Timbre

DESPACHO

Ao DCF.

O valor constante na nota fiscal 4548 difere do que foi medido.

A equipe de fiscalização já está analisando a inconsistência junto à empresa. Entretanto, para não prejudicar o pagamento dos serviços, a empresa concordou em efetuarmos o pagamento no valor de R$ 1.710,00 e, posteriormente, emitir uma nota fiscal complementar com a diferença dos serviços, caso se confirme.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 17/06/2025, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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