Timbre

DESPACHO

Prezados colegas da COORDLAB e GERLABPESQ,

 

Diante da resposta da empresa (concordando com os levantamentos orçamentários realizados pela Administração, porém, se recusando a recalcular as horas trabalhadas e as peças nos critérios determinados), solicitamos o auxílio da fiscalização para sanarmos esta pendência através da:

 

a) emissão de novos relatórios que considerem os preços em anexo deste processo para cálculo dos materiais, bem como o máximo de 1h para execução de cada chamado/ordem de serviço, conforme determinado pelo servidor Leonardo anteriormente no histórico de mensagens (e-mail); e

 

b) inclusão de um despacho simples que anule o conteúdo dos relatórios anteriores.

 

Desde já, agradecemos a compreensão e colaboração!

 

Ficamos à disposição para auxiliar no que for necessário.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Pinho, Assistente em Administração, em 22/01/2026, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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