Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO – RECEBIMENTO PROVISÓRIO

CONTRATO Nº: 111/2024

SERVIÇOS PRESTADOS EM: SETEMBRO/2025

 

OCORRÊNCIAS

Não conclusão dos serviços nos prazos previstos no Termo de Referência.

PROVIDÊNCIAS

Foi utilizado o Instrumento de Medição de Resultados previsto no Termo de Referência.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)

31,34%

VALOR A SER PAGO À EMPRESA CONTRATADA

Serviços

R$ 4.117,64

(R$ 4.575,16 - 10% IMR, previsto no item 7.1 do Termo de Referência)

Peças

R$ 1.501,64

(R$ 1.428,50 acrescido o valor do BDI de 16,8%, conforme previsto no termo de referência = R$ 1.668,49 - 10% IMR, previsto no item 7.1 do Termo de Referência)

 

Com fundamentos no que estabelece o art. 50, inciso I e anexo VIII-A da Instrução normativa SEGES nº 05/2017:

Declaro que foi realizada a análise da compatibilidade do valor das peças adquiridas (conforme previsto no termo de referência) estando estas de acordo com o valor praticado no mercado.

Atesto que os serviços foram prestados em quantidade, qualidade, modo e tempo nos moldes do Termo de Contrato e seus ajustes, considerando as informações do presente relatório circunstanciado.


 


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Documento assinado eletronicamente por Matheus Brasil da Silva, Técnico de Laboratório Área, em 21/10/2025, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 21/10/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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