Timbre

 

DOD - DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade Requisitante: Departamento de Administração de Pessoas

E-mail: dap@ufcspa.edu.br

Ramal: 8706

Responsável pela demanda: Francisco da Silva Kern

E-mail: francisco.kern@ufcspa.edu.br

SIAPE: 3418934

OBJETO:  Contratação de capacitação sobre os Sistemas SIAPE/SIGEPE/E-SIAPE, que será promovido pela empresa Claudiomar Oviedo Ribeiro, entre os dias 11/11/2024 e 13/11/2024, no formato presencial in-company no campus central da UFCSPA, em Porto Alegre - RS, com carga horária de 20 horas, destinado aos técnicos administrativos do DAP e da PROGESP, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.

Objeto trata-se de:

( x ) Serviço não continuado

(    ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

(    ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)?

  Sim( x ) nº do Item no PCA 53 - Classe/grupo: 929/ - OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO

  Link divulgado no Portal Nacional de Contratações: https://pncp.gov.br/app/pca/92967595000177/2024

Não (  ) Justificativa:

Objetivo Estratégico: A contratação está alinhada aos objetivos estratégicos da instituição, especificamente ao item 09, que visa "aprimorar a gestão e o desenvolvimento de pessoas (força de trabalho)", e ao item 13, que busca "aprimorar a eficiência administrativa".

Quantidade estimada:    1 evento composto por 5 aulas dividias em módulos:

  • Módulo 1 - A estrutura dos sistemas SIAPE e SIGEPE e-SIAPE - módulos relacionados com a folha de Pagamento;
  • Módulo 2 - Folha de pagamento no SIAPE;
  • Módulo 3 - O sistema SIAPENET;
  • Módulo 4 - O sistema SIGEPE;
  • Módulo 5 - Cálculos na folha de pagamento.

Custo estimado:  R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

Previsão de início dos serviços: Os serviços deverão ser iniciados em 11/11/2024.

Adequações ou contratações correlatas: Não há necessidade de adequações ou contratações correlatas para execução dos serviços a serem contratados.

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Em decorrência da admissão dos novos servidores lotados na PROGESP, identificou-se a necessidade de desenvolver e capacitar a equipe, bem como promover a atualização dos colaboradores mais antigos. O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) é uma ferramenta essencial para a gestão de pessoal no âmbito do governo federal, tendo sido desenvolvido para integrar todas as plataformas de administração da folha de pagamento dos servidores públicos. A utilização eficiente desse sistema se torna fundamental para o Departamento de Administração de Pessoas (DAP) da Universidade, uma vez que padroniza os processos administrativos da área de recursos humanos, bem como garante a conformidade com a legislação vigente e a eficiência nos serviços prestados. Assim, é imprescindível que esses servidores estejam integralmente aptos a utilizar esse sistema estruturante. 

 

4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, Mapa de Riscos e Termo de Referência da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Elaboração:

  1. Francisco da Silva Kern/ francisco.kern@ufcspa.edu.br

 

Fiscais:

  1. Francisco da Silva Kern/ francisco.kern@ufcspa.edu.br

Declaro que os  servidores indicados, foram comunicados e estão cientes de suas atribuições.

Encaminhamento

           Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (PROGESP) para:

I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação e posterior encaminhamento, após autorização da Reitoria, para designação formal da equipe de planejamento a ser feita pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

 

Porto Alegre, 04 de outubro de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco da Silva Kern, Técnico em Assuntos Educacionais, em 07/10/2024, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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