práticos. No fim de cada módulo será realizada uma Mesa-redonda de debates.

6.5  - Cronograma:

                                                                                               

6.7. Considerando a redução de custos, os cursos in company são recomendados para instituições que precisam otimizar o tempo de seus profissionais e diminuir gastos paralelos no orçamento, como o deslocamento de seus servidores e gastos com transportes e hospedagens. Assim, a proposta representará uma solução vantajosa para a Administração Pública.

6.8. Por fim, a escolha da modalidade presencial visa proporcionar uma maior interação entre os cursistas (técnicos) e o instrutor, já que a necessidade é de um curso eminentemente prático, incorporando exercícios, simulações de casos concretos, exercícios e rodas de conversas.

 

7 -  ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

7.1 - As atividades a serem desenvolvidas, obedecerão o seguinte formato:

 

8 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1 O valor estimado da contratação é de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

9 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1 -  Não se aplica.

 

10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

 

11 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1 A presente contratação está devidamente prevista no Plano Anual de Contratações da instituição de 2024, no item 53, conforme anexo I - calendário de compras institucionais 2024- disponível em:

https://ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/proad/5475-ordem-de-servico-17-2023-proad-de-21-de-novembro-de-2024.

https://pncp.gov.br/app/pca/92967595000177/2024

11.2 A contratação está alinhada aos objetivos estratégicos da instituição, especificamente ao item 09, que visa "aprimorar a gestão e o desenvolvimento de pessoas (força de trabalho)", e ao item 13, que busca "aprimorar a eficiência administrativa". 

11.3 A capacitação está contemplada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas de 2024, no que diz respeito à meta de “Atualizar conhecimentos nas áreas de todos os servidores, com realização de cursos ou participação em eventos.”

 

12 – BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO

12.1 – A capacitação técnica proporcionada pelo curso permitirá que os servidores desempenhem suas atividades com maior agilidade e precisão, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos.

12.2 - Espera-se que os participantes desenvolvam as habilidades e competências necessárias para a gestão eficaz dos sistemas estruturantes Siape, Sigepe e e-Siape., com enfase na folha de pagamento.

 

       

13 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Para a eficiência da presente contratação serão necessárias a adoção das seguintes providências pelo Departamento de Administração de Pessoas:

a) reserva do laboratório de informática nas datas previstas para a execução dos serviços contratados, com a devida antecedência junto ao Apoio Salas da UFCSPA.

b) a lista de participantes com nome completo e e-mail deve ser fornecida pela UFCSPA ao contratado;

c) reunião de alinhamento de expectativas e acerto das datas e horários entre a unidade requisitante e o facilitador contratado.

 

14 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

14.1. Considerando a natureza dos serviços a serem contratados, não se vislumbra nenhum tipo de impacto ambiental considerável passível de mitigação ou tratamento.

 

15 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

15.1 Esta equipe de planejamento declara viável e razoável a contratação pretendida, com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 2020.

 

Equipe de Planejamento:

1 - Francisco da Silva Kern/ Técnico em Assuntos Educacionais do Departamento de Administração de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Francisco da Silva Kern, Técnico em Assuntos Educacionais, em 07/10/2024, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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