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DESPACHO

Ao DEO.

Conforme alínea V da instrução normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, os serviços efetivamente prestados pelos fornecedores devem ser pagos até que haja rescisão contratual, caso estes não regularizem as certidões.

Assim, solicita-se disponibilidade orçamentária para pagamento dos serviços e peças fornecidos pela empresa, conforme termo de recebimento definitivo.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Pinho, Assistente em Administração, em 27/11/2025, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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