Timbre

DESPACHO

À Divisão de Contratos

Considerando que a empresa CRITICALCARE, contratada pela Universidade por meio do Contrato nº 111/2024, foi a vencedora do processo licitatório referente ao Grupo/Lote 4 – Refrigeração Especial, responsável pela realização de manutenções corretivas e preventivas em equipamentos de refrigeração especial, incluindo ultrafreezeres -80°C;

Considerando que, após diversas tentativas de solicitação de manutenção dos ultrafreezeres -80°C, não houve retorno por parte da empresa CRITICALCARE, impossibilitando a execução dos serviços no tempo necessário;

Considerando a urgência e relevância dos equipamentos em questão, que armazenam material biológico de pesquisas científicas desenvolvidas ao longo de anos na Universidade, havendo risco iminente de perda irreversível desse material caso os reparos não fossem realizados com brevidade;

Justifica-se, portanto, a execução excepcional dos serviços pela empresa MASTERLAB, também contratada pela Universidade por meio do Contrato nº 110/2024, a qual, embora não tenha sido a vencedora do Lote 4, possui expertise técnica comprovada para execução dos serviços demandados, garantindo a preservação do material biológico e a continuidade das atividades de pesquisa.

As ordens de serviço, orçamentos dos serviços e os três orçamentos de peças (em conformidade com o item 5.4.6.1 do Termo de Referência que rege o contrato) encontram-se devidamente anexados aos documentos de manutenções realizadas – Gerlabpesq, referentes aos seguintes equipamentos:

Ressalta-se que a empresa MASTERLAB encaminhou justificativa detalhada quanto ao número de horas técnicas dispensadas nos consertos, totalizando 36 (trinta e seis) horas para cada equipamento, justificativa esta que segue anexa ao presente processo para fins de comprovação e análise.

Dessa forma, justifica-se a excepcionalidade da execução dos serviços pela empresa MASTERLAB, em razão da urgência e da necessidade de garantir a integridade do material biológico das pesquisas da Universidade.

Encaminhe-se à Divisão de Contratos para ciência e demais providências cabíveis.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 24/10/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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