Timbre

DESPACHO

À Gerlabpesq,

Devolve-se o processo à unidade geradora em razão do incorreto enquadramento do mesmo no SEI.

A abertura de processos deve seguir, obrigatoriamente, a tipologia estabelecida (que considera a classificaçãpo arquivística e o tempo de guarda estabelecidos pela legislação), sob pena de nulidade.

No caso em tela, o tipo processual correto  é o  "Processo de pedidos, solicitações e oferecimento de informações eventuais", o qual deverá seguir a Base de Conhecimento específica.

Sendo assim, sugerimos que a unidade altere o tipo processual e siga a base de conhecimento ou dê início à um novo processo, de modo a permitir a indicação de servidor para  compor a equipe de planejamento na nova contratação de empresa para manutenção de equipamentos da UFCSPA.

Atenciosamente.


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Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-Reitora de Planejamento Substituta, em 28/06/2023, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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