ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.021535/2025-28.
Considerando:
As informações e justificativas técnicas apresentadas pela equipe de fiscalização e gestão do Contrato nº 110/2024, constantes dos documentos que instruem o processo, especialmente o Relatório Circunstanciado de Recebimento Provisório e o despacho da Gerência de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação;
Que a empresa CRITICALCARE, responsável pelo Lote 4 (Refrigeração Especial) do Contrato nº 111/2024, não executou os serviços de manutenção nos ultrafreezers de -80°C, comprometendo o regular funcionamento dos equipamentos e colocando em risco material biológico de pesquisas científicas desenvolvidas pela Universidade;
A urgência e relevância da demanda, uma vez que a inoperância prolongada dos equipamentos poderia implicar perda irreversível de amostras e resultados de pesquisas de elevado interesse público e acadêmico;
Que, diante desse contexto, os serviços foram executados de forma excepcional pela empresa MASTERLAB, também contratada pela Universidade por meio do Contrato nº 110/2024, possuidora de expertise técnica comprovada e devidamente acompanhada pela fiscalização;
Que a fiscalização atestou a conformidade dos serviços e dos valores praticados, observando os critérios previstos no Termo de Referência e no Instrumento de Medição de Resultados, concluindo pela adequação técnica e financeira da execução;
E com fundamento nos arts. 20 e 22 da Lei nº 13.655/2018, que dispõem que:
“Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”
e que "Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.” (art. 22),
Assim, considerando as consequências práticas e o interesse público envolvido na preservação das atividades de pesquisa e na integridade do material biológico, bem como a comprovação técnica e documental da execução regular dos serviços,
AUTORIZO o pagamento à empresa MASTERLAB MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, relativo aos serviços de manutenção realizados nos ultrafreezers de patrimônios nº 11641 e nº 32267, conforme os valores atestados pela fiscalização e gestão do contrato.
Encaminhe-se à Divisão de Contratos para adoção das providências administrativas cabíveis.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 30/10/2025, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2319812 e o código CRC FDEB503D. |