GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
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RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO – RECEBIMENTO PROVISÓRIO |
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CONTRATO Nº: 111/2024 |
SERVIÇOS PRESTADOS EM: AGOSTO/2025 |
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OCORRÊNCIAS |
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Não conclusão dos serviços nos prazos previstos no Termo de Referência
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PROVIDÊNCIAS |
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Foi utilizado o Instrumento de Medição de Resultados previsto no Termo de Referência.
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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) |
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10,52%
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VALOR A SER PAGO À EMPRESA CONTRATADA |
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Serviços |
R$ 819,00 (R$ 910,00 – 10% Medição de Resultados previsto no termo de Referência) |
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Peças |
R$ 0,00 |
Com fundamentos no que estabelece o art. 50, inciso I e anexo VIII-A da Instrução normativa SEGES nº 05/2017:
Declaro que foi realizada a análise da compatibilidade do valor das peças adquiridas (conforme previsto no termo de referência) estando estas de acordo com o valor praticado no mercado.
Atesto que os serviços foram prestados em quantidade, qualidade, modo e tempo nos moldes do Termo de Contrato e seus ajustes, considerando as informações do presente relatório circunstanciado.
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 17/09/2025, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2289588 e o código CRC 29BB1D40. |